Serviço Público
TJ-SP acolhe recurso da Adusp e impede suspensão de pagamento de salários de quem não conseguir fazer o recadastramento digital
O desembargador Marcelo Martins Berthe, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acatou parcialmente recurso impetrado pelo Departamento Jurídico da Adusp e determinou que se impeça a eventual suspensão do pagamento de salários e proventos dos(as) docentes que não consigam realizar o recadastramento digital anual determinado pelo governo do Estado.
“Diante dos argumentos lançados nos autos, de rigor o deferimento parcial do efeito suspensivo, a teor do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, somente para que se impeça a suspensão de pagamento de salários e proventos, tendo em vista o caráter alimentar”, diz Berthe na decisão (grifo no original). O magistrado adiciona que, “a princípio, há fundamento legal para que o agravado [o governo do Estado] determine que os servidores realizem recadastramento de seus dados”.
Desde que foram publicadas as mudanças no recadastramento anual obrigatório, por meio do Decreto 68.306, de 16/1, os(as) servidores(as) de todas as categorias do funcionalismo enfrentam problemas com os aplicativos criados pelo governo para realizar o processo. Quem não se recadastrar terá os vencimentos suspensos, determina o decreto.
Tendo em vista as dificuldades do sistema, o Departamento Jurídico da Adusp impetrou mandado de segurança coletivo preventivo para garantir o recebimento dos salários de todos(as) os (as) docentes, independentemente da realização do recadastramento digital e da prova de vida online.
Em decisão de primeira instância proferida no dia 6/3, o juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 1ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, havia negado provimento ao pedido. A decisão de segunda instância acolhe o recurso da Adusp ao proibir a eventual suspensão do pagamento dos vencimentos.
O prazo inicial dado para o recadastramento ia somente até o próximo domingo (17/3). Na semana passada, decisão judicial já havia estendido em 80 dias o prazo para algumas categorias do funcionalismo. Na última quarta-feira (13/3), o governo do Estado cedeu às pressões e determinou o dia 30/4 como nova data-limite.
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