Duas decisões judiciais suspendem contratação de PMs da reserva para monitores das escolas “cívico-militares” de Tarcísio e Feder
Tarcísio de Freitas com crianças no desfile da Revolução Constitucionalista, no último 9 de julho (Pablo Jacob/Governo de SP)

Duas decisões judiciais proferidas na última sexta-feira (18 de julho) suspendem a contratação de policiais militares da reserva para monitores no programa de escolas “cívico-militares” do governo do estado de São Paulo, prevista pelo Edital Seduc nº 2, publicado pelo titular da Secretaria da Educação, Renato Feder, no último dia 17 de junho.

Na primeira, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acatou pedido de liminar formulado em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

O sindicato argumentou, entre outros pontos, que ao criar 208 vagas com jornada de até 40 horas semanais e remuneração de até R$ 6 mil mensais, sem a realização de concurso público, o governo do estado realiza uma “verdadeira criação de cargos públicos”, embora esses cargos sejam apresentados como comissionados e por contatação temporária. Os custos, diz a Apeoesp, não têm respaldo ou previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 aprovada no ano passado.

De acordo com o sindicato, o processo também viola o princípio do concurso público, pois atribui funções educacionais e administrativas a militares que não são profissionais da educação e que não serão selecionados por concurso público de provas e títulos.

O desembargador ressalta que a Lei Complementar (LC) 1.398/2024, que criou o programa das escolas “cívico-militares” no estado, é objeto de ações tanto no TJ-SP quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), embora, até o momento, não haja “decisão pela Suprema Corte no sentido de suspender ou não a eficácia da referida norma”.

Alves lembra, porém, que os trâmites de contratação dos monitores militares já estão avançados, com a divulgação final dos resultados prevista para o dia 28 de agosto e o início das atividades nas escolas no dia 5 de setembro. Caso o STF suspenda liminarmente os efeitos da LC 1.398, o edital da Seduc perderia o respaldo e as contratações teriam que ser suspensas.

“Assim, face a relevância da argumentação trazida pelo autor e o contexto legal conturbado envolvendo a Lei Complementar 1.398, de 28 de maio de 2024, do Estado de São Paulo, CONCEDE-SE a liminar pleiteada para suspender os efeitos do Edital Seduc n° 2/2025, de 17 de junho de 2025, até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade ou eventual alteração perante a Suprema Corte em relação ao questionamento deduzido em desfavor da Lei Complementar 1.398, de 28 de maio de 2024, do Estado de São Paulo”, determina o desembargador.

Contratação “afronta normas constitucionais, legais e orçamentárias”, considera juíza

Por sua vez, a juíza Larissa Kruger Vatzco, da 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, concedeu liminar para suspender os efeitos do edital em ação civil pública movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.

O grupo de parlamentares invoca, entre outros itens, a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e da isonomia, por permitir a contratação por meio de entrevista e atribuir vencimentos superiores aos de funções análogas existentes na estrutura pública; a ausência de previsão legal no sistema de ensino nacional para a criação de modelo híbrido de escola cívico-militar; e a inconstitucionalidade na acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração por função pública. O Ministério Público (MP-SP) opinou favoravelmente ao pedido de tutela de urgência,

“A probabilidade do direito decorre da farta fundamentação jurídica e documental trazida na inicial e corroborada pelo parecer ministerial, evidenciando que a contratação de policiais militares da reserva para atuação como monitores em escolas públicas estaduais, com atribuições essencialmente operacionais e mediante processo seletivo informal, afronta normas constitucionais, legais e orçamentárias, caracterizando-se como indevida criação de função pública sem observância do devido processo legislativo e do concurso público”, escreve a juíza.

A magistrada enfatiza que “não há irreversibilidade na medida, pois eventual improcedência dos pedidos implicará apenas no adiamento do processo seletivo, sem prejuízo irreparável à Administração”.

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felicio Ramuth (PSD) já anunciou que recorrerá das decisões por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

EXPRESSO ADUSP


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