Deliberações de Assembleias
Deliberações da Assembleia Geral da ADUSP de 5 de agosto de 2015
1. A delegada da ADUSP para o 60º CONAD do Andes-SN (13 a 16/8/2015, Vitória/ES) será a colega Lighia B. Horodinski-Matsushigue (IF);
2. Foi aprovada a seguinte moção de repúdio à prisão ilegal do filho da colega Ianni Scarcelli (IP):
Moção A Assembleia da Adusp, de 5 de agosto de 2015, manifesta seu repúdio à forma como vem sendo encaminhada a investigação policial que instaurou três processos-crime contra Gabriel Scarcelli Barbosa, filho de Ianni Scarcelli, docente do Instituto de Psicologia desta Universidade. É evidente que, desde o seu princípio, a investigação tem ocorrido à revelia da lei, culminando na prisão de Gabriel em 21 junho de 2015. As peças de Habeas Corpus, apresentadas junto ao TJ/SP, demonstram que Gabriel tem sido um dos alvos da sanha punitiva do Delegado da Polícia Federal de São Paulo, Kleber Massayoshi Isshiki. Tendo sido vítima de roubo em uma oficina mecânica na Vila Mariana, em 17 de agosto de 2013, o delegado tem dedicado todos os esforços para o desmantelamento de uma suposta “quadrilha armada” que atuaria nessa região. Valendo-se de verdadeiro mecanismo de incriminação dirigida, o delegado Isshiki, após individualizar os autores indicados por reconhecimentos feitos através de circuito de segurança da oficina na qual sofreu o crime, passou a investigar a rede de relações dos identificados, a partir do Facebook. Devassando a lista de contatos e fotografias constantes das redes sociais dos então acusados do crime, moradores de uma favela daquele bairro, concluiu sumariamente que aqueles que apareciam em fotos ao lado dos acusados seriam potenciais criminosos, entre eles Gabriel, que mora naquela comunidade. Respaldando-se nessa lógica que, mais que desafiar a razão e o bom senso, aponta para uma visão socialmente preconceituosa do delegado em relação aos moradores daquela comunidade, salta aos olhos a absurda nomeação de Kleber Massayoshi Isshiki para condução do inquérito policial de um crime do qual foi vítima, o que contraria por si o princípio da imparcialidade.
A despeito de outras inconsistências jurídicas quanto ao encaminhamento dessa investigação policial, surpreende que ela tenha respaldado a prisão preventiva de Gabriel, que permanece preso até a data atual, enquanto aguarda a apreciação do Habeas Corpus impetrado. |
- Primeiro habeas-corpus impetrado em favor de Gabriel Scarcelli Barbosa- 17/7/15
- Segundo habeas-corpus impetrado em favor de Gabriel Scarcelli Barbosa- 27/7/15
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