Às vésperas de se completar uma década do fechamento intempestivo, violento e arbitrário da Creche Oeste pelo então reitor M. A. Zago — ocorrido em pleno período de férias acadêmicas, em janeiro de 2017 —, o Judiciário paulista concede à USP a reintegração de posse do imóvel, objeto de uma ocupação deflagrada para resistir ao fechamento e iniciada no dia 17 de janeiro daquele ano, logo após a desativação determinada por Zago.

Em sentença publicada nesta segunda-feira (24 de agosto), o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julga procedentes os pedidos formulados pela USP “para reconhecer o esbulho possessório e para reintegrar a autora na posse do bem imóvel nominado ‘Creche Oeste’”, situado na Avenida Professor Almeida Prado, na Cidade Universitária.

O juiz concedeu o prazo de 15 dias “para desocupação voluntária do referido bem imóvel, sob pena de desocupação forçada”.

A decisão determina ainda que os(as) vencidos(as) arcarão “com o pagamento integral de custas e despesas processuais, devidamente atualizadas a partir do desembolso pelo vencedor”.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O atual grupo de ocupantes é representado no processo pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Procurada pela reportagem por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Defensoria Pública respondeu, na tarde desta quarta-feira (26), que ainda não havia sido “regulamente intimada da decisão”. Assim que receber oficialmente a comunicação, “analisará as medidas cabíveis, dentre elas a possibilidade de recurso”.

Na sentença, o juiz ressalta que, por se tratar “de bem público de uso especial”, o “desvirtuamento” da utilização do imóvel “importa em destinação ilegal de aparato público e, mais do que um direito, é um dever da parte autora promover a defesa do referido patrimônio, que deve ser restituição (sic) à sua função legal”.

“Se referido imóvel foi concebido para o funcionamento de uma creche e a parte autora defende a utilização do bem imóvel para tal mister, não se pode conceber a utilização desautorizada do bem por terceiros, ainda que em situação de vulnerabilidade habitacional, visto que não é função da parte autora prover a solução habitacional para os ocupantes”, prossegue. “Pelo que consta de mandado de constatação, todos os ocupantes são maiores e capazes, sendo ao todo seis ocupantes. Assim, sequer a condição de um movimento de ocupação efetivo se faz presente.”

No final de 2025, a universidade, por meio de sua Procuradoria Geral (PG-USP), encaminhou petição requerendo a desocupação da creche, sob a justificativa de que o imóvel destina-se “a uma das mais nobres finalidades sociais: a criação de um equipamento público essencial que servirá de pilar para a estabilidade familiar e econômica da comunidade”.

Cabe destacar a incoerência, para não dizer hipocrisia, da argumentação da PG-USP de requerer a reintegração de posse do imóvel “para o funcionamento de uma creche” ou para “a criação de um equipamento público essencial”. Ora, ali já funcionava uma creche desde 1986, e foi a própria Reitoria que a fechou, sem qualquer explicação razoável.

USP fechou creche sem ter destinação para o imóvel

A Reitoria ajuizou uma ação de reintegração de posse já em março de 2017. Um mandado de reintegração de posse chegou a ser expedido pelo juiz Danilo Mansano Barioni, da 1ª Vara de Fazenda Pública. Porém, a reintegração foi suspensa pelo desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que determinou a realização de uma audiência de conciliação.

Nessa audiência, em 20 de abril de 2017, os representantes da USP não conseguiram sequer explicar as razões da repentina decisão de desativar a creche. A tal ponto que, ao final, o próprio juiz Barioni, que expedira o mandado, mudou o seu entendimento.

“Levando em conta o que foi dito ao longo dessas duas horas e meia de audiência […] mesmo mantendo o entendimento de que favorável à autora [USP] a questão possessória, o fechamento da Creche Oeste ocorreu de forma inexplicavelmente abrupta, sem o mínimo planejamento e sem dimensionamento de eventual comprometimento da estrutura montada no imóvel, específica e complexa, voltada ao atendimento de menores. Mais que isso, ficou claro que não existe qualquer planejamento relacionado ao destino do imóvel”, ressaltou então o juiz.

“Em simples resumo, a autora não tem o que fazer com o imóvel, ou ao menos isto não comprovou. Nesse quadro, a retomada não é urgente, não porque esbulho não há, mas porque sua imediata debelação implicaria mais prejuízo do que a manutenção do estado de coisas como hoje se apresenta”, avaliou Barioni.

O perfil e o número de ocupantes passaram por várias alterações desde o início do movimento Ocupação Creche Aberta. Na atualidade, permanece de forma fixa no local um grupo de seis pessoas.

Até o final de 2023, havia cerca de 30 pessoas, mas muitas passaram a sair nos meses seguintes por se sentirem intimidadas após novas ações no âmbito do processo, como o envio de oficiais de Justiça às instalações e a circulação de agentes da Guarda Universitária da USP no espaço, aproveitando-se de trabalhos de poda executados pela Prefeitura do Câmpus.

Creches e hospitais são essenciais às políticas de permanência, diz Adusp

Em março de 2023, a USP fez nova tentativa de criar um fato político em relação ao tema ao assinar com a Prefeitura de São Paulo um protocolo de intenções “com o intuito de realizar estudos técnicos visando a futura instalação de um Centro de Educação Infantil [CEI] no antigo prédio da Creche/Pré-Escola Oeste”. O protocolo de intenções tinha vigência de 24 meses e previa que o futuro CEI seria “uma unidade conveniada para atender a comunidade externa”, com um “percentual de vagas, ainda não definido, para a comunidade USP”.

Dado o modelo vigente na administração municipal, a unidade provavelmente teria a gestão entregue a uma entidade privada. Uma vez que não houve a desocupação do imóvel, o protocolo não avançou, e sua vigência expirou em março de 2025.

Desde o arbitrário e injustificado fechamento da Creche Oeste, a Adusp confrontou a posição da Reitoria, especialmente na gestão M. A. Zago-V. Agopyan (2014-2017), segundo a qual as creches limitam-se a realizar atividades de cunho assistencialista. Zago chegou dizer que as unidades de educação infantil eram “penduricalhos”, conforme relata o caderno Razões para exigir do reitor a imediata reativação da Creche Oeste, publicado pela entidade em 2019.

A Adusp historicamente defende que as creches, assim como a Escola de Aplicação, o Hospital Universitário (HU) e o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais de Bauru (HRAC), estes últimos também alvos de uma política de sucateamento explícito da Reitoria desde 2014, são unidades de ensino, pesquisa e extensão, e têm fundamental importância nas políticas de permanência, especialmente para as estudantes que são mães.

EXPRESSO ADUSP


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