Ministério Público Federal (MPF) rechaça a interpretação governamental e adverte que as comemorações podem ensejar punições, por constituirem “crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) desencadeou uma onda de negacionismo sem precedentes, ao determinar às Forças Armadas que “comemorem” o dia 31 de março. Embora o sentido do verbo comemorar seja ambíguo, popularmente ele é entendido na acepção de festejar. A iniciativa, que sinaliza um enorme retrocesso institucional e político, foi seguida por declarações de autoridades do governo que demonstram enorme desapreço à verdade histórica, entre as quais a do próprio Bolsonaro, depois repetida pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, de que “não houve golpe” em 1964.

Posteriormente, em virtude da estrondosa repercussão negativa do anúncio da comemoração, Bolsonaro recuou e falou em “rememoração” do 31 de março, data em que foi desencadeado o golpe militar contra o presidente João Goulart. No entanto, tudo indica que diversas unidades militares voltarão a comemorar o “pronunciamento”, fruto de conspiração entre altos oficiais das Forças Armadas e amplos setores do empresariado (e com apoio dos Estados Unidos), que inaugurou a sangrenta Ditadura Militar que duraria mais de vinte anos (1964-1985).

A reação às declarações oficiais não foi de natureza somente simbólica ou política. O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) também se manifestaram publicamente, de modo contundente, rechaçando a interpretação governamental e advertindo que as comemorações podem ensejar punições, por constituirem “crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

“Brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das forças armadas e outras unidades que integram Comandos Militares em todo o país receberam nesta quarta-feira (27) recomendação do Ministério Público Federal para que se abstenham de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964”, informa a página digital do MPF, em notícia intitulada “MPF recomenda a comandos militares em todo o Brasil que se abstenham de comemorações ao golpe de Estado de 1964”.

“Em ação coordenada, que reúne Procuradorias da República em pelo menos 19 estados”, o MPF também solicita às unidades militares “a adoção de providências para que seus subordinados sigam essa orientação, e que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes – com fins de aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis”.

Ainda segundo a página digital da instituição, “a Recomendação aciona comandos militares de todas as regiões do país” e estabelece prazo de 48 horas para que sejam informadas ao MPF “as medidas adotadas para o cumprimento das orientações ou as razões para o seu não acatamento”.

O golpe de Estado de 1964 foi um rompimento da ordem constitucional”

A tomada de posição do MPF foi liderada por uma Nota Pública da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), segundo a qual é “incompatível com o Estado Democrático de Direito festejar um golpe de Estado e um regime que adotou políticas de violações sistemáticas aos direitos humanos e cometeu crimes internacionais”. Esse documento, assinado pelos procuradores federais Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Gonzaga, situa no devido contexto a movimentação do governo.

“A Presidência da República recomendou ao Ministério da Defesa que o aniversário de 55 anos do golpe de Estado de 1964 seja comemorado. Embora o verbo comemorar tenha como um significado possível o fato de se trazer à memória a lembrança de um acontecimento, inclusive para criticá-lo, manifestações anteriores do atual presidente da República indicam que o sentido da comemoração pretendida refere-se à ideia de festejar a derrubada do governo de João Goulart em 1 de abril de 1964 e a instauração de uma ditadura militar”, diz a Nota Pública da PFDC.

“Em se confirmando essa interpretação, o ato se reveste de enorme gravidade constitucional, pois representa a defesa do desrespeito ao Estado Democrático de Direito. É preciso lembrar que, em 1964, vigorava a Constituição de 1946, a qual previa eleições diretas para presidente da República. O mandato do então presidente João Goulart seguia seu curso normal, após a renúncia de Jânio Quadros e a decisão popular, via plebiscito, de não dar seguimento à experiência parlamentarista”.

A Nota Pública considera que, “ainda que sujeito a contestações e imerso em crises”, tratava-se de um governo legítimo constitucionalmente. “O golpe de Estado de 1964, sem nenhuma possibilidade de dúvida ou de revisionismo histórico, foi um rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional. Se repetida nos tempos atuais, a conduta das forças militares e civis que promoveram o golpe seria caracterizada como o crime inafiançável e imprescritível de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático previsto no artigo 5°, inciso XLIV, da Constituição de 1988”.

O documento vai além, ao aludir a um possível enquadramento de Bolsonaro na prática do ilícito aludido: “O apoio de um presidente da República ou altas autoridades seria, também, crime de responsabilidade (artigo 85 da Constituição, e Lei n° 1.079, de 1950). As alegadas motivações do golpe – de acirrada disputa narrativa – são absolutamente irrelevantes para justificar o movimento de derrubada inconstitucional de um governo democrático, em qualquer hipótese e contexto”.

“Não há sentido em comemorar um golpe de Estado”, diz Pinheiro

“Na perspectiva da antiga Comissão Nacional da Verdade [CNV], uma das recomendações é de que fossem proibidas manifestações de apoio ao golpe de Estado. Mas como o relatório parece que foi jogado no lixo, isso não é lembrado. Não há absolutamente nenhum sentido em comemorar um golpe de Estado, que abriu um regime que fez detenções arbitrárias, promoveu desaparecimentos, tortura. Você celebrar tudo que a Constituição de 1988 condena e desautoriza é preocupante”, afirmou o professor aposentado Paulo Sérgio Pinheiro (FFLCH), historiador e diplomata, que integrou a CNV e foi um de seus coordenadores em sistema de rodízio.

Em entrevista à Radio France Internationale (RFI), reproduzida por Carta Capital, ele se disse perplexo com a situação. “Em 1995, o presidente Fernando Henrique Cardoso propôs uma lei ao Congresso sobre as reparações para os cerca de 434 familiares de desaparecidos, na qual está escrito que os crimes cometidos durante a ditadura são de responsabilidade do Estado. É muito contraditório que um governo de um Estado democrático, que reconheceu por lei esses crimes da ditadura, agora venha a comemorar algo que está assentadíssimo não só pelo relatório como pela historiografia francesa, inglesa, americana e latino-americana. Não há uma controvérsia no mundo que o regime de 1964, que durou 21 anos, foi uma ditadura”.

A juíza Ivani da Silva Luz, da 6ª Vara Federal de Brasília, acatou nesta sexta-feira (29/3) liminar em ação ajuizada pela DPU e proibiu as comemorações do golpe. A Defensoria argumentou que os eventos comemorativos implicariam risco de afronta à memória e à verdade e, ainda, emprego irregular de recursos públicos. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu a juíza da 6a Vara Federal.

A Ordem do Dia a que se referiu o despacho judicial é a manifestação oficial das Forças Armadas a respeito da data, assinada pelo ministro da Defesa, general da reserva Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das três armas, general Edson Leal Pujol (Exército), brigadeiro Antonio Bermudez (Aeronáutica) e almirante Ilques Barbosa Júnior (Marinha). Trata-se de um texto que procura justificar a golpe e a Ditadura Militar, alegando, entre outras afirmações sem qualquer base histórica, que os militares agiram de acordo com a Constituição vigente à época.

“As Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de Março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação, dando ensejo ao cumprimento da Constituição Federal de 1946, quando o Congresso Nacional, em 2 de abril, declarou a vacância do cargo de Presidente da República e realizou, no dia 11, a eleição indireta do Presidente Castello Branco, que tomou posse no dia 15.”

Ainda de acordo com a nota, o pronunciamento contra o presidente João Goulart estava inserido no ambiente da Guerra Fria: “As famílias no Brasil estavam alarmadas e colocaram­-se em marcha. Diante de um cenário de graves convulsões, foi interrompida a escalada em direção ao totalitarismo. As Forças Armadas, atendendo ao clamor da ampla maioria da população e da imprensa brasileira, assumiram o papel de estabilização daquele processo”. O subtexto, em resumo: para interromper a “escalada em direção ao totalitarismo”, justificava-se a implantação da Ditadura Militar.

A Ordem do Dia é encerrada com uma homenagem aos militares que derrubaram o governo Goulart e exerceram o poder, de modo ditatorial, entre 1964 e1985: “Cinquenta e cinco anos passados, a Marinha, o Exército e a Aeronáutica reconhecem o papel desempenhado por aqueles que, ao se depararem com os desafios próprios da época, agiram conforme os anseios da Nação Brasileira.”

“Celebrar a ditadura militar atenta contra a ordem democrática constitucional. São fundamentos da República a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político. Esses conceitos não são enfeites e não foram colocados na Constituição por acaso”, declarou ao Informativo Adusp o jurista Márcio Sotelo Felippe, ex-procurador-geral do Estado de São Paulo. “Eles têm eficácia, interditam qualquer tentativa, ainda que oblíqua ou indireta, de conferir valor a um regime que matou, torturou e destruiu a vida de milhares de brasileiros. Feita pelo presidente da República, é crime de responsabilidade expressamente previsto no artigo 4o da Lei do Impeachment: atentar contra a Constituição Federal”. 

EXPRESSO ADUSP


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