Após a Adusp protocolar, em 21/2/18, um recurso no Tribunal de Justiça (TJ-SP) contra a decisão que suspendeu o mandado de busca e apreensão, na Reitoria, de documentos do projeto “USP do futuro”, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, ordenou no dia 17/4/18 que a Reitoria divulgasse o termo de encerramento dos instrumentos contratuais firmados com a organização Comunitas e a consultoria McKinsey&Company.

Surpreendentemente, porém, o documento de encerramento juntado pela Reitoria ao processo, denominado “Minuta de Termo de Recebimento de Doação, com Encerramento do Acordo de Cooperação e Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria”, celebrado pela Comunitas, pela USP e pela Mckinsey, tem data de 24/4/18. Ou seja, é posterior em uma semana à determinação do TJ-SP.

Outra contradição flagrante é que o outro documento juntado aos autos pela Reitoria, com tarja de confidencial e denominado “Criando as bases para a USP do Futuro – Relatório Final”, no qual se indica que “cobre a primeira fase do projeto USP do Futuro”, tem data de 24/10/16. Assim, entre a apresentação desse relatório final e a assinatura do termo de encerramento do contrato, transcorreu um ano e meio.

Embora o relatório da McKinsey cubra apenas a “primeira fase” do projeto, a leitura da “Minuta de Termo de Encerramento” dá a entender que ele foi o único produzido. Assim, a cláusula primeira da minuta estabelece, no inciso I, que o termo de encerramento tem por objeto “a formalização do recebimento pela USP do relatório correspondente à execução da primeira etapa de serviços pela McKinsey, conforme ‘Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria’”, e que desta forma “a USP considera cumpridas as obrigações assumidas pela Comunitas como doadora no ‘Termo de Doação’, firmado em 28 de junho de 2016”.

O inciso II da cláusula primeira tem como objeto “o encerramento do ‘Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria’, firmado entre Comunitas e McKinsey, na data de 11 de agosto de 2016, tendo a USP como anuente; bem como o encerramento das obrigações decorrentes de ‘Termo de Doação’celebrado entre Comunitas e USP, na data de 28 de junho de 2016, tendo a McKinsey como anuente, e encerramento das obrigações decorrentes do ‘Acordo de Cooperação’celebrado entre USP e McKinsey, em 11 de agosto de 2016, tendo a Comunitas como anuente”.

Finalmente, o inciso III faz “declarar que todas [as] partes, Comunitas, USP e McKinsey, com o recebimento do presente relatório, quitam suas obrigações entre si decorrentes de acordos previamente celebrados, nominalmente ‘Contrato de prestação de serviços de consultoria’e ‘Acordo de Cooperação’” (grifos nossos).

Portanto, o documento assinado pelo reitor Vahan Agopyan, por Regina Célia Esteves de Siqueira (Comunitas) e por Roberto Fantoni (McKinsey) omite qualquer justificativa administrativa para a descontinuidade do projeto, uma vez que ele previa quatro fases, e evidencia que o encerramento não foi formalizado no devido tempo e somente ocorreu porque a Adusp recorreu à justiça, para obter este e outros papéis que a Reitoria deixou de apresentar.

Sigilo.É importante relembrar que as tratativas entre USP, Comunitas e McKinsey para realização do “Projeto USP do Futuro” foram gestadas em sigilo e apenas se tornaram públicas em 14/9/2016, quando a Adusp divulgou uma denúncia anônima que recebeu. Somente dias depois, em 22/9/2016, é que a Reitoria publicou extratos dos documentos no Diário Oficial do Estado. O Conselho Universitário (Co) só foi informado do projeto em 4/10/2016 e na ocasião o então reitor M. A. Zago garantiu que aquele era o primeiro encontro do colegiado desde que o contrato com a Comunitas fora firmado.

Os documentos recém exibidos ao TJ-SP revelam que a Reitoria tem muito a explicar, ainda, uma vez que apenas vinte dias se passaram entre a divulgação do acordo para o Co, por um lado, e a apresentação, pela McKinsey, do relatório agora apontado, pela USP, como definitivo e capaz de quitar as obrigações assumidas nos acordos entre as partes. Além disso, não deixa de ser intrigante que o documento de quitação tenha o nome de “Minuta de Termo de Encerramento”, uma vez que normalmente minutas são documentos preliminares, de caráter preparatório.

Em março deste ano, o Departamento Jurídico da Adusp já avaliava que a Reitoria, com seu afã de impedir a busca e apreensão, indicava temer o que poderia ser revelado, “seja a eventual existência de documentos comprometedores no tocante à comprovação de irregularidades do trâmite do projeto ou de questões sensíveis sempre negadas (como os estudos para cobrança de mensalidades citados na denúncia anônima que revelou o acordo), seja a possível inexistência de documentos complementares necessários para lhe dar consistência”, como declarou o professor Ciro Correia.

“Em qualquer desses casos restaria demonstrada a improbidade administrativa no trato da questão e a consequente nulidade do acordo firmado com a McKinsey e a Comunitas”, reforçou, conforme reportagem publicada no Informativo Adusp 445.

A Procuradoria Geral da USP (PG), que representa a universidade nos processos judiciais, chegou a propor ao juiz de primeira instância a condenação da Adusp por “litigância de má fé”, por persistir, inclusive com pedido de busca e apreensão, na requisição de documentos que a PG dizia serem inexistentes, sustentando que já teria sido entregue tudo que existia. Porém, a decisão do TJ-SP deixou a universidade (e a PG) em situação de desconforto.

“Às pressas foi obrigada a entregar novos documentos, e a produzi-los a tempo do julgamento pelo TJ-SP, muito embora, do nosso ponto de vista, insuficientes para aclarar todas as informações ainda obscuras. Isso significa que, mesmo ciente da incompletude dos documentos existentes, ou, ao menos, que deveriam existir, continuava insistindo na tese de que tudo estaria perfeitamente regular e, sem nenhum pudor ou ética, pedia litigância de má-fé da Adusp!”, assinala a advogada Lara Lorena, do Departamento Jurídico da Adusp. “Ora, quem estava litigando de má-fé?”

Informativo nº 447

EXPRESSO ADUSP


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