A Diretoria da Adusp repudia com veemência e denuncia como um ataque ao estado democrático de direito e ao livre exercício de atividade sindical, garantidos pela Constituição Federal, os termos da decisão liminar proferida pelo desembargador Mauro Vignotto, da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho de SP (TRT-SP), em julgamento da ação cautelar ajuizada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Metroviários de São Paulo e o Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo.

Embora a Lei 7.783/89 (Lei de Greve) determine no artigo 11o que “Nos serviços essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (nosso grifo), o desembargador Vignotto, mesmo antes que a categoria tenha sequer deliberado pela greve, decidiu por “determinar aos EMPREGADOS que, na hipótese de deflagração de greve, mantenham, nos horários compreendidos entre 6h e 9h, e das 16h às 19h, o contingente de trabalhadores necessário para assegurar 100% (cem por cento) da operação das linhas do Metrô, uma vez que percentual inferior implicaria sérios transtornos aos usuários, em especial aos trabalhadores que se utilizam dessa espécie de transporte nos horários de pico. Nos demais horários deverão ser assegurados 70% (setenta por cento) das atividades operacionais normais. O descumprimento desta ordem judicial culminará na aplicação de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor de uma entidade social a ser oportunamente indicada por este E. Tribunal. Por cautela, desde já fica determinada constatação por Oficial de Justiça, junto ao Centro de Controle Operacional do Metrô, localizado na Rua Vergueiro, 1200, bairro do Paraíso, a partir da zero hora do dia 21/05/2015, e enquanto perdurar o movimento, com acompanhamento do supervisor responsável, junto à Assembleia dos Trabalhadores a ser realizada no dia 20/05/2015, às 18h30, nas dependências da sede da entidade sindical, a fim de apurar a conduta dos dirigentes sindicais em relação à presente ordem judicial, noticiando, ainda, o resultado da Assembleia quanto à deflagração ou não do movimento paredista.”

Num tipo de conflito no qual a legislação atribui responsabilidades comuns aos trabalhadores e empregadores, para a garantia do atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, tal decisão do desembargador significa inadmissível intervenção do Estado contra uma categoria; e o faz definindo percentuais de operação das linhas do Metrô que claramente visam anular qualquer efeito de pressão que uma greve busca legitimamente alcançar, em favor daqueles que a ela recorrem. Além disto, pune o Sindicato no caso de descumprimento da descabida sentença, com multa absolutamente extorsiva!

Mais grave ainda, retoma procedimentos intervencionistas e intimidatórios que remontam ao período da Ditadura Militar, ao determinar a presença de agentes oficiais de justiça, estranhos à categoria, na Assembleia dos Trabalhadores, com a finalidade explícita de “apurar a conduta dos dirigentes”, ensejando a ameaça de sobre eles fazer pesar outras medidas judiciais, a depender das posições que defendam, independentemente da decisão que venha a tomar a categoria que representam. O que configura um inaceitável ataque ao livre exercício de associação sindical, e ao inalienável direito de expressão e de defesa de ideias, mesmo se contrárias a uma determinação judicial que, seja qual for, ainda que revestida de legalidade, não pode pretender-se acima da critica!

Por todos esses motivos, a Diretoria da Adusp repudia essa decisão e denuncia o perigoso atentado que representa ao estado democrático de direito. Conclamamos a todos para que somem suas vozes pela anulação dessa decisão, diante da necessidade de banir esse tipo de postura do Judiciário e de toda a sociedade brasileira.

 

São Paulo, 28 de maio de 2015

Diretoria da Adusp

 

EXPRESSO ADUSP


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