O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) declarou nulo o ato administrativo que havia concedido a carta sindical à Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação) durante as negociações da greve dos(as) docentes federais em junho de 2024.

“A sentença declarou, em primeiro lugar, a nulidade do registro sindical concedido à Proifes e determinou que a União efetue o cancelamento desse registro. No entanto, essa determinação só será cumprida ao final do processo, pois a decisão estabelece que o cancelamento deve ocorrer dez dias após o trânsito em julgado”, explicou o advogado Rodrigo Torelly, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), em declarações publicadas pelo site do sindicato nacional.

A ação é movida pelo Andes-SN contra a União e a Proifes. “O ato que concedeu o registro sindical foi do Ministério do Trabalho. Portanto, a União se responsabiliza”, explicou Torelly.

Em sua decisão, proferida na última segunda-feira (2/12), a juíza Laura Ramos Morais destacou que, embora pautada na liberdade sindical, a organização sindical deve observar o princípio da unicidade (art. 8º, II, da Constituição Federal) e os requisitos legais para a constituição de entidades de grau superior. Ela sustentou que a Proifes não cumpriu o requisito legal de quórum mínimo de cinco sindicatos filiados com registro válido e regular, conforme determina o artigo 534 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo a magistrada, o ato que concedeu o registro à Proifes apresentava vício insanável de legalidade, dada a precariedade e irregularidade de sua constituição. A sentença também reconheceu que o Andes-SN detém a representação histórica e majoritária da categoria, com mais de uma centena de seções sindicais distribuídas nacionalmente.

“O Andes-SN, conforme demonstrado nos autos, detém a representação histórica e majoritária da categoria em âmbito nacional, com mais de uma centena de seções sindicais, enquanto a ré tenta se estabelecer com base em um número exíguo e irregular de sindicatos locais”, diz a sentença.

A decisão determina, ainda, que o Ministério do Trabalho e Emprego exclua a entidade do cadastro sindical, restituindo plenamente ao Andes-SN seu lugar de representação nacional, já reconhecido há mais de quatro décadas. A União terá dez dias para cumprir a determinação, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

“Essa decisão, equivocada em vários sentidos, será devidamente questionada nas instâncias legais”, afirmou a Proifes-Federação em nota publicada em seu site. A nota diz que a Proifes “existe como entidade sindical e se fortalecerá, apesar dos percalços e da dureza da batalha pela democracia sindical.”

(Com informações do Andes-SN)

EXPRESSO ADUSP


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