Previdência
Adusp pede à SPPrev que realize recadastramento à distância e desobrigue aposentado(a)s e pensionistas de comparecerem às agências do Banco do Brasil
A Portaria 157 da São Paulo Previdência (SPPrev), datada de 21/8/2021, trata da obrigatoriedade do recadastramento de inativo(a)s e pensionistas, na forma da Portaria SPPrev 259, de 18/12/2020, que prevê que essas pessoas se recadastrem em agências do Banco do Brasil, conforme previsão dos decretos estaduais 55.089/2009 e 58.799/2012. Portanto, a SPPrev não levou na devida conta as circunstâncias sanitárias criadas pela pandemia da Covid-19 e os riscos envolvidos na circulação compulsória de dezenas de milhares de pessoas.
Preocupada com a exposição a que se sujeitariam docentes aposentada(o)s e pensionistas, a Diretoria da Adusp — entendendo que se trata de um caso especial, como previsto no artigo 5º do decreto estadual 55.089/2009, que admite a possibilidade de a Secretaria da Fazenda e a SPPrev decidirem sobre casos especiais — encaminhou ofício a esta última no qual propõe que o recadastramento seja realizado por meios remotos, de maneira a evitar os riscos de contágio.
“Apesar da atual capacidade de resposta do sistema de Saúde do Estado com relação aos números de novas internações e óbitos por Covid-19, são exatamente essas as pessoas que demandam maiores cuidados e proteção, como a manutenção do distanciamento social”, diz o documento assinado pela presidenta da Adusp, professora Michele Schultz, e encaminhado à SPPrev. “Não são isolados os casos de infecções e óbitos mesmo entre pessoas já imunizadas com todas as doses previstas de vacinas”, pondera.
Ainda conforme o ofício, “a necessidade de se deslocar de casa para uma agência do Banco do Brasil acarreta transtornos para as pessoas envolvidas, inclusive para a(o)s trabalhadora(e)s bancária(o)s que, como é sabido, vêm trabalhando com contingentes reduzidos no atendimento presencial”.
Assim, propõe a Adusp no documento, “a melhor maneira de atender a todos os interesses em jogo é que a atualização anual dos dados cadastrais com a prova de vida de toda(o)s a(o)s docentes aposentada(o)s e beneficiária(o)s de complementação de aposentadoria e pensão, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e Autarquias do Estado de São Paulo, seja realizada por meio de videoconferência ou outro meio tecnologicamente disponível, que permita a adequada identificação sem exposição a riscos, uma vez que a pandemia ainda demanda cuidados”.
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