Desigualdades raciais
Decisão da Justiça suspende novo concurso aberto pela FFLCH após anulação de nomeação de professora negra
O desembargador Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direto Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acolheu recurso impetrado pela defesa da professora Érica Cristina Bispo e concedeu liminar que suspende o concurso aberto pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) em outubro para a vaga de docente de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa (edital FFLCH/FLC no 37/2025).
O edital foi publicado depois da anulação de concurso aberto em 2023, no qual Érica Bispo havia sido aprovada. Docente do Instituto Federal do Rio de Janeiro, com mestrado, doutorado e pós-doutorado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Érica foi nomeada para exercer o cargo na FFLCH em portaria assinada pelo reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior em 12 de novembro de 2024. O concurso, porém, acabou anulado por decisão do Conselho Universitário (Co) em março de 2025.
Na sua decisão, proferida no último dia 15 de dezembro, o magistrado pondera que “as questões suscitadas na impetração não são desprezíveis”, uma vez que “dali consta que nem a apuração do Ministério Público, nem a decisão da própria Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas teriam reconhecido as irregularidades que, ao final, foram acolhidas pelo Conselho Universitário, instância política superior da Universidade de São Paulo”.
Ao mesmo tempo, prossegue, “os argumentos trazidos pela agravante não são suficientes para, antes de qualquer análise submetida ao contraditório, se possa assegurar direito líquido e certo à invalidação da decisão final da Universidade”.
Assim, conclui, “considerando que não há mais pauta para julgamento deste feito antes do recesso, e que não há qualquer impeditivo para que o concurso se desenvolva com fases que exijam custos e deslocamentos que podem ser posteriormente invalidados — e, de outro lado, que o preenchimento definitivo da vaga pode dificultar o proveito que se busca com o pleito judicial (o que justifica a providência cautelar), reaprecio o pedido original para conceder, parcialmente, a medida liminar, de modo a suspender o concurso instaurado pelo Edital FFLCH/FLC nº 37/2025, em decorrência da anulação do certame original, até julgamento deste recurso”.
Na ação, Érica Bispo requer a suspensão do ato administrativo do Co e a sua posse no cargo para o qual foi aprovada no concurso original.
CLR acolheu recurso depois de negativas da Congregação e do MP-SP
A anulação do concurso decorreu de recurso apresentado por seis candidatos e candidatas que haviam concorrido à vaga, que alegaram a ocorrência de “possíveis irregularidades”, tais como “relações pessoais muito próximas entre a candidata indicada e os membros da banca, alterações não previstas em edital e discrepância injustificada entre as notas dos candidatos nas duas fases do concurso”.
Uma das seis pessoas que impetraram o recurso se autoidentifica como negra, mas não se inscreveu para o concurso utilizando o sistema de cotas étnico-raciais. Das três pessoas que se inscreveram para o concurso utilizando as cotas, apenas Érica prestou a prova.
O primeiro fórum a analisar o recurso foi a Congregação da FFLCH, que em sessão no dia 26 de setembro de 2024 acolheu o parecer do professor Osvaldo Coggiola e indeferiu o recurso, com 22 votos pelo indeferimento, nenhum contrário e duas abstenções.
A Procuradoria-Geral (PG) da USP, porém, acolheu a demanda dos(as) demais candidatos(as). O parecer da PG desconsidera questões que dizem respeito às notas ou a outros critérios, mas avaliou que fotos retiradas de publicações de redes sociais demonstrariam “convivência íntima” e “não circunscrita ao âmbito acadêmico” entre Érica e duas docentes que participaram da banca, e com base nisso emitiu parecer pela anulação do concurso, acatado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR) do Co.
Em sessão realizada no dia 18 de março de 2025, o Co aprovou o parecer pela anulação por 59 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções. O professor Adrián Pablo Fanjul, diretor da FFLCH, foi o autor do voto contrário, e afirmou que sua manifestação tinha a “ver com o que é uma decisão da minha Congregação, e eu preciso acompanhar”.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que também investigou o caso, concluiu não ter sido “evidenciada a atuação dolosa de qualquer agente público”, citando as docentes que compuseram a banca.
O caso ganhou notoriedade em outubro, com a publicação do edital do novo concurso pela FFLCH e a veiculação de reportagens sobre o tema na imprensa. Diversas organizações e entidades expressaram solidariedade a Érica.
Em sua conta no Instagram, a professora publicou um vídeo no qual diz que “essa decisão não resolve tudo, mas é um passo muito importante”. “O meu caso não é sobre mim. Ele fala de segurança jurídica, de transparência nos concursos públicos e do direito de mulheres negras de ocuparem o lugar que lhes é devido na universidade”, afirmou.
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