Meio ambiente
SOS Butantan faz manifestação durante visita de Lula ao câmpus; ação na Justiça requer declaração de inconstitucionalidade da lei que favorece instalação de fábricas e novos prédios na área do Instituto
Com vistas à presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, do secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, e de outras autoridades, representantes do Movimento SOS Instituto Butantan realizaram uma manifestação de protesto na última segunda-feira (9/2) em frente à Escola Superior do Instituto, na Cidade Universitária.
Ativistas do movimento entregaram material e conversaram com jornalistas, autoridades, parlamentares e convidados(as) da cerimônia que marcou o anúncio de um investimento de R$ 1,4 bilhão do governo federal na infraestrutura de produção de insumos e imunobiológicos do Butantan, além do lançamento da vacinação dos(as) profissionais de saúde contra a dengue, com imunizante produzido pelo instituto. Manifestantes do SOS não puderam entrar no auditório, pois o evento foi restrito a convidados(as) e fechado para a população.
O movimento tem denunciado que desde abril de 2025 a poluição sonora decorrente das obras de expansão e de construção de fábricas na área do instituto é ininterrupta e está acima dos limites permitidos pela lei, o que já foi comprovado até mesmo pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
As consequências atingem a saúde dos(as) moradores(as) do entorno, que vêm registrando inúmeros boletins de ocorrência. A fauna e a flora locais também sofrem prejuízos com o desmatamento e o barulho.

Depois da cerimônia, uma comissão do movimento foi recebida pelo ministro Padilha, num encontro do qual participaram o vereador Nabil Bonduki, docente da Faculdade de Arquitetura, Urbanismo e Design (FAU) da USP, e a vereadora Luna Zarattini, ambos do PT.
Na conversa, de acordo com o engenheiro José Antonio Oka, membro do Fórum Verde Permanente, o ministro reafirmou a importância da produção das vacinas para a população e salientou que a expansão de um “conjunto inicial” de fabricação continuará a ser realizada na área do Butantan. Padilha disse ainda que “posteriormente haverá um esforço para que ‘novos conjuntos’ sejam construídos em outras áreas”, relatou Oka. Nabil, Luna e suas assessorias colocaram-se à disposição para intermediar conversas com a diretoria do Butantan sobre a devastação ambiental e o prejuízo à saúde da população resultantes da expansão fabril do instituto.
Desde a sua constituição, o movimento tem reiterado posição favorável à produção de vacinas e à expansão sustentável da planta fabril do Butantan. Porém, defende que as fábricas devem ser instaladas em outro local, não numa área tombada e em meio a uma região densamente povoada, uma vez que existem riscos biológicos envolvidos. Além disso, há inevitáveis problemas logísticos que tendem a se agravar, como o intenso fluxo de veículos pesados na região para transporte de produtos. Todos esses problemas afetam e afetarão também a Cidade Universitária, vizinha do instituto.

O SOS reforça que o Butantan possui alternativas para a expansão em área própria no município de Araçariguama e também em espaços da extinta Fundação para o Remédio Popular (FURP) que foram recentemente incorporados pelo Butantan nas cidades de Guarulhos e Américo Brasiliense.
Após suspender eficácia de lei que cria ZOEs, desembargador recua e reforma decisão
Enquanto as obras de expansão previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do Butantan seguem a todo vapor, uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) requer que seja declarada inconstitucional a Lei Municipal 18.298, que estabelece a Área de Intervenção Urbana Arco Pinheiros e cria as Zonas de Ocupação Especial (ZOE) do Butantan e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).
O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em agosto do ano passado e promulgado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no mês seguinte. A lei atende diretamente aos interesses do Butantan para a continuidade da sua expansão, ao permitir por exemplo a construção de prédios mais altos do que a legislação anterior previa.
De acordo com a PGJ, as emendas apresentadas por meio do substitutivo durante a tramitação do projeto de lei (PL 691/2025) na Câmara desvirtuaram e ampliaram a proposta original, tratando de “matérias que em nada se aproximam ou se relacionam com a justificativa do projeto de lei em debate, razão pela qual patente o desrespeito ao limite do poder de emenda parlamentar”.
As mudanças “alteraram, sem lastro técnico, aspectos relevantes de proteção legal do meio ambiente físico e cultural, além de não demonstrar a compatibilidade da alteração com o Plano Diretor vigente (Lei 16.050, de 31 de julho de 2014), tudo em desconformidade com os artigos 180, incisos I, II e V e 181, § 1º, da Constituição Estadual”, argumenta a PGJ.
A Procuradoria contesta a própria legalidade da tramitação do projeto na Câmara, afirmando que o substitutivo votado e aprovado pelos(as) vereadores(as) foi apresentado somente depois da realização das audiências públicas exigidas pela lei.
Ao agir assim, sustenta a PGJ, “o Poder Legislativo subtraiu da sociedade civil as alterações promovidas por meio das emendas parlamentares – mudanças substanciais – que descaracterizaram a propositura originária do PL 691/2025, em ofensa aos artigos 180, II e 191, da Constituição Estadual”.
A Procuradoria-Geral cita ainda o inquérito civil que tramita no MP-SP e apura a ocorrência de intervenções como “desmatamento brutal de vegetação imune a corte e descaracterização de patrimônio histórico duplamente tombado” para a realização da expansão prevista no PDDI do Butantan.
Em decisão inicial, proferida no último dia 23 de janeiro, o desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu liminar que “suspende a eficácia da norma legal”, ou seja, da lei promulgada por Nunes em setembro.
No entanto, no último dia 6 de fevereiro, Figueiredo Gonçalves proferiu novo despacho, no qual reforma a decisão anterior, em face da argumentação apresentada pela Prefeitura de São Paulo.
O desembargador reconsiderou parcialmente a decisão de janeiro e manteve válidos os artigos 1º, 2º e 6º da lei 18.298/2025, o que na prática permite que o Butantan prossiga com os projetos em andamento. A PGJ tem prazo de 15 dias para se manifestar.
A ação continua tramitando, e o mérito ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP.
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