Jurídico
Planos Verão e Collor 2: ainda é possível acionar os bancos
A Adusp promoveu junto aos bancos diversos protestos interruptivos de prescrição para que o associado, que eventualmente tenha perdido o prazo para ingressar com ação judicial relativa aos planos econômicos Verão e Collor 2, possa se aproveitar dessa iniciativa e ainda ajuizar as respectivas ações judiciais. Vale lembrar que as ações judiciais promovidas contra os bancos destinam-se a reaver as diferenças de correção monetária aplicadas nos saldos de caderneta de poupança.
A lei que criou o Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, determinava que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Porém, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º e 15, no mês de fevereiro de 1989.
Nesse caso, o associado da Adusp que possuía caderneta de poupança com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989 e que manteve saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989, pode ainda se valer dessa medida para ingressar com a respectiva ação judicial.
Collor 2
Já no caso do Plano Collor 2, para os poupadores que tinham caderneta entre janeiro e fevereiro de 1991, a ação judicial ainda é cabível ao associado da Adusp que se valer do protesto interruptivo de prescrição. Em janeiro de 1991, os saldos da poupança deveriam ter sido corrigidos pela inflação, medida pelo IPC, que na época estava em 21,87%. Como os preços estavam disparando, o governo decidiu aplicar uma correção menor, na tentativa de conter a inflação. A correção foi somente de 7%, restando uma diferença de 14,87%, além dos juros da poupança, de 0,5% ao mês e os moratórios de 1%.
Da mesma forma, a Adusp promoveu protesto interruptivo de prescrição junto ao então Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) para que seja possível ainda requerer a devolução da contribuição previdenciária de quem estava aposentado ou era pensionista entre 1998 e 2003, período em que a contribuição previdenciária dessas categorias não era obrigatória, embora tenha sido recolhida pela USP e repassada ao Ipesp — condição essa que foi alterada pela edição da Emenda Constitucional 41/03.
Os associados podem obter cópia do processo interruptivo para se valer dessas medidas, ou buscar informações complementares sobre como proceder a respeito, entrando em contato com a assessoria jurídica da Adusp.
Informativo n° 322
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