Universidade
Congregação da “Filô” acata relatório de comissão processante e aprova demissão do professor José Maurício Rosolen, acusado de assédio sexual
Nesta quinta-feira, 12 de março, após rápido debate pontuado por algumas intervenções apenas, a Congregação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP, ou “Filô”) decidiu aprovar, com uma única abstenção, a demissão do professor José Maurício Rosolen, do Departamento de Química, pela prática comprovada de assédio sexual e moral a alunas de graduação e pós-graduação daquela unidade.
Dias antes, Rosolen acabara de cumprir afastamento cautelar de um ano. O afastamento inicial de seis meses foi determinado pela direção da Filô em 27 de fevereiro de 2025, na mesma data em que instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra ele, e depois prorrogado por igual período. Como a lei determina que o prazo máximo dessa medida é de um ano, o afastamento não foi prorrogado.

Porém, as instâncias que atuaram no caso deram celeridade ao andamento do PAD, ao qual se atribuiu “tramitação prioritária”. O relatório final foi apresentado em 5 de março e no dia 9 seguiu para a Filô, onde foi aprovado no dia seguinte pela diretora, Christie Ramos Andrade Leite-Panissi, e dois dias depois pela Congregação.
Cabe agora ao reitor da USP, Aluísio Augusto Cotrim Segurado, referendar ou não a demissão de Rosolen. Há um mês, quando chamado a deliberar sobre o caso de Alysson Mascaro, igualmente acusado de abusos sexuais, Segurado acatou a decisão da Congregação da Faculdade de Direito (FD) de demitir aquele docente.
O relatório final do PAD, presidido na sua fase final pelo procurador Weverton Fernandes da Silva, da Procuradoria Disciplinar da Procuradoria Geral (PG-USP), foi referendado por um “despacho saneador” do procurador-chefe do setor e, finalmente, por despacho da procuradora geral adjunta da PG-USP, Adriana Fragalle Moreira. A diretora da Filô acolheu integralmente suas conclusões.
De acordo com a documentação do PAD, o conjunto probatório “demonstra, de forma inequívoca, a materialidade e a autoria das infrações disciplinares”, ensejando assim a aplicação da penalidade de demissão a Rosolen, “fundamentada nos artigos 251, inciso IV, e 256, incisos II e III, da lei estadual 10.261/1968”.
Além disso, o relatório final do PAD recomendou “o encaminhamento de cópia integral dos autos à autoridade policial, conforme os termos do artigo 302 da lei 10.261/1968, para a apuração de eventuais crimes de assédio sexual (Art. 216-A do Código Penal) e importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal)”.
Após acolher tanto a penalidade proposta como a recomendação de encaminhar o caso à Polícia Civil, a diretora da FFCLRP submeteu sua decisão à Congregação. Na reunião de quinta do colegiado, as cinco pessoas que se manifestaram defenderam, todas, a punição de Rosolen.
“Conjunto probatório sólido, coerente e convergente”
O relatório final considera que o PAD obteve um “conjunto probatório sólido, coerente e convergente, que aponta para um padrão de comportamento abusivo e reiterado por parte do professor doutor José Maurício Rosolen”. Em casos de assédio, prossegue, “a palavra da vítima assume especial relevo, sobretudo quando, como no presente feito, múltiplos relatos independentes descrevem um modo de agir similar, em diferentes épocas e contextos, afastando a tese de um evento isolado ou uma conspiração”.
O acusado, continua o documento, valia-se de sua posição hierárquica e de seu prestígio acadêmico “para criar um ambiente de intimidação e constrangimento, direcionando suas condutas predominantemente contra alunas e pesquisadoras [pós-doutorandas]”.
Ainda segundo o relatório, o assédio sexual “restou inequivocamente configurado a partir de um conjunto de condutas que, somadas, demonstram a intenção do acusado de constranger discentes e pesquisadoras para obter vantagem ou favorecimento sexual”. O texto descreve a materialidade do assédio: a ocorrência de toques físicos inapropriados, comentários, convites e mensagens de conotação sexual e uso de expressões de duplo sentido.
“A defesa argumenta que tais atos foram mal interpretados ou eram brincadeiras. No entanto, a reiteração das condutas com diferentes vítimas, sempre mulheres e em posição de subordinação, e o claro desconforto e recusa expressos por elas, afastam a tese de mero mal-entendido. O comportamento do acusado, ao mudar sua conduta para hostilidade e retaliação após as recusas, reforça o caráter de assédio por chantagem, onde [sic] a aceitação ou rejeição da investida sexual influencia decisões na vida acadêmica da vítima”.
Tais condutas, conclui o relatório, “caracterizam de forma inequívoca o assédio sexual, configurando procedimento irregular de natureza grave nos termos do artigo 256, inciso II, da lei 10.261/1968” [Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo]. Além disso, diz, violam “os deveres de dignidade da função pública (artigo 241, XIV) e a proibição de se valer do cargo para tirar proveito (artigo 243, XI)”.
O documento também registra a configuração de assédio moral por parte do docente da Filô, “que se manifestou por meio de uma estratégia sistemática de desqualificação, humilhação e perseguição, especialmente contra alunas que não correspondiam às suas investidas ou que o confrontavam”, e de “má conduta acadêmica”, amplamente demonstrada e cujos principais elementos, segundo o relatório, são “negligência didática”, “arbitrariedade e falta de transparência na avaliação” e “descumprimento de deveres básicos”.
Rosolen negou, em seu depoimento no PAD, todas as acusações de assédio sexual e moral: “Atribuiu as denúncias a um complô e retaliação de alunos e da ex-coordenadora do curso, em um contexto de disputas políticas internas”. Também negou negligência, reprovação em massa e falta de suporte a pós-doutorandos(as), acusações específicas que surgiram nos depoimentos de denunciantes e de testemunhas.
Sua defesa sustentou a tese de nulidades processuais, tais como quebra de sigilo (por vazamento de informações do processo para meios de comunicação) e cerceamento de sua atividade “pela não disponibilização de todas as mídias da apuração preliminar”, bem como alegou inexistirem provas robustas — as acusações seriam baseadas em interpretações subjetivas e resultariam da existência de uma orquestração ou complô.
Porém, segundo o relatório, a tese de que o professor foi alvo de um complô “mostrou-se sem fundamento e desrespeitosa com as vítimas, que corajosamente expuseram suas experiências traumáticas”.
Por fim, o “quadro de extrema gravidade” descrito em detalhes no processo justificaria, segundo o documento, a medida punitiva proposta, que é a demissão do cargo: “Diante da pluralidade de vítimas, da reiteração das condutas ao longo de anos e do severo impacto negativo no ambiente acadêmico e na vida das pessoas ofendidas, a aplicação da penalidade máxima se impõe como medida necessária e proporcional”.
“Filô deu um grande passo”, diz professora integrante da Congregação
“É um momento muito triste, porque diversas vítimas foram assediadas e abusadas por um docente da maior universidade da América Latina. Porém, hoje a Filô deu um grande passo, indicando que a Universidade de São Paulo não pode mais acobertar casos de assédio sexual e violência de gênero, e não apenas aprovando a demissão do professor, mas indicando que o caso seja levado à Polícia”, declarou ao Informativo Adusp Online a professora Annie Schmaltz Hsiou, representante dos(as) professores(as) associados(as) na Congregação da Filô e participante da reunião de 12 de março.
“A justiça institucional foi feita, mas para as vítimas isso ainda é pouco. O que o professor fez com essas mulheres estudantes e pesquisadoras é crime e deve ser tratado como tal. Foram 25 anos de assédios e abusos!”, protestou. “Toda minha solidariedade a todas as vítimas e a todos que, com com muita coragem, deram voz a essas mulheres, iniciando um novo tempo na Filô. Machistas e abusadores não passarão!”, completa Annie, que é diretora regional de Ribeirão Preto da Adusp.
Um pequeno grupo de estudantes do campus da USP de Ribeirão Preto, que incluía representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE-Livre) “Alexandre Vannucchi Leme”, acompanhou os acontecimentos do lado de fora do local de reunião da Congregação.
Os centros acadêmicos Cenequi, do curso de Química da Filô; Caaja, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP); XI de Agosto, da FD; e o Coletivo Benedita emitiram nota conjunta no Instagram, na qual criticam o dispositivo legal que limita a um ano o eventual afastamento de funcionário público submetido a PAD: “É fundamental lembrar que a violência contra a mulher permanece como um dos problemas mais graves da sociedade brasileira”. A nota, contudo, não cita a decisão da Congregação.
O Informativo Adusp Online endereçou ao professor Rosolen perguntas sobre o desfecho do processo e sobre eventual recurso, caso a Reitoria homologue a sua demissão. Como resposta, os advogados Mauricio Lins Ferraz e Gustavo Russignoli Bugalho encaminharam à reportagem a seguinte declaração: “A Defesa do Prof. José Maurício Rosolen não teve conhecimento formal do parecer supostamente emitido pela Procuradoria-Geral da USP, tampouco da convocação da reunião ou de seu resultado, tendo tomado ciência apenas por meio de notícias veiculadas na imprensa. Assim, eventuais providências serão adotadas após a devida comunicação formal, nos termos da legislação aplicável”.
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