Defesa da Universidade
Emendas à LDO 2022 propõem aumento de recursos para as universidades e garantia do orçamento da Fapesp
04/06/2021 13h19
Deputados das bancadas de oposição na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) encaminharam diversas emendas ao PL 265/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, propondo desde a garantia de repasse de no mínimo 9,57% do ICMS-Quota-Parte do Estado (QPE) para o financiamento das universidades estaduais — o texto enviado pelo Executivo não contém a expressão “no mínimo” — até o aumento do repasse para 11,6% do ICMS-QPE.
Esse é o índice proposto numa das emendas encaminhadas pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL). Na justificativa, o deputado aponta que, na década de 1980, o orçamento das universidades estaduais equivalia a 11,6% da arrecadação do ICMS. O decreto que estabeleceu a autonomia das instituições, em 1989, fixou o índice em 8,4%, posteriormente elevado para os atuais 9,57%.
“Todavia, considerando que a política do Poder Executivo de ampliação das vagas das universidades se manteve sem respeito ao aumento de repasse de verbas para tanto”, prossegue o deputado, diante das necessidades das universidades estaduais “o valor deveria ser majorado”.
Em outra emenda, o deputado atende a demanda do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) manifestada ao Fórum das Seis, pleiteando a elevação do repasse para 9,907% do ICMS-QPE.
A bancada do PT encaminhou emenda coletiva propondo a fixação do repasse em 11% do ICMS-QPE. Na justificativa, os parlamentares afirmam que, especialmente a partir dos anos 2000, os valores repassados “mostram-se insuficientes para garantir a continuidade do funcionamento destas três universidades, que estão entre as melhores instituições de ensino, pesquisa e extensão do país”.
A bancada ressalta que a falta de recursos não resulta de crise financeira, “mas sim de financiamento”, com três razões centrais: a primeira é a expansão sem recursos adicionais e perenes — os deputados citam inclusive as promessas “esquecidas” do governo do Estado de aumentar o percentual do repasse quando da incorporação à USP da antiga Faenquil, hoje Escola de Engenharia de Lorena (EEL), em 2006, e da criação do câmpus da Unicamp em Limeira, em 2008.
A segunda razão são os descontos indevidos antes do cálculo do repasse dos recursos, uma vez que o governo retira do total arrecadado “itens como recursos destinados a programas de Habitação, multas, juros de mora e dívida ativa”. “Em 2014 e 2015, por exemplo, o prejuízo das universidades com esse procedimento foi de cerca de R$ 600 milhões. Em 2016, cerca de R$ 410 milhões”, prossegue a justificativa. “Além disso, é importante ressaltar que nenhum destes descontos na base de cálculo é feito quando calculados os 25% do ICMS-QPM que são destinados aos municípios paulistas.”
A terceira razão é a insuficiência financeira, ou seja, “a diferença entre o valor total da folha de pagamento dos benefícios previdenciários e o valor total das contribuições previdenciárias dos servidores”, conforme define o artigo 27 da Lei Complementar 1.010/2007, que criou a São Paulo Previdência (SPPREV).
Essa insuficiência vem sendo custeada exclusivamente pelas universidades, ao contrário do que determina a lei, comprometendo em média 19,58% dos recursos oriundos do ICMS-QPE repassados pelo governo para a USP, Unesp e Unicamp.
Em outra emenda, a bancada do PT propõe a elevação das liberações mensais para 10,5% do ICMS-QPE, adicionando-se além disso “os recursos necessários ao pagamento da insuficiência financeira efetivamente realizada”, de acordo com o disposto na lei de criação da SPPREV.
O deputado Carlos Giannazi também encaminhou emenda, a partir de demanda do Fórum das Seis, que além de elevar o percentual destinado às universidades para 11,6% do ICMS-QPE faz cessar o desconto do montante da Habitação da base de cálculo e inclui os 75% do total da Nota Fiscal Paulista e também outras parcelas, nos mesmos moldes da destinação dos recursos aos municípios.
Exigência de informar custo mensal por aluno deve ser suprimida, defende Fórum das Seis
O atual § 4º do artigo 5º do PL 265 determina que as universidades apresentem em seus portais, trimestralmente, relatórios dos repasses oriundos do Estado e das receitas provenientes de outras fontes, informando também quais os cursos oferecidos e o número de alunos atendidos. Além disso, devem discriminar o “custo mensal do aluno matriculado e formado por curso, a quantidade média de horas-aulas semanais em sala de aula por professor e por curso; bem como as despesas efetuadas para o desempenho de suas atividades, incluindo a execução de pesquisas”.
Emenda também encaminhada por Giannazi, decorrente de solicitação do Fórum das Seis, suprime os itens citados entre aspas, por se tratarem de “exigências descabidas e com claro viés ideológico, com enorme dificuldade prática em serem cumpridas”.
Já a redação original do § 5º prevê que, “para a expansão e a manutenção de novas atividades, as Universidades Estaduais Paulistas deverão buscar fontes de financiamento alternativas ao Tesouro do Estado, vedada a utilização de tais fontes alternativas para despesas com folha de pagamento de pessoal”.
Tal parágrafo expressa enorme contradição com o § 2º do mesmo artigo, no qual o Poder Executivo se compromete a dar continuidade ao programa de expansão do ensino superior público em parceria com as universidades estaduais, aponta a justificativa. Sinaliza também que, em caso de expansão ou novas atividades, as universidades deverão arcar com as despesas de pessoal com os seus recursos atuais.
O deputado do PSOL apresentou emenda redigida a partir de proposta do Fórum das Seis suprimindo o trecho citado acima e determinando que, ao repasse previsto no caput do artigo, sejam “adicionados os recursos necessários ao pagamento da insuficiência financeira efetivamente realizada”. A emenda propõe ainda nova redação para o § 6º, determinando que o Poder Executivo envide esforços “no sentido da construção de um sistema de ensino superior público no Estado e, respeitada a autonomia universitária, da adoção de tratamento isonômico nas instituições que o constituírem”.
Proposta veda desvinculação dos recursos da Fapesp
Emenda encaminhada pelos deputados Giannazi, Paulo Fiorilo (PT) e Leci Brandão (PCdoB) veda a aplicação da Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM) aos recursos destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
O objetivo é impedir a repetição da manobra da qual o governo do Estado se utilizou na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021, quando aprovou a aplicação da DREM à Fapesp, o que representaria o corte de 30% das verbas da fundação para este ano – o equivalente a mais de R$ 450 milhões.
Depois da aprovação da LOA na Alesp, o governador João Doria (PSDB) publicou um decreto recompondo o orçamento da Fapesp, medida criticada pela comunidade acadêmica por fragilizar a autonomia da fundação. Doria havia gravado um vídeo ao lado do presidente da Fapesp, o ex-reitor da USP M. A. Zago, prometendo que não aplicaria a desvinculação.
Na justificativa da emenda, os parlamentares argumentam que não sabem qual será a postura adotada pelo governo no ano que vem. “Por esse motivo, protocolamos a emenda, para preservar o cumprimento da destinação de recursos na íntegra. Embora o governo justifique que o mecanismo é constitucional e aplicável ao caso da Fapesp, especialistas apontam entendimento controverso”, prossegue o texto. A justificativa lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a aplicação da DREM pelo governo do Estado do Rio de Janeiro aos recursos da Faperj.
Emenda dos deputados Fiorilo e Giannazi determina que os institutos de pesquisa recebam “tratamento prioritário no orçamento fiscal”, obedecendo aos preceitos do § 1º do artigo 218 da Constituição Federal, segundo o qual “a pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação”. Como o Informativo Adusp vem demostrando em várias matérias, os institutos são alvo de desmonte promovido pelo governo Doria, especialmente a partir da publicação da Lei 17.293/2020.
O prazo para a apresentação das emendas foi encerrado na semana passada. Desde a última segunda-feira (31/5), a LDO 2022 tramita na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, presidida pelo deputado Gilmaci Santos (Republicanos).
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