A USP distribuiu aos seus docentes aposentados, em fevereiro último, dois diferentes comprovantes de rendimentos relativos ao ano-base de 2007. Num deles, relativo ao período de janeiro a setembro, consta como fonte pagadora a própria universidade. No outro, relativo ao período de outubro a dezembro, consta como fonte pagadora a São Paulo Previdência (SPPrev). Isso causou dúvidas em alguns docentes, que solicitaram orientação à Adusp.

A Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, criou a SPPrev com a incumbência de ser gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo. O parágrafo 1º do artigo 2º da mencionada Lei prevê as disposições que se aplicam aos servidores, da Administração direta e indireta, incluindo as Universidades.

Nas atribuições do SPPrev consta administrar a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios, que inclui aposentadorias e pensões. Portanto, os comprovantes futuros, relativos a 2008 e anos seguintes, terão como fonte pagadora exclusivamente a SPPrev.

Regras mantidas

O ato de concessão dos benefícios para o servidor das Universidades será assinado pelo chefe do respectivo órgão autônomo, que o remeterá à SPPrev para formalização, pagamento e manutenção. Em toda a concessão de aposentadoria, o responsável deverá indicar as regras constitucionais, permanentes ou de transição, o valor dos proventos e o regime a que ficará sujeita sua revisão ou atualização, devendo ser comunicados os direitos à integralidade e à paridade de remuneração, quando assegurados.

A emissão dos atuais comprovantes de rendimentos corresponde, assim, à aplicação da Lei Complementar nº 1.010/07. Embora eles passem a ser emitidos pela SPPrev, as regras de concessão das aposentadorias pela USP deverão ser mantidas e respeitadas, e os pagamentos continuam sendo feitos pela universidade.

Há ainda outros problemas relacionados à reforma previdenciária que afetam a universidade, a educação pública e seus trabalhadores. Alguns colegas têm tido sua renda diminuída quando a soma da aposentadoria com uma pensão ultrapassa o teto. A redação original da lei que criou a SPPrev cancelava direitos de aposentadoria de precários, o que só foi corrigido após manifestação da Apeoesp, reprimida pelo governo. Outro problema criado pelo SPPrev é permitir contabilizar gastos com pensões como se correspondessem à manutenção dos setores, como educação e saúde, dos quais a pessoa que deu origem à pensão era originária.

 

Matéria publicada no informativo n° 253

EXPRESSO ADUSP


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