Mais de 20 docentes, vindos de diferentes regiões do país, de diferentes instituições federais, estaduais, municipais e privadas (Ifes, Iees, Imes, Ipes), reunidos no GT Políticas Educacionais (GTPE) do Andes-SN, debruçaram-se nos dias 19 e 20/8 sobre a problemática resultante do envio do projeto de “reforma universitária” ao Congresso Nacional. Divididos em quatro grupos temáticos, os membros do GTPE produziram subsídios para um extenso texto de análise sobre as conseqüências das iniciativas em curso para cada um dos setores,  texto esse que a diretoria nacional do sindicato colocou a público sob o título: “A Educação Superior em perigo”.

Se existiam motivos para parcela da comunidade universitária achar que poderia haver avanços com a tramitação do projeto de lei  do Executivo (PL n° 7.200/06) na Câmara dos Deputados, tal esperança, infelizmente, diluiu-se completamente. O próprio texto do Executivo, finalmente entregue, apresentou, em relação a versões anteriores, significativo retrocesso quanto às condições de financiamento das Ifes, muito longe de lhes garantir efetiva autonomia de ação. Em relação às Iees e Imes, entre as quais a USP se encontra, não há dispositivo explícito quanto à gratuidade do ensino, nem mesmo para graduação e pós-graduação stricto sensu.

Também não há diretriz explícita quanto à organização e gestão, sendo estas instituições tratadas no texto de modo genérico e indiferenciado em relação às próprias instituições privadas, dependendo, então, o seu modo de operar diretamente de normas emanadas dos fragmentados sistemas estaduais de ensino, sob a égide dos respectivos Conselhos de Educação. Por um artifício introduzido no § 1° do Artigo 7° do PL 7.200/06, apenas as Ifes teriam que constituir-se com “personalidade jurídica própria”.

Manobra articulada

Entretanto, o perigo adicional introduzido pela forma de tramitação que se instalou na Câmara dos Deputados deveria, definitivamente, acender o sinal vermelho em cada cabeça ainda preocupada com a qualidade da Educação Superior no Brasil e com suas conseqüências para a nação! Numa manobra claramente articulada, tramitam em conjunto com o PL do Governo dois projetos de lei de autoria de ex-secretários da Educação de seus respectivos estados (Átila Lira PSDB-PI e João Matos PMDB-SC, ambos diretamente ligados a donos de Ipes), que foram depositados quase dois anos atrás (6/10/2004), curiosamente com “justificação” extensa, absolutamente idêntica.

Examinando-se boa parte das 368 emendas apostas ao PL 7.200/06, percebe-se nelas teor idêntico aos propósitos privatizantes delineados pelos dois projetos habilmente “adormecidos” desde 2004. Em particular, vale a pena dispensar atenção ao PL 4.221/04, de João Matos que, em não menos de 109 artigos, pretende legislar sobre toda a Educação Superior, incluindo ainda cinco artigos que modificam composição e atribuições do Conselho Nacional de Educação e 16 artigos dedicados à “avaliação de qualidade”, reformulando o Sinaes, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior; o Enade, Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e a Conaes, Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Pérolas

Segundo o PL de Átila Lira as entidades mantenedoras de IES privadas poderiam constituir-se sob “quaisquer formas admitidas em direito”, bastando apenas “cadastrá-las” no MEC. Ambos PL de 2004 e muitas emendas ao PL 7.200/06 advogam que as IES privadas dependerão apenas de “autorização” do MEC, dispensando recredenciamento periódico, e que qualquer IES (ou seja, mesmo as faculdades de esquina) avaliada favoravelmente poderá registrar os diplomas por ela expedidos, além de rebaixarem ainda mais as já diminutas exigências da LDB quanto à titulação docente e regime de trabalho.

Já o PL de João Matos contém pérolas do seguinte tipo: a) regime de tempo integral é substituído por “tempo contínuo”, que pode ser integral ou parcial (!); é introduzida a denominação legal de “professor horista”; b) os títulos de especialista, mestre e doutor “devem ter o reconhecimento da comunidade acadêmica por deliberação do colegiado superior” (?!); c) as atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a IES que comprovem alta qualificação em ensino ou pesquisa; d) “a produção intelectual institucionalizada consiste na realização sistemática da investigação científica, tecnológica ou humanística, por um certo número de professores, predominantemente doutores, ao longo de um determinado período, e divulgada, principalmente, em veículos reconhecidos pela comunidade da área específica”.

Perguntas: as Iees públicas poderão manter seu sistema de pós-graduação ativo, se tais dispositivos vierem a ser aprovados? Como ampliar a influência das Ifes e Iees no cenário nacional, com um Prouni ativo e o Ensino Superior totalmente

 

Matéria publicada no Informativo nº 223

EXPRESSO ADUSP


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