Mais uma vez, a Diretoria da Adusp vem a público externar sua integral solidariedade com os marinheiros que trabalham nas embarcações de pesquisa do Instituto Oceanográfico (IO-USP). Embarcados no “Alpha Crucis” e no “Alpha Delphini”, no porto de Santos, em sinal de protesto contra seu repentino desligamento da universidade, eles agora encontram-se ameaçados pela Reitoria da USP, que pretende desocupar as embarcações para que sejam confiadas a uma empresa contratada por R$ 8,8 milhões.

Depois de um processo administrativo que durou nada menos que quatorze anos (2009-2023!), a Reitoria decidiu anular a contratação desses marinheiros, tripulantes das embarcações do IO, porque foram contratados de forma irregular, sem a realização de concurso público. E não se dispõe sequer a realizar qualquer pagamento a título de verbas rescisórias.

Porém, quem alega irregularidade é, precisamente, a instituição que efetuou a contratação dos marinheiros: a própria USP, que recorreu, à época, a uma empresa de intermediação de “mão de obra”, expediente esse justificado pela especificidade dos serviços que seriam prestados nos navios, bem como pela dificuldade de se criarem os cargos respectivos e de se promoverem concursos públicos para o seu preenchimento.

Durante anos a USP conviveu com o fantasma da ilegalidade cometida, até que, subitamente, resolveu “solucionar” o problema, tratando de romper imediatamente os vínculos, sem sequer o pagamento de verbas rescisórias, já que, dentro da lógica proposta, o ato ilícito não gera direitos!

Ocorre que o ato ilícito não foi obra dos marinheiros. Estes apenas aceitaram uma oferta de trabalho, destinada à realização de um serviço para o qual estavam integralmente habilitados. Oferta, vale frisar, feita por uma respeitada universidade pública.

Por décadas, esses tripulantes, que para todos os efeitos eram funcionários da USP, com número USP e as respectivas carteiras funcionais, realizaram esplêndido trabalho, fundamental para as pesquisas realizadas pelo IO, desde a histórica viagem do navio “Professor Besnard” à Antártida até a atualidade.

Embora a Reitoria finja ignorar, da execução do trabalho, nos termos previstos na Constituição Federal, decorrem direitos, os quais, durante todos esses anos, foram integrados ao patrimônio jurídico e econômico desses trabalhadores. E, reafirme-se, a irregularidade administrativa, da ausência de concurso, foi promovida pela própria USP, que agora, convenientemente, tenta parecer alheia a esse fato, como se nada tivesse a ver com o ocorrido.

Busca, ainda, criar uma situação em que tudo se desfaça de um modo que aparente nunca haver existido. Ocorre que o trabalho prestado pelos marinheiros durante anos não pode ser apagado da história — e menos ainda é possível eliminar-lhes a existência. A falta de concurso, praticada pela USP, não pode ser um salvo-conduto para que essa mesma USP descarte os marinheiros como alguém que troca seus sapatos antigos e gastos.

No mínimo, minimum minimorum, a USP tem o dever legal e moral de pagar a esses profissionais os seus direitos trabalhistas rescisórios, por serem verbas de natureza alimentar, de ordem pública e irrenunciáveis. Mas não é só.

A USP deve também se dignar de dialogar com essas pessoas, pedir desculpas pelo ocorrido e indenizá-las pelo prejuízo, prático e moral, experimentado por eles em razão da perda dos empregos, afinal de contas ela é a autora da irregularidade que agora procura corrigir.

No afã de corrigir irregularidades cometidas, não se pode engendrar pelo caminho da prática assumida de novas e ainda mais graves ilicitudes, desta feita afrontando, explicitamente, Direitos Humanos e Sociais.

A Diretoria da Adusp

São Paulo, 1o de outubro de 2023

EXPRESSO ADUSP


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