Após as mudanças das regras previdenciárias, somente os servidores ingressantes no serviço público até 20 de dezembro de 2003 estão aptos a reunir as condições para a aposentadoria com integralidade. Os demais servidores terão o valor de seus proventos definidos segundo médias calculadas com base nos valores de contribuição, razão pela qual é de suma importância a contribuição mensal individual vertida à Previdência.

Nesse sentido, o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se consolidou no Tema 1.070 passou a ter uma grande importância, pois trata da possibilidade de somar os salários de contribuição de atividades concomitantes (exercidas simultaneamente) para o cálculo da aposentadoria.

Em outras palavras, o Tema 1.070 do STJ garante que, em casos de atividades exercidas simultaneamente, o servidor teria o direito de ter suas contribuições somadas para o cálculo do valor da aposentadoria, ainda que exercidas em diferentes regimes, o que pode resultar em um benefício mais vantajoso.

A decisão do STJ garante a justa análise dos direitos dos segurados que contribuíram para a Previdência em mais de uma atividade, evitando prejuízos no cálculo da aposentadoria.

O tema teve trânsito em julgado ainda em 2023, o que significa que a decisão do STJ é definitiva e deve ser aplicada em todos os casos semelhantes.

Diante das inúmeras dúvidas de docentes que têm surgido em razão do cálculo de proventos pela média, a Adusp irá apresentar requerimento coletivo à Reitoria da USP questionando se o Tema 1.070 do STJ tem sido observado no cálculo pela média, e solicitará a revisão dos cálculos, se necessário.

Assim que a Universidade esclarecer como tem procedido, daremos divulgação e novos encaminhamentos se preciso for.

São Paulo, 14 de agosto de 2025

Departamento Jurídico da Adusp

EXPRESSO ADUSP


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