Na última quinta-feira, 9/2, logo após a retomada das atividades legislativas, o Senado aprovou, de forma açodada e por Medida Provisória (MP), algo inusitado: a reforma do Ensino Médio, etapa da Educação Básica especialmente importante, inclusive por constituir-se na porta de entrada para o Ensino Superior.


Por que a pressa? Por que as universidades públicas que oferecem Licenciaturas não foram ouvidas?


Será real a alegação de seus proponentes de que é preciso permitir a escolha (precoce?)  entre cinco caminhos formativos, para jovens com interesses pretensamente já bem definidos?


Os indícios apontam o contrário e levantam suspeitas quando se verificam que não foi aceita nenhuma das centenas de emendas – apresentadas de forma recorrente, também nessa etapa no Senado – sobretudo duas delas:

  • exigir que todos os conteúdos sejam oferecidos em cada escola, para haver efetiva possibilidade de opção;
  • continuar exigindo que apenas professores com Licenciatura completa possam lecionar no Ensino Médio.
Por óbvio, poderiam ocorrer ajustes nas exigências expressas nessas emendas, tais como "80% das escolas em cada estado, bem distribuídas entre seus municípios", contudo o corte foi abrupto e nem esperou-se completar uma discussão mais aprofundada sobre a Base Nacional Curricular Comum (BNCC).
 
Há somente uma conclusão possível, quando são analisadas outras mudanças que o texto aprovado promove na legislação atual, conforme palavras de encaminhamento do relator da MP no Senado:

“Aperfeiçoamos o texto, acrescentando novo inciso ao art. 61 (da LDB), para possibilitar que os profissionais graduados, detentores de complementação pedagógica, possam também atuar no magistério.”

E, isso, após  ignorar o forte questionamento de que  “Achamos adequada, por exemplo, a inclusão dos profissionais com notório saber na lista dos que podem atuar na formação técnica e profissional, desde que reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino” que, por fim, parece não ficar restrita à opção de caminho formativo e, ademais, sua formulação sequer explicita a necessidade da graduação.

Para coroar: “Ainda acerca da docência, aproveitamos a oportunidade para retirar do art. 62 da LDB a exigência de que apenas em universidades e institutos superiores de educação se faça a formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica.”

A conclusão inevitável é que, frente à crescente escassez de recursos para a educação pública (aprofundada pela Emenda Constitucional 95/2016, que impõe restrições nos próximos vinte anos…), as condições tanto da Educação Básica como da Educação Superior serão ainda mais precarizadas.Está mais do que na hora de as Universidades públicas e suas unidades, principalmente as que abrigam Licenciaturas se manifestarem.

Alerta USP!

 

 

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!