O Fórum das Seis informou ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), por ofício, que em 2011 as três universidades públicas paulistas deixaram de receber um montante considerável de recursos: cerca de R$ 207 milhões. Por lei, o Estado deveria repassar a essas instituições valor correspondente a, no mínimo, 9,57% da quota-parte do ICMS. Ao calcular esse percentual, contudo, o governo estadual usa de artifícios que reduzem o montante transferido às universidades.

Após analisar dados obtidos no Sistema de Gerenciamento da Execução Orçamentária do Estado (Sigeo), as entidades do Fórum das Seis constataram que em 2011 as universidades não receberam o percentual sobre cerca de R$ 1,422 bilhão correspondente a impostos recebidos em atraso e suas respectivas multas e juros de mora, nem sobre aproximadamente R$ 741 milhões referentes ao repasse para habitação, que foi subtraído antes do cálculo dos 9,57% do ICMS.

O Fórum das Seis denuncia que o governo estadual não cumpriu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada em junho de 2010, e reclama um valor total de R$ 207 milhões que não foram repassados e que seriam assim distribuídos: R$ 108,8 milhões para a USP, R$ 50,7 milhões para a Unesp e R$ 47,5 milhões para a Unicamp.

Em resposta ao Fórum, Julio Cezar Durigan, reitor em exercício da Unesp e presidente do Cruesp, informou que as assessorias técnicas das universidades acompanham rotineiramente as informações fornecidas pelo Sigeo, “não há divergências de entendimento quanto aos valores repassados mensal e anualmente”.

Acordo?

O presidente do Cruesp argumenta que o artigo 4° §1° da LDO se refere apenas a algumas rubricas da receita tributária e que receitas advindas de outras fontes, tais como multas e juros de mora, não estão previstas na citada lei. Quanto à verba da habitação, diz que ficou estabelecido, “em acordo entre representantes do Cruesp e da Secretaria da Fazenda, que os recursos desses programas sociais financiados pela elevação de um ponto percentual na alíquota do ICMS não seriam utilizados na base de cálculo do repasse financeiro destinado às universidades, haja vista sua destinação determinada legalmente” (!).

Em nota o Fórum das Seis informa que, no seu entender, o artigo 4° da LDO não limita as rubricas associadas ao ICMS que devem ser repassadas às universidades. Explica que na parcela do ICMS destinada aos municípios, estes recebem 25% de todas as rubricas, e que portanto o mesmo deveria ser feito em relação aos 9,75% destinados às universidades.

Em 1992, com a cobrança da Adusp, o Cruesp foi obrigado a rever junto à Secretaria da Fazenda o repasse do ano anterior. Já em 1994, só com processo movido contra o Estado é que as universidades paulistas conseguiram receber os valores corretos de repasse do ICMS.

 

Informativo nº 340

EXPRESSO ADUSP


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