URV
Docentes beneficiários da ação vitoriosa sobre URV devem preencher procurações para que a Adusp dê início à execução
Clique aqui para abrir arquivo com a procuração. Imprima, preencha, assine, converta para PDF e mande para o e-mail urv@adusp.org.br
A ação ajuizada pela Adusp contra a USP pleiteando a reposição e pagamentos de diferenças salariais de vencimentos e proventos em razão do descumprimento das normas instituidoras do Real como moeda (conversão para URV), ocorrida em março de 1994, transitou em julgado no dia 15/6/2019, mantendo-se a decisão favorável à Adusp nos termos exarados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Isso implica dizer que esgotaram-se os recursos da USP para a reforma de mérito da decisão.
Nesse sentido, agora se iniciará uma nova fase, a de execução, onde, num primeiro momento, a Adusp requererá o cumprimento da sentença, com o reajuste de 6,488% aos salários dos beneficiários e, posteriormente, a cobrança das diferenças retroativas.
Entretanto, convém ressalvar que, a despeito do que foi originalmente demandado pela Adusp, a ação não logrou êxito em estender essa decisão a toda a categoria, tendo sido reconhecidos como beneficiários pelo Tribunal de Justiça de SP (e assim confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ) somente aqueles que: 1) eram associados à Adusp quando do ajuizamento da ação – 22/1/2013 (verifique aqui) e 2) tenham sido admitidos como docentes na USP até 28/2/1994.
"A justiça, contraditoriamente, reconhece a perda sofrida pelos salários dos professores naquele momento, mas limita o alcance da reparação a apenas uma parte do corpo docente", avalia o presidente da Adusp, professor Rodrigo Ricupero. "Importa notar que esses 6,488% recuperam uma fração das perdas salariais históricas. Cabe, agora, uma luta política para que a Reitoria estenda a todo o corpo docente o reajuste determinado pelo poder judiciário".
Mensagem de confirmação: passo a passo
O Departamento Jurídico da Adusp solicita às e aos docentes que constam da listagem preliminar que enviem para o e-mail urv@adusp.org.br uma mensagem de confirmação da qual constem os seguintes dados: 1) NOME COMPLETO, 2) telefones de contato e 3) DATA DE ADMISSÃO NA USP.
Também é preciso preencher o modelo da procuração para que o escritório responsável pelo caso possa dar início à execução.
Atenção para os passos a serem dados pelos interessados:
- preencher a procuração,
- assinar a procuração,
- uma vez devidamente assinada, converter o arquivo de texto para um arquivo PDF;
- enviar a procuração para o e-mail urv@adusp.org.br
Não é preciso reconhecer firma!
A procuração também pode ser entregue na sede da Adusp, desde que esteja devidamente preenchida e assinada.
No caso dos docentes falecidos que tiverem preenchido as condições acima, a procuração deve ser assinada pelo inventariante, anexando termo de inventariança ou assinada uma procuração para cada herdeiro. (Modelos de procuração para inventariantes / herdeiros)
De igual modo, solicitamos àquelas e àqueles que acreditem preencher as duas condições para serem beneficiados nesse processo, mas que porventura não estejam arrolados no levantamento aqui apresentado, que entrem em contato com a Adusp para que possamos averiguar seus casos específicos.
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