Documentos cedidos pela Reitoria revelam que McKinsey já trabalhava no projeto nove meses antes da contratação

Quase quatro meses depois que a Adusp solicitou à Reitoria informações sobre os vínculos existentes com a consultoria McKinsey& Company e a “organização social” Comunitas, bem como sobre a documentação corres­pondente, o chefe de gabinete do reitor, Thiago Liporaci, finalmente permitiu, em 16/1/17, o acesso da associação a alguns papeis relacionados aos instrumentos contratuais que ligam a USP àquelas duas organizações privadas.

Mesmo assim, ao invés de enviar os documentos à Adusp, como seria razoável esperar, Liporaci limitou-se a esclarecer que eles “estão disponíveis neste Gabinete do Reitor para consulta e extração de cópia, mediante agendamento prévio e pagamento (nos termos da Portaria GR 4.077/2009)”.

No mesmo ofício o chefe de gabinete comunicou “os nomes dos doadores que estão arcando com os custos do Projeto ‘USP do Futuro’”, a saber: Pedro Passos, Pedro Wongtschowski, Roberto Setúbal, Rubens Ometto, Ana Maria Diniz e Beto Sicupira. Acontece que o reitor já havia divulgado essa nominata em apresentação perante o Conselho Universi­tário (Co), na reunião ocorrida em 6/12/17. Neste caso, portanto, a informação foi repassada à Adusp um mês e dez dias depois de vir a público.

Parece contraditório, mas os novos documentos a que a Adusp teve acesso no gabinete reitoral reforçam as suspeitas de que a Reitoria continua a omitir informações cruciais sobre o chamado projeto “USP do Futuro”. Evidenciam, por exemplo, que o projeto teve início quase um ano antes da sua formalização.

“Patrocinadores”

No documento denominado “USP: criando modelo de excelência em captação e gestão de recursos – Apresentação do Projeto para Patrocinadores”, com data de 23/6/16, já constam os nomes que integrariam o “Comitê de Liderança” pela USP: o reitor M.A. Zago, o vice-reitor V. Agopyan e os professores Rudinei Tonetto, Osvaldo Nakao, José Roberto Drugowich, Fernando Berssaneti e Américo Sakamoto.

Também são indicados os representantes da universidade na “Equipe de Trabalho”, e que deveriam dedicar “pelo menos 50% do tempo” ao projeto: além de Sakamoto, Marcelo Dottori, Adriana Fragalle, Antonio Figueira e “Paulo (a confirmar)” (sic!). Segundo o departamento jurídico da Adusp, a apresentação de tais nominatas de servidores da USP “pressupõe a existência de contatos anteriores entre as partes, não formalizados na documentação apresentada”.

Só depois disso é que surgirá, em 12/7/16, a “Proposta de Trabalho”, agora intitulada “USP do Futuro: revendo pilares estratégicos e criando modelo de excelência em captação e gestão de recursos”. No mesmo dia, sob o mesmo título, teria havido uma nova “Apresentação do Projeto para Patrocinadores”. Tais cronologia e percurso sugerem que os patrocinadores indicaram mudanças no nome e no teor do projeto original. O processo deu entrada na Assessoria de Convênios da Reitoria dois dias depois, em 14/7, tendo se solicitado “uma certa urgência na tramitação”.

É interessante constatar que, no documento de 23/6/16, a consultoria atribui ao projeto um custo total de R$ 6,95 milhões, por vinte semanas de trabalho, mas concede uma espécie de desconto de R$ 1,95 milhão, o que reduz o valor final do contrato a R$ 5 milhões (ou, “com impostos”, R$ 5,83 milhões em números redondos). Esse desconto é apresentado pela consultoria como “Investimento cota McKinsey” (páginas 4 e 9). Mais ainda: “Investimentos antes, durante e após o projeto não são contabilizados […] os 9 meses de articulação e desenho do projeto não estão incluídos” (página 3, destaques nossos).

Ainda na página 9, a McKinsey sugere que o “financiamento adicional necessário”, que vem a ser o montante de R$ 5 milhões já mencionado, seja assegurado por “cotas de R$ 1 milhão + impostos por patrocinador”, mas admite que tais cotas venham a ser fracionadas por grupos de participantes: “valor menor por cota dependendo do número de patrocinadores”. Um tratamento puramente mercantil da questão do financiamento, como seria de se esperar, porém um tanto discrepante das vagas explicações sobre a contribuição financeira de empresários, (somente) oferecidas pelo reitor ao Co na reunião de 14/10/16.

Dúvidas

O departamento jurídico da Adusp, após a leitura da documentação, elenca uma série de dúvidas, a saber:

  1. O “Projeto USP do Futuro” se esgota na relação com a Mckinsey e a Comunitas?
  2. Quais são e quando foram publicadas as portarias nas quais são designados pelo reitor os servidores que constituem o “Comitê de Liderança” e a “Equipe de Trabalho” do projeto, bem como a “Coordenação Técnica e Administrativa” do “Acordo de Cooperação” entre McKinsey e USP?
  3. Onde estão as atas das reuniões de acompanhamento do “Comitê de Liderança”, da “Coorde­na­ção Técnica e Administrativa” e da “Equipe de Trabalho”?
  4. A reunião sobre o projeto realizada em 5/9/16 com o governador do Estado, no Palácio dos Ban­deirantes, não está documentada.
  5. O projeto foi contratado por fases e depende do interesse da administração para sua continuidade. Exemplificando: de acordo com os instrumentos contratuais assinados, a primeira fase deveria estar concluída no dia 22/9/16, isto é: seis semanas (quarenta e dois dias) após o dia 11/8/16, data de assinatura do “Acordo de Cooperação” entre McKinsey e USP e do “Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria” entre McKinsey e Comunitas (goo.gl/T2dVR5). Este contrato, no qual a USP figura como anuente, diz o seguinte na cláusula 2.1: “As partes ajustam que as fases 2, 3 e 4, de maneira autônoma, somente serão iniciadas após expressa comunicação da Comunitas e da USP […]”. Onde estão as conclusões da primeira fase e a autorização da USP para início da fase seguinte?

O fato de persistirem tantas inconsistências nesse episódio confirma que foi acertada a decisão da Adusp de ajuizar ação contra a USP, que tramita, desde 29/11/16, na 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Uma vez que a Reitoria desacatou a lei federal 12.527/2011 (Lei do Acesso à Informação ou LAI), esquivando-se de atender aos pedidos da Adusp, foi necessário entrar na justiça com a finalidade de “compelir a Ré a fornecer e dar publicidade a dados, informações e documentos” (vide http://bit.ly/2gFZP9l).

Informativo n° 432

EXPRESSO ADUSP


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