A reunião do Conselho Universitário (Co) de 13/10 aprovou por ampla maioria — mais de 80 votos — três propostas, emanadas da Reitoria, de alteração do Estatuto da USP no tocante às regras que definem a eleição de dirigentes de unidades; e a substituição e sucessão de reitor e vice-reitor em caso de vacância. As propostas estão disponíveis em http://goo.gl/MDxJcC.

No tocante à eleição de diretores e à eleição de chefes de departamentos, as regras foram adequadas às mudanças introduzidas no final de 2013 no sistema eleitoral de reitor e vice-reitor. As candidaturas serão de chapas, mediante inscrição prévia e exigindo-se um programa de gestão. Não se tocou, contudo, no formato da eleição. Os pleitos continuarão a ser indiretos, sem consulta à comunidade, e a composição dos colégios eleitorais se mantém restrita.

A nova redação do artigo 46, após definir que “O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos por meio de eleição em chapas e com até dois turnos de votação […] § 2º – Os candidatos a Diretor e Vice-Diretor deverão fazer inscrição prévia de suas candidaturas, em forma de chapa, acompanhada do programa de gestão a ser implementado”, estipula: “§ 7º- O colégio eleitoral será composto pelos membros da Congregação e dos Conselhos de Departamento […] cabendo a cada eleitor apenas um voto”.

Anacronismo

Professores Doutores, que constituem mais de 50% do corpo docente da USP, continuam proibidos de se candidatar à direção. Quanto aos livre-docentes, o Co manteve o seguinte anacronismo: “§ 4º- As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores  Associados 3”, todavia, caso não se apresentem pelo menos duas chapas no prazo de dez dias, “§ 5º […] poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Associados 2 e 1”.

No tocante aos departamentos, o artigo 55 reza: “O Conselho do Departamento elegerá, dentre os seus membros, o Chefe e o Vice-Chefe […] I – a eleição será feita com prévia inscrição de chapas […] e em até dois turnos de votação, aplicando-se analogicamente os procedimentos previstos no artigo 46, parágrafos 9 e 10”.

Mesmo nesse caso, a proposta aprovada no Co admite a eleição de Professores Doutores apenas em caráter excepcional: “II- as chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados; III- caso encerrado o termo inicial de registro de chapas sem que haja ao menos duas inscrições, será prorrogado o prazo […] hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também por Professores Doutores”.

Contramão

Foi igualmente aprovada nova redação para os artigos 37 e 40, que tratam de substituição nos dois principais cargos da Reitoria. A alteração mais importante consta do primeiro: “O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, mediante nomeação pelo Governador do Estado, devendo-se realizar, nesta última hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Reitor, nos termos do artigo 40-4”.

“O tom geral das propostas me pareceu ir na contramão dos anseios que venho ouvindo da comunidade acadêmica, que esperava uma maior abertura na regulamentação da escolha de dirigentes. Assim me manifestei logo no início da reunião, acrescentando minha preocupação com a não inclusão da figura do impedimento de dirigentes por má conduta no exercício de seus cargos (impeachment)”, disse o professor Luiz Menna-Barreto, representante da Congregação da EACH. “Elaborei uma proposta nesse sentido, que foi assinada por mais de dez membros do Co e deverá ser avaliada em uma próxima reunião”.

“A proposta conservadora para eleição de Diretor e Vice foi aprovada por ampla maioria: 88 votos a favor, dois contrários (incluindo o meu) e seis abstenções”, informou o professor. “Alguns destaques serão discutidos e votados na próxima reunião [extraordinária], em 10/11. Alguns membros se manifestaram reclamando a total ausência de menção a consultas à comunidade, ritual que já vem sendo praticado em muitas unidades da USP e que [no entanto] parece não existir”.

Comissões

Outra proposta, que envolve mudanças na escolha dos presidentes de comissões estatutárias, causou polêmica e uma nova versão deverá ser votada na reunião extraordinária de 10/11. “Em resumo, a proposta da Reitoria para as eleições para a Presidência das Comissões Estatutárias na realidade determina o fim destas eleições que existem atualmente dentro de cada comissão nas unidades”, explica no seu blogue o representante dos Professores Doutores no Co, José Renato Araújo.

Desse modo, “cada presidência passaria a ser ocupada por docentes indicados diretamente pela diretoria de cada unidade, determinando assim o fim das eleições que hoje existem”, e “tais presidências passariam a ser cargos de confiança de cada diretoria das unidades da USP”. Curiosamente, esta foi a única mudança pretendida pela Reitoria a ser rechaçada por grande parte do plenário: “As divergências foram tantas, com diversos conselheiros realizando falas demonstrando oposição, que no final dos debates a mesa diretora do Co deliberou por retirar de pauta tal proposta”.

Informativo nº 409

EXPRESSO ADUSP


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