10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu, em 16/3, conceder “antecipação dos efeitos da tutela da urgência, suspender os efeitos da decisão administrativa que aplicou ao autor a sanção de demissão e determinar a reintegração ao cargo que ocupava e percepção da sua remuneração”

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) acolheu, em julgamento realizado em 16/3, um agravo do professor Gerson Alves Pereira Jr. contra decisão anterior do desembargador Marcelo Semer — que negara recurso contra decisão desfavorável de primeira instância em ação anulatória de processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na exoneração do docente — e determinou à USP que ele seja reintegrado, liminarmente, ao seu cargo na Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB).

Primeiro professor do curso de Medicina implantado na FOB em 2017, Pereira Jr. foi acusado de colocar em risco a vida de um aluno durante uma aula prática com um desfibrilador, em novembro de 2018. Ele foi demitido pelo vice-reitor Antonio Hernandes (no exercício da Reitoria) em outubro de 2019, por recomendação do diretor da FOB, Carlos Ferreira dos Santos — que acatou a conclusão do PAD quanto à responsabilidade de Pereira Jr., mas optou por uma punição muito mais dura que os três meses de suspensão propostos pela Comissão Processante.

Instaurado somente em abril de 2019, o PAD foi marcado por diversas irregularidades apontadas pelos advogados de Pereira Jr. O processo não foi precedido por uma sindicância, como é de praxe na apuração de denúncias na universidade. A acusação de que a conduta do professor expôs o aluno João Victor Veríssimo, durante aula prática, a um choque elétrico cuja intensidade poderia ter provocado sua morte é contraditada por diversos depoimentos de especialistas médicos colhidos no próprio PAD. Além disso, havia um contexto de perseguições políticas internas no curso de Medicina de Bauru, decorrentes de disputa entre visões distintas da saúde pública (opondo SUS e interesses privados) e projetos pedagógicos antagônicos.

Em novembro do ano passado Pereira Jr. protocolou um recurso administrativo na FOB, e posteriormente ajuizou a ação judicial anulatória contra a USP. Tendo o juiz da Fazenda Pública indeferido o seu pedido de antecipação da tutela (ou seja: liminar que o reintegrasse imediatamente ao cargo de professor da FOB), ele recorreu à segunda instância. Como o voto monocrático do desembargador relator lhe foi desfavorável, apresentou recurso interno (agravo) ao pleno da 10ª Camara de Direito Público.

No julgamento do agravo pelo colegiado formou-se maioria contra a decisão de Semer. O relator designado, desembargador Paulo Galizia, considerou que, “conquanto não se desconheça que os atos administrativos [da FOB e Reitoria] sejam dotados dos atributos da legalidade e veracidade, verifica-se, em sumária cognição, que a penalidade aplicada pela autoridade é aparentemente desproporcional ao fato que deu ensejo à instauração do processo administrativo”, havendo portanto, se mantida a demissão do docente, “violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de desatendimento do interesse público”. O terceiro desembargador a votar, Antonio Celso Aguilar Cortez, acompanhou o relatório de Galizia.

De acordo com o voto vencedor, a decisão liminar reivindicada por Pereira Jr. é cabível, uma vez que “a eventual hipótese de reintegração do autor [Pereira Jr.] só após a prolação da sentença” (isto é, apenas ao final do processo na primeira instância) poderá acarretar danos ao patrimônio público. “Dessa forma, no âmbito de cognição do presente recurso, identifica-se a ocorrência de fumus boni juris e do periculum in mora. Nestes termos, de rigor a modificação da respeitável decisão impugnada, para conceder a antecipação dos efeitos da tutela da urgência, suspender os efeitos da decisão administrativa que aplicou ao autor a sanção de demissão e determinar a reintegração ao cargo que ocupava e percepção da sua remuneração”.

Embora temporária, porque o processo ainda não foi julgado no seu mérito pela Fazenda Pública, a decisão representa uma derrota para a Reitoria. Até aqui a gestão Vahan Agopyan-Antonio Hernandes vinha aceitando os pedidos do diretor Carlos Ferreira dos Santos, a começar pela exoneração, em junho de 2019, do professor José Sebastião dos Santos dos cargos de coordenador do curso de Medicina da FOB e superintendente do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC), conhecido como “Centrinho”. Sebastião, que é lotado na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), presidiu a Comissão de Implantação do curso.

EXPRESSO ADUSP


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