Vêm à tona os primeiros resultados de uma iniciativa inédita, encaminhada pela Adusp há mais de 20 anos.

O acordo entre a Adusp e a Reitoria da USP, assinado em 26/4/2011, refere-se à parte incontroversa da sentença para o conjunto incontroverso de beneficiários; dessa forma, o acordo diz respeito aos gatilhos não pagos e aos gatilhos pagos em atraso, em 1987. Permanece em disputa judicial a inclusão de outros nomes e o reajuste imediato de 32,96%, retroativo a janeiro de 1988.

O juiz responsável pela execução da sentença homologou o acordo em 29/4/2011 e a USP fez o depósito judicial em 6/5/2011. Nossos advogados estão solicitando a liberação da verba depositada judicialmente para a conta “Adusp-gatilho”, aberta exclusivamente para essa finalidade.

Na assembleia da Adusp, realizada em 4/5/2011, foram esclarecidas as dúvidas sobre o pagamento e descontos que nele incidem. Na ocasião, vários docentes ressaltaram o importante papel da entidade nesse processo e foi aprovada a proposta de repasse de 0,5% do valor bruto (antes do desconto de previdência e Iamspe) para o fundo de reserva da Adusp, que só será efetuado mediante a anuência explícita do beneficiário.

Valor a receber

Os valores a receber, calculados a partir de informações salariais fornecidas pela Reitoria, são separados em duas partes: principal e juros (incluindo correção monetária). Pelo acordo assinado, haverá um deságio de 3,5% e a incidência de juros somente até dezembro de 2010 (a correção monetária vai até abril de 2011). Além disso, tendo em vista a legislação vigente, contratos e decisões de assembléia, os descontos incidem sobre diferentes bases.

Sobre o montante depositado judicialmente pela USP já foram feitos os descontos de previdência e Iamspe, 6% e 2% (alíquotas de 1987), respectivamente, que incidem sobre o principal. O valor depositado, após a liberação do depósito judicial, na conta “Adusp-gatilho” no Banco do Brasil será remunerado diariamente; e os dividendos serão repassados proporcionalmente a cada beneficiário. Caberá à Adusp proceder aos seguintes descontos:

a) honorários advocatícios (7,5% tendo como base de cálculo o valor bruto devido a cada beneficiário antes dos descontos de previdência e IAMSPE); b) repasse de 0,5% do bruto para o fundo de reserva da Adusp caso o beneficiário esteja de acordo (conforme deliberação da assembleia de 4/5/2011); c) Imposto de Renda (calculado segundo a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil). A base para cálculo será tomada após os descontos de previdência, Iamspe, honorários advocatícios e repasse à Adusp.

Beneficiário, atualize seu cadastro na Adusp acessando www.adusp.org.br/gatilho

 

EXPRESSO ADUSP


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