Aprovada em 26/6 pela Assembléia Legislativa (Alesp), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2009 manteve o índice de repasse de, no mínimo, 9,57% da quota-parte estadual do ICMS para as universidades públicas estaduais. Assim, mais uma vez foram rejeitadas as reivindicações do Fórum das Seis de um repasse anual de 11,6% da quota-parte do ICMS para as universidades, de dotação de 2,1% da quota-parte do ICMS para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (Ceeteps), e de aumento do total de recursos vinculados à educação no Estado em todos os níveis, de 30% para 33% da receita de impostos.

A LDO 2009, reiterando o conteúdo do artigo 26 da lei complementar nº 1010/07 ao São Paulo Previdência (SPPRev), autorizou o governo do Estado a considerar gastos previdenciários como gastos com educação. Dessa forma, aponta o professor Otaviano Helene, presidente da Adusp: "Essa medida faz com que o governo cumpra a lei, sem cumprir a lei. Previdência é uma coisa, educação é outra”. Na opinião da Adusp, estabelece-se assim a burla pelos executivos ao preceito constitucional de 30% para a educação.

Acrescentou ainda "com relação ao repasse para as universidades, a proposta governamental não falava ‘no mínimo 9,57%’. Isso é importante, porque se falasse ‘apenas 9,57%’ o governo poderia usar isso como contra-argumento às nossas pressões por dotação orçamentária adicional para viabilizar a ampliação da universidade e também a incorporação da Faculdade de Enge­nha­ria Química de Lorena”, afir­ma o professor.

“Trava”

O deputado Roberto Engler (PSDB), que foi o relator da LDO na Comissão de Finanças e Orçamento da Alesp, define essa redação como uma “trava de segurança”: segundo ele, é possível que se aplique um percentual maior do que 9,57% caso haja sensibilização do governo a partir da argumentação das partes interessadas. “Se os reitores forem lá, falarem da expansão dos cursos e conseguirem convencer o governo”, sugere Engler, então haveria possibilidade de alteração no índice.

O deputado tucano, que durante os governos Covas e Alckmin foi relator da LDO por oito anos consecutivos (ficando conhecido por rejeitar inapelavelmente as emendas do movimento social), declarou ao Informativo Adusp que o fato de não terem sido aumentados os percentuais de repasse à Educação não deve ser motivo de discussão na Alesp: “A quem cabe decidir sobre qual é o valor relativo que as universidades têm, em relação às demais atividades do Estado, é o governo instalado; o que ele manda para a Assembléia é uma proposta [sic]. Não cabe ao parlamento modificá-la integralmente, cabe a ele indicar algumas coisas”. Quanto à inclusão de gastos previdenciários como se fossem de manutenção da educação, Engler entende que só o Tribunal de Contas do Estado (TCE) teria autoridade para questionar.

O pequeno número de emendas aceitas, e a criação de subemendas, são vistas pelo deputado Mário Reali (PT) como uma das práticas negativas da relatoria da LDO 2009. Reali, que está entre os parlamentares que encamparam as propostas do Fórum das Seis, opina que argumentos sólidos para lutar pela ampliação dos recursos da Educação devem munir-se da observação sistemática dos relatórios trimestrais de responsabilidade fiscal — que indicam como estão sendo feitos os gastos com Educação nas universidades.

Renúncia fiscal

Entre os anexos de metas fiscais da LDO 2009, o professor Helene constata com preocupação a previsão de perda de arrecadação do ICMS por motivo de renúncia fiscal, de quase R$ 4,185 bilhões, enquanto a previsão de arrecadação é próxima de R$ 53,177 bilhões.

Outra preocupação manifestada pelo presidente da Adusp diz respeito à SPPrev e à determinação da contribuição de 11% da parte do trabalhador, e do dobro disso como contribuição patronal. O artigo 28 da LDO autoriza o Tesouro estadual a deduzir dos repasses às autarquias estaduais os valores equivalentes às contribuições previdenciárias patronais não repassadas por elas ao SPPrev.

 

Matéria publicada no Informativo nº 263

EXPRESSO ADUSP


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