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Documentação que deve ser providenciada pelos herdeiros de beneficiários da ação do gatilho
05/12/2011 16h50
| Inventário em aberto |
Os herdeiros deverão apresentar certidão de objeto e pé do mesmo (resumo do processo de inventário fornecido pelo cartório) na qual deverá constar também a indicação do inventariante, para pagamento em seu favor na forma que for acordada. Neste caso, existindo herdeiros menores ou na ausência de consenso entre os herdeiros, os valores que lhes forem devidos deverão ser depositados nos autos do inventário, haja vista que, no caso de menores, os mesmos não poderão dispor sobre os respectivos montantes antes de atingirem a maioridade civil.
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| Inventário encerrado |
Existe a necessidade de apresentação de cópias do processo de inventário ou cópia de certidão de objeto e pé/formal de partilha, certidão de casamento (no caso de viúva/viúvo ainda vivo), e documentos de todos os herdeiros (cópia AUTENTICADA do RG e CPF). Nestes casos, a ADUSP, auxiliada pelos advogados, irá proceder ao rateio do valor devido ao docente falecido aos herdeiros, na forma constante do inventário e encaminhará a todos eles tal demonstrativo. Este documento (demonstrativo) será acompanhado de recibo a ser assinado por todos os herdeiros (com firma reconhecida) e o pagamento será feito pela ADUSP apenas após o recebimento de todos os documentos acima. Havendo herdeiros menores de idade, o procedimento a ser adotado será o mesmo descrito acima (depósito em juízo nos autos do inventário).
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| Sem Inventário |
Será necessário que os herdeiros apresentem cópia autenticada dos seguintes documentos: (i) Certidão de óbito, (ii) Cópia AUTENTICADA de RG e CPF de todos os herdeiros ali mencionados, (iii) Para herdeiros casados: certidão de casamento e cópia AUTENTICADA de RG e CPF dos seus cônjuges, (iv) Para herdeiros solteiros: cópia certidão de nascimento. Neste caso, a ADUSP, com o auxílio dos advogados, irá proceder ao rateio do valor devido ao docente falecido aos herdeiros, na forma prevista na legislação em vigor e encaminhará a todos eles tal demonstrativo. Este documento (demonstrativo) será acompanhado de recibo a ser assinado por todos os herdeiros (com firma reconhecida) e o pagamento será feito pela ADUSP apenas após o recebimento de todos os documentos acima.
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Para tratar da entrega dos documentos, favor entrar em contato com a secretaria da adusp:
Av. Prof. Almeida Prado, 1366 – São Paulo-SP – CEP: 05508-0700São Paulo-SP
Telefone: (11) 3091-4466 / 3813-5573 – Fax: (011) 3814-1715 – e-mail: secretaria@adusp.org.br
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 19h
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