Fundações
Ramires recorre ao TJ para voltar à direção do InCor
O caso, que envolve a Fundação Zerbini, será julgado nesta quarta-feira, 19/4
A disputa entre o professor José Franchini Ramires, da Faculdade de Medicina (FM), e a direção do Hospital das Clínicas (HC) deve ganhar mais um capítulo no dia 19/4, quando o Tribunal de Justiça (TJ) apreciará recurso apresentado pelo docente com o objetivo de retornar à presidência do Conselho Diretor do Instituto do Coração (InCor).
Ramires fora afastado por decisão do Conselho Deliberativo do HC, em dezembro de 2005, mas conseguiu uma liminar que assegurou sua permanência no cargo.
Depois de ser novamente removido da presidência do InCor, Ramires ingressou com um agravo regimental no TJ para que tal decisão seja revista pelo desembargador Celso Limongi, que preside o tribunal. O agravo estava na pauta de 7/4, tendo, inclusive, ido a plenário, quando, após o voto dos desembargadores Limongi (contrário a Ramires) e Barreto Fonseca (favorável), o desembargador Souza Lima pediu adiamento do julgamento.
O agravo refere-se ao mandado de segurança impetrado pelo HC no início de março, pedindo ao TJ que suspendesse a liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a qual garantiu a permanência do docente frente ao InCor, após sua destituição pelo Conselho Deliberativo do HC. Em 13/3, o mandado foi deferido pelo desembargador Limongi.
Advogado
“O HC alegou que a permanência de Ramires causaria danos à saúde pública”, relata o advogado do docente, Paulo Bonadies. No entanto, ele afirma que, durante a gestão do professor Ramires, o InCor passou a atender mais pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como particulares. “O que existe é a aspiração política do pessoal do Conselho Deliberativo em controlar as verbas da Fundação Zerbini”, aponta o advogado
Porém, no mesmo período, os déficits anuais da Zerbini, responsável pelo gerenciamento dos recursos financeiros do InCor, aumentaram consideravelmente, atingindo, em 2004, R$ 53 milhões, devido, em parte, aos empréstimos tomados de bancos e à diversificação das atividades da fundação (Revista Adusp 36, p. 93-98). Questionado pela reportagem se esses fatos não fundamentariam o argumento do HC relativo a prejuízos da saúde pública, Bonadies respondeu que, enquanto o professor Ramires esteve à frente do Incor, no geral houve redução da dívida da Zerbini, inclusive dos débitos com o BNDES, cujos pagamentos estavam atrasados até janeiro passado, segundo a Revista Adusp apurou.
Além disso, argumenta o advogado, o 3º parágrafo do artigo 263 do regimento interno do HC estabelece que “o mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo”. Assim, teria havido uma irregularidade na destituição de Ramires.
Nota do HC
Procurada, a direção do HC, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou uma nota à redação, dizendo, entre outras coisas, que “o andamento das atividades do InCor deve acontecer em harmonia com a Administração Superior do HC” e que, tendo havido “desarmonia entre o Presidente do Conselho Diretor do InCor e o Conselho Deliberativo do HC, tornou-se imperiosa a cessação da designação [do professor Ramires] do encargo [sic] de Presidente”.
Ainda de acordo com a nota, compete ao Conselho Deliberativo “designar e cessar a designação desse encargo [sic], no momento em que se verifica a conveniência e a oportunidade de tal conduta”, a qual seria justificada pela “ausência de confiança” no professor Ramires. Finalizando a nota, o HC destaca que cabe “à Justiça chegar a uma decisão final” quanto ao caso.
Matéria publicada no Informativo nº 211
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