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Primeira turma do STF mantém liminar que suspende temporariamente ação contra vice-reitora; em tratativas com MP-SP, Arminda aceitou “afastamento voluntário”
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liminar do ministro Luiz Fux para suspender “a prática de quaisquer atos” no processo movido pelo Ministério Público do Estado (MP-SP), em andamento na 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que requer o afastamento da vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda do cargo por já ter completado 75 anos de idade e ter se aposentado compulsoriamente da USP em 2023.
A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP-SP requer, além da exoneração, que a vice-reitora e o reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr. sejam condenados a devolver os valores que Arruda recebeu a título de gratificação desde que assumiu o cargo e a pagar indenizações e reparações ao erário, num total que ultrapassa R$ 480 mil.
![Marcos Santos/USP Imagens](https://adusp.org.br/wp-content/uploads/2024/10/arminda.jpg)
Em seu voto, Fux cita o artigo 36 do Estatuto da USP, que dispõe sobre a eleição reitoral, para dizer que “a norma estatutária em tela não condiciona a nomeação ou mesmo o exercício do cargo à circunstância de estar o nomeado no exercício ativo da carreira de Professor Titular”. “Cuida-se de exegese que, por ora, melhor prestigia a autonomia universitária, que, à evidência, se projeta na definição das normas de composição dos órgãos diretivos da Universidade de São Paulo”, prossegue.
O julgamento no STF começou no último dia 11 de outubro e tem prazo até esta sexta-feira (18), mas todos os ministros da turma (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia) já votaram e acompanharam o voto do relator.
Acordo incluiria exclusão do reitor do processo e encerramento amigável da ação
O pedido de liminar foi ajuizado pela vice-reitora, que requereu a impugnação da ação por improbidade administrativa no TJ-SP, aberta no final de agosto. Fux atendeu parcialmente a demanda no dia 2 de outubro, suspendeu a tramitação do processo e requereu mais informações sobre o caso à juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara.
As informações foram encaminhadas em despacho datado do dia 11 de outubro. Nele, a juíza relata que haviam evoluído as “tratativas extrajudiciais” para uma “composição amigável”, ou seja, um acordo que encerrasse a ação.
O acordo incluiria a exclusão de Carlotti Jr. do processo e o “afastamento voluntário” de Arruda do cargo. “A única divergência pendente entre as partes incidiu sobre o prazo para o afastamento voluntário da Dra. Maria Arminda. O Ministério Público insistiu para que ocorresse em novembro enquanto a D. Vice-Reitora manifestou concordância com o seu afastamento a partir do final de dezembro do corrente ano”, diz a juíza.
Uma primeira audiência para tentativa de conciliação entre as partes havia sido agendada para o dia 2 de outubro e remarcada para o dia 7. Com a concessão da liminar, porém, a audiência foi cancelada, uma vez que todos os atos referentes ao processo foram suspensos até que haja decisão final do STF.
Caso haja “vacância exclusiva da função de Vice-Reitor”, o artigo 40-A do Estatuto da USP determina que o reitor deve “deflagrar, de imediato, processo de eleição para o preenchimento da função, a ser concluído no prazo máximo de sessenta dias”. A eleição é realizada em turno único, com candidaturas individuais e formação de lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado.
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