O vice-reitor V. Agopyan, no exercício do cargo de reitor da Universidade de São Paulo, nomeou a professora Maria Aparecida Machado, diretora da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB), para “responder pelo expediente” do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC), conhecido como Centrinho. A portaria, assinada por Agopyan em 12/1, foi publicada em 14/1/16 no Diário Oficial. Até então, a superintendência do HRAC era exercida pela professora Regina Célia Bortoleto Amantin, que assumiu o cargo em 2011.

Assim, para todos os efeitos, Maria Aparecida, que já presidia o Conselho Deliberativo do HRAC, exercerá de facto a superintendência, cumulativamente com a direção da FOB. Feito o registro, cabe perguntar: como é possível tal ato administrativo, se não é atribuição do reitor da USP nomear os dirigentes de entidades associadas?

Recorde-se: em 26/8/2014, o Conselho Universitário (Co) aprovou, por maioria de votos, temerária proposta da Reitoria de transformar o status do HRAC, que deixou de ser um “órgão complementar” da USP e passou a ser uma “entidade associada”; e, ao mesmo tempo e ainda mais temerariamente, fez dele uma “autarquia especial” vinculada à pasta estadual da Saúde.

A ata da 958a reunião do Co, de 26/8/14, registra nas linhas 1.121 a 1.124 a votação da desvinculação: “Votação. Pelo painel eletrônico, obtém-se o seguinte resultado: Sim = 64 (sessenta e quatro) votos; Não = 27 (vinte e sete) votos; Abstenções = 15 (quinze); Total de votantes = 106 (cento e seis). É aprovada a vinculação do HRAC ao gestor estadual do SUS”.

Não há menção expressa, no conteúdo da deliberação, à mudança de status de “órgão complementar” para “entidade associada”, embora esse assunto tenha sido tratado durante a reunião, com apresentação dos pareceres da Procuradoria Geral e da Comissão de Legislação e Recursos, conforme registrado nas linhas 260 a 298 da ata. Mas essa mudança aparece em outro documento da Reitoria, que assim a descreve:

É aprovada a transformação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais em autarquia especial vinculada administrativamente à Secretaria Estadual da Saúde, mantendo a sua governança acadêmica pela Universidade. É aprovada, também, a transformação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais em Entidade Associada da Universidade de São Paulo, suprimindo, consequentemente, o inciso II do artigo 8º do Regimento Geral da USP, bem como a constituição de Comissão de Acompanhamento. O item referente ao Hospital Universitário foi retirado de pauta, a fim de ser constituído Grupo de Trabalho, que deverá estudar a presente proposta, no prazo de 30 dias.

Fracasso

A vinculação à pasta estadual da Saúde fracassou, pela simples razão de que o governo a rejeitou de pronto. A transformação em “autarquia especial”, que fazia parte do pacote apesar de ser uma aberração (desde quando a USP tem poderes para criar autarquias?), igualmente nasceu morta. Mas não se sabe de nova decisão do Co anulando a transformação do HRAC em “entidade associada”, muito embora a Adusp tenha denunciado, já em 29/9/14, que não se alcançou o quórum qualificado necessário para alterar o status do hospital, e solicitado à Reitoria a anulação daquela deliberação.

O Estatuto e o Regimento Geral da USP não facultam ao reitor poderes para designar os dirigentes das entidades associadas. Bem diferente é o caso dos órgãos complementares. O Regimento Geral define no seu Capítulo IV, artigo 8º, que são órgãos complementares o Hospital Universitário e o HRAC; e, no artigo 9º, §2º, estipula: “O Superintendente será designado pelo Reitor, mediante lista tríplice elaborada pelo conselho deliberativo” (Estatuto e Regimento Geral. USP, 2013, p. 47).

Quanto às entidades associadas, são objeto do Capítulo V, artigo 10º do Regimento Geral, cujo caput assim as define: “Entidades com personalidade jurídica de direito público ou privado, mantida a sua autonomia, poderão associar-se à Universidade de São Paulo para fins didáticos e científicos, desde que preencham os seguintes requisitos […]”.

Nenhum dos dispositivos desse artigo versa sobre nomeação de dirigentes dessas entidades pelo reitor da USP. E por um motivo óbvio, claramente apontado no caput: elas possuem “personalidade jurídica” e “autonomia”, a qual deverá ser “mantida” [frente à USP]. Elas poderão “associar-se à Universidade de São Paulo” para alcançar determinados fins. Portanto, são entidades externas à instituição, que a ela se associam livremente.

Nada disso guarda qualquer semelhança com o HRAC e com as decisões tomadas em 26/8/14 pelo Co. O hospital foi pura e simplesmente desmembrado da estrutura da universidade e deixado à própria sorte.

“Solução”?

A resolução do Co dispensou os “requisitos” previstos no artigo 10º (vide ata, linhas 289 e 296), como se isso resolvesse o problema. Mas a realidade é que a estrutura de poder da USP repetiu a “solução” encontrada nos casos dos Hospitais das Clínicas da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, ambos, hoje, entidades associadas à USP, como se fossem algo externo à instituição de ensino.

Hoje, além dos HCs, são entidades associadas à USP: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (IDPC), Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Fundação Antonio Prudente e Instituto Butantã. Nenhuma delas tem seu superintendente nomeado pelo reitor, em quase todas cabendo ao governador a designação final, arranjo que vem a ser igualmente questionável.

Será que, na surdina, o HRAC voltou a ser um órgão complementar da USP?

EXPRESSO ADUSP


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