Estatuto: MP recebe representação da Adusp
Daniel Garcia
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Audiência no MPE em 10/2

O procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, concedeu audiência à Adusp em 10/2, ocasião em que foi protocolada no seu gabinete uma representação da entidade contra vários artigos do Estatuto da USP referentes à composição de seus órgãos deliberativos, e que descumprem o preceito constitucional da gestão democrática.

Na audiência, o procurador-geral estava acompanhado do suprocurador-geral, Márcio Fernando Elias Rosa, e de quatro outros integrantes do Ministério Público Estadual (MPE). Compareceram em nome da Adusp o seu presidente, professor João Zanetic, a professora Lighia Horodinsky-Matsushigue, da diretoria ampliada, e a advogada Lara Lorena.

No entender da Adusp, o Estatuto da USP fere o artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o qual, ao regular a gestão democrática, estabelece que em “qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes”. Na USP, porém, os docentes excedem os 80% de participação no colégio eleitoral de reitor(a), em detrimento das demais categorias, sendo pior a situação nas congregações, onde essa participação é superior a 86%, na maioria dos casos, conforme tabela apresentada no documento.

“Todos os órgãos colegiados da universidade têm no mínimo 80% de docentes. O Estatuto da USP impede que a LDB seja cumprida”, reiterou, na audiência, a advogada Lara Lorena. “Queremos que os princípios de gestão democrática sejam respeitados”. A leitura do artigo 36 do Estatuto, que dispõe sobre a composição do colégio eleitoral que vota a lista tríplice de candidatos a reitor(a), demonstra, em particular, efeito anti-democrático no tocante à escolha do dirigente máximo da USP. A norma vigente faz com que funcionários e estudantes sejam subrepresentados nas tomadas de decisão: juntas, estas categorias somam muito menos de 30% dos assentos nos órgãos deliberativos, inclusive no colégio eleitoral.

Mandado

Por isso, a Adusp requer ao procurador-geral que atue junto à USP no sentido de que esta “reveja e corrija a formação e composição de seus órgãos colegiados, adequando suas normas internas de forma a obedecer o princípio da gestão democrática” estatuído na LDB.

A Adusp impetrou mandado de segurança contra a eleição da professora Suely Vilela, em 2005, sem obter êxito em primeira instância. Em segunda instância, porém, a medida recebeu parecer favorável do procurador Airton Florentino (Informativo Adusp 310).

“Nós vamos apreciar esta questão”, declarou o procurador-geral, referindo-se à representação da Adusp, que foi por ele encaminhada à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, “para análise e providências eventualmente cabíveis”.

 

Informativo n° 320

EXPRESSO ADUSP


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