“Docente federal vai ter reajuste médio de 50%”. A chamada na capa da Folha de S. Paulo de 31/5 exemplifica a freqüente distorção que ainda persiste no debate sobre a Medida Provisória 295, emitida em 30/5, que dispõe sobre a carreira e salários dos professores de 1°, 2° e 3º graus do ensino público federal.

O texto da MP 295 determina um reajuste linear de 12% nos vencimentos dos docentes de 1° e 2° graus; mas, para os docentes do magistério superior, o cálculo envolve maiores variações. Atualmente a remuneração dos docentes de 3° grau da rede pública federal consiste em um vencimento básico, que varia conforme adicionais por titulação e também por gratificações (GED, GEAD e GAE). O que sofreu alterações após a MP foi justamente o valor desses adicionais (50% por titulação e variável no caso da GED).

Para exemplificar, um professor doutor titular, em regime de 40h semanais, ganhava R$ 4.165,22; após a MP, sua remuneração total passa a ser de R$ 4.705,86, configurando um reajuste de cerca de 13%. No caso de um docente com doutorado, no mesmo regime de 40h, mas da classe adjunto, o reajuste será de 8,8%. Segundo o Andes-SN, levando-se em conta os percentuais concedidos ao conjunto dos professores da rede federal de todos os graus, o reajuste médio líqüido foi de 9,88%.

Resposta insuficiente

“É uma resposta, mas não é o que queríamos”, avalia Paulo Rizzo, presidente do Andes-SN. O professor considera a MP como resultado da greve dos professores de universidades federais no final de 2005 — que reivindicavam, entre outras coisas, 18% de reajuste para recomposição de perdas salariais e reestruturação do plano de carreira para a categoria. Na época, não houve consenso entre as reivindicações dos professores e as propostas do Ministério da Educação. Segundo Rizzo, o governo rompeu as negociações e apresentou de forma unilateral suas propostas em projeto de lei que, posteriormente, se transformaria na MP em questão.

Remunerações à parte, as disposições da medida incluem ainda a criação da classe de professor associado, intermediário entre as classes de adjunto e titular. A medida já era um dos pontos da pauta de reivindicações da categoria — a ressalva fica por conta dos critérios de progressão. O Andes-SN defende que haja autonomia da universidade quanto à avaliação. Isto não está especificado na medida, que se refere a “critérios gerais estabelecidos pelo Ministério da Educação”.

Além do unilateralismo da proposta, o presidente do Andes-SN critica a negociação segmentada por parte do governo, que isola os docentes do 3º grau daqueles do 1º e 2º. “O Governo, ao não ter uma política salarial, solta medidas diferenciadas que, ao invés de reduzirem as distorções do funcionalismo público, só as aumentam”, afirma Rizzo.

 

Matéria publicada no Informativo nº 217

EXPRESSO ADUSP


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