Ciência, Tecnologia e Inovação
Manifesto do “Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas”
A sociedade brasileira tem sido submetida a uma agenda regressiva no plano político e social, que se expressa num conjunto de projetos de lei, emendas constitucionais e medidas provisórias que atacam direitos constantes da Constituição de 1988. Este é o caso da imposição de agendas privatizantes ao ensino superior e à pesquisa pública por meio da Lei 13.243/2016, denominada “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação”.
Análise criteriosa da referida lei mostra ter sido urdida com a participação de parte da comunidade científica, sobretudo dos ditos "acadêmicos empreendedores", que somaram forças com empresas privadas na busca de flexibilizar o Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, com o objetivo de se apropriarem de maior parcela dos recursos públicos gastos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
A Lei 13.243/16 permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado “sem fins lucrativos”, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para o desenvolvimento de atividades de pesquisa. Essas instituições poderão:
i) receber recursos públicos dos entes federados e de fundações ditas “de apoio” para a cobertura de todas as suas despesas;
ii) usufruir de pessoal especializado (pesquisadores etc.) pagos com recursos públicos;
iii) utilizar infraestrutura e recursos públicos em atividades de pesquisa para empresas privadas.
A Lei 13.243/16 implica em mudanças regressivas no Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa Brasileiro, dentre as quais destacam-se:
I. aumento da transferência do fundo público para empresas privadas e a substituição de instituições públicas (estatais) de pesquisa por OS, apontando para a diminuição de concursos públicos para a carreira de professores universitários e pesquisadores;
II. docentes e pesquisadores das instituições públicas (estatais) poderão assumir funções de diretores/presidentes de OS que desenvolvam atividades de pesquisa e inovação tecnológica, auferindo rendimentos por atividades realizadas nos setores público e privado. Isso impactará negativamente o trabalho de docência e de pesquisa, principalmente o regime de Dedicação Exclusiva (DE);
III. professores e pesquisadores pagos com recursos públicos poderão atuar em empresas, podendo resultar num aparente crescimento das atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) como “inovação”, porém tendo em vista interesses privados;
IV. o Estado poderá até ampliar seus gastos, ao passo que as empresas tenderão a diminuí-los, uma vez que terão acesso a recursos estatais (financeiros e de pessoal);
V. o número de patentes registradas pelas instituições públicas tende a cair, pois o registro passará a ser feito em nome dos envolvidos no processo e das OS a que eles estarão ligados. A fonte de recursos para a manutenção dos registros continuará a mesma, os cofres públicos, enquanto a apropriação dos benefícios será privada.
VI. a produção científica e tecnológica pública será direcionada por demandas do mercado, com prejuízos das atividades de C&T em áreas não rentáveis e fundamentalmente nas de ciências básicas e de ciências humanas.
Deve-se salientar, ainda, que a Lei 13.243/16 fere também o princípio constitucional de publicidade, direito de acesso público ao conhecimento gerado pelas Instituições de Ciência e Tecnologia, inclusive prevendo sanções administrativas, civis e penais aos servidores que não aderirem aos acordos firmados nas instituições onde trabalham. Com a implantação dessa Lei, o Estado ficará vulnerável aos interesses particulares, pois os recursos públicos poderão ser apropriados por interesses privados.
As consequências referidas anteriormente nada mais são que a materialização da Reforma do Estado capitaneada por Bresser-Pereira nos anos de 1990, no governo de FHC e levada adiante por sucessivos governos. Segundo essa reforma, a responsabilidade pelos “serviços sociais e científicos” passa a ser das OS, organizações “públicas não-estatais”.
Pelo exposto, a Lei 13.243/16 desfecha ataque frontal ao Complexo Público de Ensino Superior e de Pesquisa e representa grave ameaça aos interesses da maioria da sociedade em favor de interesses privados, bem como aponta para a destruição da capacidade nacional de produção de C&T de interesse público.
Faz-se, pois, necessária uma vigorosa mobilização contra esse “Marco Legal de CT&I” e em defesa da produção científica e tecnológica que responda às necessidades e aos problemas vividos pela maioria da sociedade brasileira.
Para fazer frente às ameaças que o referido “Marco” representa, os signatários deste Manifesto convidam os setores organizados da sociedade civil para participarem do Movimento pela Ciência e Tecnologia Públicas.
Signatários:
- ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior
- Asfoc-SN – Sindicato dos Servidores de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública
- CFESS – Conselho Federal de Serviço Social
- FASUBRA – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil
- FENASPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde , Trabalho, Previdência e Assistência Social
- SINASEFE – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica
- Fórum das Seis – formado pelas entidades sindicais e estudantis da Unesp, Unicamp, USP e do Centro Paula Souza (Ceeteps)
- Adunesp – Associação dos Docentes da Unesp
- ADunicamp – Associação dos Docentes da Unicamp
- ADUSP – Associação dos Docentes da USP
- APqC – Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo
- APUFPR – Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná
- SEÇÃO SINDICAL DO ANDES-SN NA UFRGS – Seção Sindical do ANDES-SN na Universidade Federal do Rio Grande do Sul
- Sinpaf – Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário – Seção Sindical Campinas e Jaguariúna
- Sinteps – Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza
- Sintunesp – Sindicato dos Trabalhadores da Unesp
- Sintusp – Sindicato dos Trabalhadores da USP
- STU – Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp
- Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
- CSA Brasil – Comunidade que Sustenta a Agricultura
- MUDA – Movimento Urbano de Agroecologia, a Comunidade que Sustenta a Agricultura
- Mandato do Vereador Paulo Bufalo (PSOL Campinas)
- Mandato do Vereador Pedro Tourinho (PT Campinas)
Campinas/SP, 19 de março de 2016
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