Em plena fase de execução após o trânsito em julgado, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública acata alegações da USP e esvazia lista de beneficiários, o que na prática anula a vitória cristalina obtida pela Associação dos Docentes no Tribunal de Justiça e no STJ

A Assembleia Geral (AG) da Adusp realizada em 9/4 examinou a situação atual de execução da ação coletiva que obriga a USP a repor as perdas salariais decorrentes da conversão, realizada em 1994, da moeda Unidade Real de Valor (URV) para a moeda real. Embora vitoriosa a causa após transitar em julgado em 2019, a fase de execução — ou seja: de cumprimento da sentença — está enfrentando dificuldades decorrentes da enorme resistência da USP em acatar a decisão judicial e pagar o que é devido.

Ajuizada em 2013, a ação coletiva da Adusp foi rejeitada em primeira instância, mas julgada procedente pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP), em setembro de 2014. Em janeiro de 2017 os recursos da USP foram negados pelo TJ-SP. Em novembro de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do TJ-SP.

O processo garante o direito ao recálculo dos vencimentos e proventos dos docentes convertidos em reais em 1994, bem como o ressarcimento dessa diferença relativamente aos últimos cinco anos retroativos à data de ingresso da ação (22/1/2013). O alcance da decisão, entretanto, limita-se aos associados da Adusp na data de ajuizamento da ação (22/1/2013) e que já eram docentes da USP em março de 1994. Isso porque os recursos judiciais promovidos pela Adusp com o intuito de incluir na medida os demais docentes que fariam jus a ela foram rejeitados.

Após o trânsito em julgado, foi iniciada a fase de execução, momento em que se identificam os beneficiários e beneficiárias da ação e se apresentam os cálculos. Para a consecução desse fim, foi solicitada da USP cópia de todos os holerites dos associados da lista apresentada pela Adusp. Esse pedido foi atendido e os documentos foram encaminhados a um perito para a elaboração dos cálculos individualizados, que está em andamento. Aos beneficiários foram solicitadas as devidas procurações e, nos casos de eventuais herdeiros, também a documentação pertinente.

Contudo, depois de apresentada pela Adusp à 5ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a ação, a nossa lista de beneficiário(a)s, a USP, de modo insólito, impugnou todos os nomes da lista, mostrando a sua disposição de criar obstáculos ao cumprimento da ação.

Ao aceitar tese da USP, 5ª Vara da Fazenda Pública “zera” a causa

Foi nessa mesma vara que essa ação havia sido julgada improcedente, e ela se revelou, “a despeito de todos os esforços na época empregados, extremamente desfavorável à nossa ação coletiva, colocando as mais diversas dificuldades processuais”, informou à AG o departamento jurídico da Adusp.

Eis que, em recente despacho judicial, o juiz decidiu esvaziar a lista de beneficiários, acatando a tese dos procuradores da USP, com a alegação de que não há qualquer obrigação a ser satisfeita e de que, do total de2.276 beneficiários apresentados, 769 exequentes possuiriam vínculo precário, porque são temporários; 223 teriam sido desligados no curso da ação; 44 não fariam parte da carreira docente ou estariam vinculados a outras instituições que não a USP; 36 possuiriam vínculo jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); quatro não fizeram parte da relação inicial de associados; e dois faleceram antes da propositura da ação.

Os restantes 1.198 professores em princípio teriam direito à incidência do índice decorrente da correção da conversão da URV para o real. No entanto, em 1996 teria havido a reestruturação de carreiras, oportunidade em que supostamente teria ocorrido a absorção das diferenças salariais devidas. Em resumo, a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública zerou a ação, na prática anulando a decisão do TJ-SP.

“Porém, o risco de uma decisão judicial no sentido de esvaziamento da lista de beneficiários já estava no horizonte”, explicou à AG o departamento jurídico. “Por essa razão, já há alguns anos, recomendamos à diretoria da Adusp que, alcançado esse momento processual, se confirmado, como o foi, seria necessário firmar uma parceria jurídica de tal forma a contrabalançar o sistema de forças envolvidas junto ao Poder Judiciário”.

<>Assim, por proposta da Diretoria, a AG de 9/4 votou e autorizou a contratação pela Adusp do escritório de advocacia Marcio Cammarosano, especializado em Direito Administrativo, “visando somar esforços em conjunto com a assessoria jurídica da Adusp já contratada, para atuação na ação coletiva 00028008520138260053”. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP e profissional de renome na área acadêmica e nos tribunais, Marcio Cammarosano atuará em conjunto com a advogada Lara Lorena Ferreira, que já vinha representando a Adusp na causa.

EXPRESSO ADUSP


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