Democracia na USP
Escolha do segundo da lista é condenada
“Recebemos com surpresa e indignação a nomeação do professor Carlos Gilberto Carlotti Junior para o cargo de diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP) pelo reitor João Grandino Rodas”. Assim se inicia manifesto da Adusp Regional de Ribeirão Preto a respeito da decisão do reitor de descartar o nome do professor Luiz Ernesto de Almeida Troncon (primeiro colocado no colégio eleitoral de diretor, com ampla maioria), e nomear Carlotti Junior, segundo da lista.
“A escolha do segundo colocado nas eleições realizadas na Faculdade, embora legalmente embasada pelo Estatuto da USP … contrariou frontalmente a vontade expressa da comunidade”, prossegue o manifesto.
“Num processo eleitoral limpo, claro e transparente os candidatos debateram com toda a FMRP-USP, apresentaram suas propostas de gestão, suas trajetórias dentro da Unidade e se submeteram à avaliação dos pares”, diz o texto. “Na eleição realizada no dia 20/2 a comunidade FMRP-USP escolheu em primeiro escrutínio, com larga vantagem numérica, o nome do professor Luiz Ernesto de Almeida Troncon, do Departamento de Clínica Médica, seguido dos nomes do professor Carlos Gilberto Carlotti Junior (Cirurgia e Anatomia) e da professora Margaret de Castro (Clínica Médica), em segundo e terceiro escrutínio, respectivamente”.
Estranheza
A Adusp Regional Ribeirão Preto lembra que “apenas uma vez, e em plena Ditadura Militar, o candidato mais votado no processo eleitoral não foi nomeado para o cargo de diretor”. A alegação do reitor, na Rádio USP, de que o exercício da Diretoria de uma unidade por um Professor Associado representaria um passo no sentido de maior democratização da Universidade, pois até então todos os diretores foram Professores Titulares, “causa estranheza, pois em momento algum da campanha a diferença de titulação foi considerada relevante nem pelos candidatos, nem pela comunidade”.
O manifesto destaca ainda que “a regularidade formal e estatutária do flagrante desrespeito à vontade da comunidade … torna ainda mais evidente a inadequação e a ilegitimidade do atual sistema de escolha dos dirigentes da Universidade, que se apresenta em contradição com a legislação brasileira”, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê que “as instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos”.
Por fim, o documento coloca-se “ao lado dos estudantes da FMRP em sua mobilização, que reforça nossa convicção na luta maior por uma Universidade mais democrática e autônoma”.
Informativo nº 360
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