A 13a Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou procedente a ação coletiva ajuizada pela Adusp contra a Fazenda do Estado, no sentido de suspender a cobrança de Imposto de Renda sobre o terço de férias daqui em diante e devolver o que foi retido nos últimos cinco anos a contar do ajuizamento da ação (8/11/2013). Entretanto, a sentença limitou-se a beneficiar os associados da entidade. A Adusp irá recorrer para tentar estender a decisão também aos não associados.

O processo tem o número 1010409-09.2013.8.26.0053. “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, com supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento do terço acrescido à remuneração das férias, a todos os associados da requerente, ante sua natureza indenizatória”, diz a sentença.

Em abril de 2013, a Adusp protocou na Reitoria um Requerimento Coletivo de suspensão da cobrança de Imposto de Renda sobre o terço de férias gozadas, bem como a restituição dos valores retidos. Como a cobrança prosseguiu, decidiu ajuizar ação contra a Fazenda Estadual, autora dos descontos.

EXPRESSO ADUSP


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