Serviço Público
Por decisão de Flávio Dino referente à ADPF 1.210, governo Tarcísio terá de apresentar, em 30 dias, plano de recomposição do quadro de pesquisadores ambientais
“A ausência de quadro funcional compatível com a complexidade das atribuições científicas viola, de forma direta, o dever do Estado de garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. Diante desse panorama, impõe-se determinar que o Estado de São Paulo apresente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, um plano de recomposição dos quadros de pesquisadores ambientais, contendo metas verificáveis, fases de execução, critérios de reposição, prazos de realização de concursos públicos e reestruturação das carreiras técnicas”.
Essa decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.201, proposta pelo PSOL-SP — que questiona dispositivos da lei estadual 17.293/2020 e de decretos posteriores que extinguiram os Institutos Florestal, Geológico e de Botânica — foi festejada pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), que a classificou como “histórica”.
Dino é o relator da ADPF 1.201, que também cita como fator de desmonte dos mecanismos de proteção ambiental, no estado de São Paulo, o fechamento de 100 escritórios regionais do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DEPRN). A decisão tomada pelo ministro nesta segunda-feira, 17 de novembro, baseia-se na audiência pública que ele convocou e presidiu no STF em 25 de agosto último, que contou com depoimentos de especialistas e de representantes do governo paulista.
“O plano deve incluir cronograma detalhado, previsão orçamentária compatível e indicadores de acompanhamento, de modo a garantir a recomposição progressiva e efetiva da força de trabalho especializada. Essa determinação, evidentemente, não representa ‘ingerência indevida’ na esfera administrativa, mas medida indispensável, em um processo de índole estrutural, para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais relacionadas à tutela ambiental, suprir omissões identificadas no curso da presente ação e restabelecer a capacidade operacional do sistema estadual de pesquisa ambiental”, prossegue ele na decisão. “Trata-se de providência necessária à efetivação dos direitos tutelados e à conformidade do Estado com seus compromissos ambientais assumidos em âmbito nacional e internacional”, adverte.
“A decisão é histórica porque reconhece a importância da estrutura de pesquisa ambiental de São Paulo para a manutenção e ampliação de áreas de pesquisa e conservação ambiental, além de fortalecer a luta contra a venda de áreas dedicadas à experimentação em diferentes regiões do Estado”, declara Helena Dutra Lutgens, presidente da APqC. Em São Paulo, os institutos públicos estaduais de pesquisa estão sob forte ataque desde o governo João Doria-Rodrigo Garcia (PSDB).
O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos)-Felício Ramuth (PSD), por sua vez, aprofundou as políticas de desmonte e acaba de aprovar na Assembleia Legislativa (Alesp), embora com número mínimo de votos, o projeto de lei complementar (PLC) 9/2025, que desestrutura a carreira de pesquisador científico. A APqC recorrerá ao judiciário contra a nova lei.
“Por ser o estado mais industrializado do Brasil, e o mais rico também, é imprescindível que São Paulo mantenha instituições de pesquisas fortes, atuantes, assegurando ao conjunto da sociedade o conhecimento necessário para apontar os melhores caminhos para o desenvolvimento. Preocupa que, enquanto lideranças mundiais buscam soluções para uma economia de baixo carbono na COP30, em Belém, o governador de São Paulo simplesmente não tenha comparecido ao evento, revelando um comportamento avesso à ciência”, reforça a presidente da APqC.
Na decisão tomada em 17 de novembro, o ministro relator da ADPF 1.201 avalia que a falta de pessoal concursado causa “lacunas no monitoramento das unidades de conservação, fragilização de inventários florestais, perda de memória institucional e incapacidade de atender às metas internacionais de conservação da biodiversidade”, razão pela qual o Estado deve recompor o quadro funcional.
“Os relatórios das entidades científicas e dos especialistas demonstram, com base em dados oficiais, que não há reposição de pesquisadores há mais de duas décadas, fato reconhecido expressamente pelo próprio Estado em sua manifestação, ao admitir a redução do quadro de 217 servidores em 2005 para apenas 115 em 2025”, detalha Dino.
“Ainda segundo os especialistas, a extinção do Instituto Florestal, aliada à ausência de concursos públicos, agravou a perda de expertise, afetando a capacidade de monitoramento, conservação, produção científica e manejo das unidades de conservação. Embora o Estado sustente que a criação do Instituto de Pesquisas Ambientais tenha unificado estruturas antes dispersas, não há indicação nestes autos de medidas concretas destinadas à recomposição do quadro funcional”, acrescenta ele.
Além de solicitar esclarecimentos à União e ao Estado sobre aplicação de multas por violações ambientais em São Paulo, Dino determina que o Estado apresente um cronograma de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), com projeções para 2026 e 2027, e que informe as medidas adotadas para recuperar a Estação Ecológica do Jataí, no município de Luís Antônio, atingida em sua extensão total por incêndios no ano passado: “Tendo em vista a meta declarada de restauração de 1,5 milhão de hectares e a execução efetiva de apenas 25 mil hectares até o momento, determina-se a apresentação do planejamento real para os anos de 2026 e 2027”.
A decisão de Dino também determina à União que informe “se foram implementadas medidas de recuperação ambiental nas áreas degradadas pelos incêndios florestais ocorridos na Área de Proteção Ambiental (APA) Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, na Floresta Nacional de Ipanema e na APA da Serra da Mantiqueira, indicando, se for o caso, o cronograma de execução e os resultados obtidos até o momento”; e, ainda, que apresente “informações detalhadas sobre eventuais ações de recuperação ambiental em curso ou programadas para a Terra Indígena Icatú, com indicação dos responsáveis técnicos e do estágio atual de execução”.
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