A atuação da CERT, Comissão Especial de Regimes de Trabalho, tem sido tema freqüente de debate na Universidade e na ADUSP.

Representantes das unidades na ADUSP tem relatado inúmeras arbitrariedades cometidas pelo reitor, através das decisões desta comissão, que insiste em mudar ou ameaçar mudar o regime de trabalho de docentes. As ações da CERT vem causando profunda indignação não só por serem contrárias aos pareceres e deliberações tomadas no âmbito dos departamentos e unidades, mas por ferirem, entre outros, vários dispositivos constitucionais e os preceitos da lei 10.177/98, que regulamenta o processo administrativo na administração pública no Estado de São Paulo. Além do aspecto legal, também é altamente questionável a legitimidade da CERT para decidir sobre questões relativas à avaliação docente.

Em março passado a ADUSP divulgou um parecer jurídico ("Parecer da assessoria jurídica da Adusp") onde a análise da Legislação Estadual e Federal mostra a inadequação das normas estatutárias e regimentais da USP, e dos procedimentos adotados pela CERT.

A leitura do parecer jurídico elaborado pela assessoria da ADUSP, e do texto da Lei Nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, juntamente com o estabelecido pelo Estatuto e Regimento Geral da USP, evidencia a gama de irregularidades constantes nas práticas que de alguns anos para cá tem sido adotadas pela administração da Universidade.

Esta página tem por objetivo divulgar toda sorte de ações, tanto na esfera jurídica, quanto política, que busquem fazer valer os direitos dos docentes contra essas irregularidades.

1. Na esfera jurídica já existem sentenças contra a USP e também contra atos similares praticados no âmbito das demais Universidades Estaduais Paulistas, como os aqui relacionados:

  • Na USP um docente foi concursado em RDIDP e sua nomeação foi em RTP. O docente ingressou com mandado de segurança contra o ato do magnífico Reitor, que contrariou as disposições do edital do concurso, por determinação da CERT. Contra a sentença, a USP entrou com Apelação Cível alegando que a nomeação em RTP ocorreu "em virtude da contínua avaliação de mérito legalmente promovida pela CERT, à qual compete opinar sobre ingressos de pessoal docente da USP". O Recurso da USP foi negado por unanimidade em 14/09/98, em acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em conformidade com o voto do relator do processo que concluiu ter-se configurado "violação a direito líquido e certo do impetrante", por ter o edital do concurso, incontroversamente, previsto o provimento de cargos em RDIDP" e, uma vez aprovado no respectivo concurso o docente "jamais poderia ter sido nomeado em RTP".

  • Na UNESP um docente foi concursado em RDIDP e durante o estágio probatório de 3 anos, teve seu regime de trabalho alterado por ato do magnífico Reitor, com base em parecer da Comissão Permanente de Regime de Trabalho (CPRT). O docente impetrou mandado de segurança contra o ato do Reitor e teve sentença favorável ao seu pedido. Contra essa sentença, a UNESP entrou com apelação visando anulá-la alegando que o ato do reitor era discricionário da Reitoria respaldado no parecer da CPRT. Em 19/04/1995 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, decidiu não dar provimento à apelação da UNESP mantendo a decisão havida em primeira instância que considerou o ato impugnado como tendo infringido as normas da própria UNESP.

2. Quatro colegas do Instituto de Geociências, concursados desde 1997 e com períodos de experimentação no RDIDP cumprido há anos, foram ameaçados pela CERT, de mudança de regime de trabalho, no final de 1999. Diante disto, o Conselho do Departamento e a Congregação reafirmaram o reconhecido envolvimento institucional desses docentes no conjunto das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Ainda assim, o Reitor e a CERT, de modo arbitrário, continuaram a exigir desses docentes, relatórios de atividades, sob ameaça de mudança em seus regimes de trabalho. Esses relatórios estão sendo solicitados, em dois dos casos para março de 2002, e nos demais, para setembro de 2001!

A argumentação apresentada pelos colegas, tanto específica quanto de caráter geral e conceitual, poderá ser útil para docentes que se encontrem em situação semelhante e para aqueles que desejem refletir sobre a questão. Neste sentido, decidimos com autorização dos interessados dar divulgação do inteiro teor dos recursos já enviados ao reitor.

3. Passaremos a divulgar neste dossiê todas as matérias já veiculadas sobre esta questão.

EXPRESSO ADUSP


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