Sobre os 32,96%

Temos recebido vários telefonemas e mensagens de associados à Adusp solicitando informações a respeito da incorporação dos 32,96% aos vencimentos dos beneficiários da ação.

Apenas para lembrar, a sentença judicial proferida em 2001 impõe que a USP:

  1. (a) incorpore aos vencimentos daqueles que o poder judiciário definiu como fazendo parte do rol de beneficiários, um reajuste de 32,96%;
  2. (b) pague aos mesmos beneficiários as diferenças de vencimentos decorrentes do item anterior desde 1988;
  3. (c) pague aos mesmos beneficiários, com as devidas atualizações, os montantes correspondentes aos gatilhos não pagos no segundo semestre de 1987 e aos pagos com atraso no primeiro semestre de 1987. 

Essa decisão judicial de 2001 foi objeto de recursos interpostos pela Universidade de São Paulo. Em 2005, com o trânsito em julgado de todos estes recursos, deu-se início à tentativa de execução da sentença. Ela é definitiva, não cabendo mais nenhum recurso por parte da USP.

A Adusp vem trabalhando constantemente, ao longo dos últimos anos, tomando ações políticas e jurídicas para que a sentença seja cumprida. Nesse percurso, em 6/10/10, fomos surpreendidos pelo seguinte despacho do juiz responsável pela ação do gatilho, não mais o mesmo que proferiu a sentença:

“O objeto da presente ação, que foi acolhido, resume-se ao pagamento de valores em atraso decorrentes da não concessão de reajustes na época própria, disciplinada pela lei do gatilho salarial. Assim, torna-se evidente que os reajustes foram dados posteriormente, mas não à época em que deveria o gatilho ter sido disparado. Assim sendo, o apostilamento diz respeito apenas ao direito ao gatilho na época apropriada, pelo percentual apontado na inicial, a título de antecipação salarial. A verdadeira eficácia corresponderá ao pagamento das diferenças, observando-se a compensação dos reajustes efetivamente concedidos. Para que se prossiga na execução, concedo o prazo improrrogável de 45 dias para a Universidade de São Paulo apresentar nos autos os elementos que possibilitam a realização do cálculo pelo exequente, visando ao artigo 730 do CPC. Intime-se.”

O despacho do juiz, ao contemplar apenas o item “c” e desconsiderar os itens “a” e “b”, parece alterar a sentença judicial, o que consideramos inadmissível. Seguindo recomendação de nossos advogados, interpusemos recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, mas perdemos em segunda instância. O passo seguinte foi a oposição de embargos de declaração para aclaramento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, os quais foram rejeitados. Nossos advogados deram continuidade a essa disputa através de um recurso especial a ser examinado pelo Tribunal de Justiça, que decidirá se o recurso sobe para julgamento pelo STJ. Se for proferido despacho pelo não seguimento do recurso para Brasília, nossos advogados devem interpor novo recurso contra essa decisão. A batalha parece não ter fim, mas continuamos nela. 

Gatilho bloqueado

O processo referente aos docentes que tiveram o pagamento do gatilho bloqueado está parado. Nossos advogados entraram com defesa e há despacho do juiz para que a USP se manifeste, o que ainda não ocorreu.

Pesquisadores

 A reitoria manteve a decisão da gestão anterior e não aceita que os pesquisadores/professores dos museus sejam beneficiários da ação do gatilho. A Adusp considera injusta essa deliberação, mas, como não houve acordo, a decisão deverá ser judicial. A ação do gatilho está suspensa por determinação da justiça enquanto não é decidida a questão da incorporação dos 32,96%.

Erros materiais

Foi concluída a negociação a respeito dos erros materiais referentes à parcela correspondente ao ano de 1987, para beneficiários da lista incontroversa. Em breve a USP deverá efetuar o depósito relativo ao pagamento destes beneficiários.

 

Informativo nº 345

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!