Dossiê Bolsonaro
PEC 32/2020, maior retrocesso da administração pública brasileira na história da República
Neste artigo, Paulo Roberto Lindesay, diretor da Assibge-Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), lembra que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020 — a chamada “reforma administrativa” apresentada pelo governo Jair Bolsonaro — tinha a finalidade de desmontar o Estado de Bem-Estar Social, transformar direitos fundamentais em mercadorias e permitir o nepotismo político na administração pública. Em 2021, a forte mobilização do funcionalismo público e da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público conseguiu barrar a votação da PEC na Câmara dos Deputados, mas ela continua pronta para ser votada
1. Regressão do Estado Brasileiro e dos direitos sociais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 não se limita a uma simples reestruturação fiscal ou administrativa; é um projeto bem elaborado para desmontar as garantias conquistadas pela sociedade na “Constituição Cidadã” de 1988. Sob o pretexto de corrigir ineficiências fiscais, a proposta apresentada pelo governo ataca o núcleo da administração pública, subordinando os direitos constitucionais da população à lógica do lucro e do favorecimento político.
Sob a perspectiva sindical e da defesa das carreiras públicas, a PEC 32 deve ser condenada não apenas pelos efeitos imediatos sobre os servidores públicos ativos e aposentados, mas principalmente pelo dano irreparável que causa à classe trabalhadora que depende de serviços essenciais como saúde, educação, segurança, assistência social etc.
2. Os dez eixos do retrocesso nas instituições e no trabalho
Centralização da gestão pública nas mãos da União (Artigo 22)
Passa a competir privativamente à União o poder de legislar sobre:
XXX– normas gerais sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal;
XXXI– normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo.
Princípio da subsidiariedade e o Estado meramente financiador (Artigo 37)
Ao institucionalizar o princípio da subsidiariedade, o Estado deixa de ser o executor direto das políticas públicas fundamentais e passa a atuar apenas onde a iniciativa privada não demonstrar interesse econômico. Abre-se legalmente o caminho para a privatização irrestrita da saúde, da educação e da previdência.
Fim do Regime Jurídico Único (RJU) e fragmentação do trabalho (Artigo 39-A)
O RJU é substituído por cinco diferentes vínculos de contratação precarizados. Essa pulverização destrói a unidade das carreiras públicas, rebaixa condições de trabalho e rompe a paridade e a integralidade de vencimentos para aposentados e pensionistas.
Vínculo de experiência eliminatório e subjetividade (Artigo 39-A)
O concurso público perde seu caráter decisivo ao introduzir um período probatório de 1 a 2 anos sob o chamado “vínculo de experiência”. A efetivação fica condicionada a avaliações de desempenho subjetivas e à ingerência política do gestor de turno, resgatando a lógica do loteamento do Estado.
Destruição da estabilidade constitucional (Artigo 41)
Ao restringir a estabilidade exclusivamente aos ocupantes de “cargos típicos de Estado”, a PEC expõe a esmagadora maioria da categoria — professores, profissionais da saúde e administrativos — a pressões, perseguições e demissões arbitrárias caso se recusem a ceder a ordenamentos ilícitos.
Apadrinhamento político e retorno ao patrimonialismo (Artigo 37-V)
A criação dos cargos de “liderança e assessoramento” em substituição às funções de confiança amplia as indicações políticas diretas sem concurso para postos técnicos e estratégicos, abrindo espaço para a corrupção e a captura do aparelho estatal.
Terceirização ampla e mercantilização (Artigo 37-A)
Mediante os “instrumentos de cooperação”, entes privados poderão assumir a execução direta de serviços públicos, compartilhando estrutura física e pessoal público. É a mercantilização explícita de bens e serviços sociais essenciais.
Contratações temporárias em massa e precarização
Constitucionalização da contratação temporária: a permissão para seleções simplificadas visando contratações temporárias enfraquece a memória institucional das entidades, substitui posições estáveis por empregos precários e incentiva a elevada rotatividade de profissionais.
Colapso previdenciário dos Regimes Próprios (RPPS)
Ao estancar o ingresso de servidores efetivos contribuintes por meio de concursos, a proposta gera um déficit atuarial devastador nos fundos previdenciários públicos, colocando em risco o pagamento regular de pensões e aposentadorias dos atuais e futuros servidores (as) públicos.
Ruptura do “pacto democrático” de 1988
Ao desarticular a autonomia das carreiras e submeter o serviço público a imperativos conjunturais, a PEC 32 anula a garantia constitucional do cidadão a um atendimento técnico, contínuo, imparcial e de excelência.
3. Conclusão e convocatória à mobilização
Rejeitar a PEC 32 é apoiar o SUS público, a educação gratuita de alta qualidade, a proteção ambiental, a pesquisa científica, a defesa do IBGE autônomo e de Estado e a soberania nacional. A estabilidade do servidor público não é um privilégio pessoal, mas a garantia da certeza de que a população terá um atendimento imparcial, livre de pressões políticas ou interesses fisiológicos. Derrotar a PEC 32 nas redes e nas ruas é uma prioridade inegociável para a classe trabalhadora!
A luta contra a PEC 32 requer uma ação unificada entre trabalhadores do setor público e privado, centrais sindicais, movimentos sociais e sociedade civil organizada. A divulgação em larga escala dos efeitos reais dessa proposta nas redes sociais é uma ferramenta fundamental para desmantelar o discurso oficial do governo e mobilizar a pressão popular sobre o Congresso Nacional. Proteger o serviço público é garantir o direito de cada brasileiro a uma cidadania completa.
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