Em assembleia realizada nesta quinta-feira (14/9), trabalhadores e trabalhadoras do IPT decidiram suspender a greve iniciada na segunda-feira. Na véspera, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia concedido parcialmente a tutela de urgência requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Pesquisa, Ciência e Tecnologia (SINTPq).

O relator, desembargador Davi Furtado Meirelles, determinou a aplicação do reajuste salarial já proposto pelo governo estadual, de 6,12% (aplicável ainda a todas as cláusulas de natureza econômica vigentes no acordo coletivo 2022-2023), “condicionada ao encerramento da greve”. No pedido de tutela de emergência, o SINTPq propusera ao tribunal “acordo parcial para cessação do movimento paredista com a concessão do percentual de reajuste oferecido pela empresa, a título de antecipação, e posterior julgamento do dissídio”, no que tange à diferença do reajuste salarial.

Portanto, o TRT deverá, mais adiante, julgar a reivindicação da categoria de um reajuste total de 7,79% nesta data-base, para contemplar integralmente a inflação do período de março de 2022 a junho de 2023. Por outro lado, o IPT ainda pode recorrer contra a decisão do relator.

“A paralisação dos trabalhadores do IPT contou com grande adesão desde seu início”, avalia o SINTPq. O sindicato criticou o governo estadual, representado pela Comissão de Política Salarial (CPS), por haver se recusado a negociar com a categoria, e lamentou a “inoperância da diretoria executiva do IPT”.

EXPRESSO ADUSP


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