Em maio de 2005, a Adusp apresentou à Procuradoria Geral da Justiça de São Paulo representação contra o exercício simultâneo de cargos de direção nas fundações privadas “de apoio” e de cargos de direção na USP.

Em janeiro de 2006, o promotor Paulo Palma, que respondia pela Promotoria de Fundações, decidiu arquivar a representação da Adusp e decretar sigilo no processo.

A Adusp, considerando infundada a decisão de Palma de arquivar a representação, recorreu ao Conselho Superior do Ministério Público Estadual (CSMPE), pedindo também a derrubada do sigilo no caso. Em março, após receber o recurso da Adusp, o CSMPE decretou o fim do sigilo.

Decisão

Em sessão realizada em 11/4 o CSMPE, seguindo o voto do relator, procurador Marco Antonio Zanellato, optou por manter o arquivamento do recurso da Adusp, lembrando que as decisões de arquivamento de procedimentos investigatórios e inquéritos já estão sujeitas, de ofício, ao reexame pelo órgão, conforme a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85). No entanto, considerou que a peça recursal “pode ser apresentada como simples alegações da autora da representação, a serem consideradas na análise global da matéria em discussão”.

Nesta reunião do Conselho, o professor Francisco Miraglia, 1º vice-presidente da Adusp, apresentou a posição da entidade, enquanto o advogado Frederico Barbosa, representante da Fipecafi, Fipe e Fupam, interveio em favor das fundações.

Em seu relatório, aprovado pelo CSMPE por unanimidade, Zanellato afirma: “A nosso ver, afigura-se correta a promoção de arquivamento, pelas razões já expendidas, cumprindo, todavia, verificar se foram instaurados inquéritos civis contra todas as fundações de apoio à USP, nos moldes estabelecidos na promoção de arquivamento”, quais sejam “a instauração de vários procedimentos individualizados em desfavor das entidades fundacionais de apoio”, sendo que nestes procedimentos “os prazos serão reabertos e se estudará, detalhadamente, estatutos, composições, manejos de atos negociais e a eventualidade — em concreto — da alegada conflitância de interesses”. Acrescenta Zanellato que tais investigações terão o objetivo de “verificar se tais fundações estão atuando, ou não, de forma regular”.

“Diligências”

O voto do procurador, aprovado pelo CSMPE, decide “pela conversão do julgamento em diligências, para que o douto órgão oficiante [a Promotoria de Fundações da Capital] demonstre que foram instaurados os inquéritos civis supra-referidos, mediante a juntada de cópias das respectivas portarias de instauração”.

Assim, a Promotoria de Fundações, cujo atual titular é o promotor Airton Grazoli, terá que comprovar junto ao CSMPE que a investigação está em andamento. Procurado pela reportagem, o promotor Grazoli não havia respondido, até o fechamento da edição, aos contatos feitos por telefone.

A decisão do CSMPE deve ser entendida como um estímulo à apuração de eventuais conflitos de interesse.

 

Matéria publicada no Informativo nº 211

EXPRESSO ADUSP


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