Na sessão extraordinária do Conselho Universitário (Co) da USP, realizada em 3 de junho de 2025, foi aprovada a proposta de aquisição pela gestão Carlos Gilberto Carlotti Jr.-Maria Arminda do Nascimento Arruda, com recursos da universidade, de um terreno de aproximadamente 796 mil m² em Ribeirão Preto, atualmente pertencente ao governo do Estado de São Paulo. O valor da operação é de R$  281 milhões. Após a compra, a área será cedida ao próprio Estado, que pretende construir uma nova unidade de emergência vinculada ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Em final de mandato, o reitor Carlotti Jr. — ex-docente da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP-USP), atualmente lotado na Faculdade de Medicina (FMUSP) — alegou que a medida tem caráter estratégico, por permitir preservar o controle institucional sobre o uso da área, integrando-a às atividades acadêmicas e assistenciais da universidade. Afirmou ainda que a operação será custeada com recursos extraordinários já arrecadados neste ano (receitas próprias), sem comprometer o orçamento regular da USP.

Entretanto, diversos aspectos da proposta levantaram dúvidas legítimas, tanto antes quanto durante a sessão. A Adusp encaminhou à Reitoria e ao Conselho Universitário um ofício solicitando o adiamento da votação, com base na ausência de documentos essenciais, e apresentou questionamentos quanto ao valor do terreno, à falta de pareceres técnicos e jurídicos, e aos critérios adotados para a definição de prioridades de investimento. O ofício, contudo, não foi respondido e a pauta foi mantida para deliberação. Processo não democrático e nada exemplar, pois até matéria que o Jornal da USP publicou a respeito dessa aprovação sequer menciona a solicitação da Adusp.

Durante a sessão, conselheiras(os) também manifestaram preocupações e levantaram dúvidas sobre a condução do processo, a ausência de laudos técnicos que embasassem o valor do imóvel, a inexistência de pareceres da Procuradoria Geral da USP e da Comissão de Legislação e Recursos (CLR), e — finalmente mas não menos importante — sobre o fato de a operação ter sido levada à deliberação sem debate público prévio, com o agravante de que a pauta foi divulgada com três dias úteis de antecedência.

Argumentação semelhante é extensiva à aquisição de terreno em São Carlos pelo valor de cerca de R$ 14 milhões. Mas causou especial estranhamento o arranjo proposto no caso de Ribeirão Preto, em que a universidade adquire, com recursos próprios, um terreno pertencente ao governo do Estado para, em seguida, cedê-lo ao próprio Estado.

É inaceitável a disponibilização de recursos da universidade para efetuar doações, pois a USP não é uma instituição filantrópica ou beneficente, e sobretudo sem levar em conta demandas prioritárias de diversas unidades e cursos que implicam a utilização de recursos e seguem desatendidas. Ademais, no caso de Ribeirão Preto, parece ter havido tratativas prévias entre Reitoria, governador do estado e prefeito. Quem garante que tais tratativas não tivessem intenções eleitoreiras?

Cabe lembrar ainda que, em 2024, o Fórum das Seis alertou que a universidade teria um aumento expressivo de receitas — pois o aumento da arrecadação do Estado estava estimado em cerca de 14% — e defendeu que parte desses recursos fosse destinada à recuperação do poder de compra de docentes e funcionárias(os), cujos salários estão defasados desde 2012, e melhorias nas condições de trabalho e estudo, o que não tem ocorrido a contento. No entanto, o reajuste salarial em 2025 foi de apenas 5,51%, o que resultou/resultará em maior acumulação de excedente financeiro.

E, de fato, o saldo da USP no final de 2024 foi de R$ 7,89 bilhões, 18% maior do que o saldo registrado em dezembro de 2023. É o produto da aplicação financeira de parte desse excedente que será agora utilizado, de forma totalmente questionável, na aquisição desses dois terrenos.

Diante da relevância da decisão e do vultoso valor envolvido, reafirmamos que decisões patrimoniais dessa escala, especialmente quando financiadas com recursos públicos destinados à educação, devem ser conduzidas com máxima transparência, fundamentação técnica e amplo debate institucional. O acompanhamento público e a prestação de contas são elementos fundamentais para a preservação da legitimidade e da responsabilidade da gestão universitária.

Caso venha a consumar-se, a transação proposta pela gestão Carlos Gilberto Carlotti Jr.-Maria Arminda do Nascimento Arruda, respaldada pelo Conselho Universitário na reunião de 3 de junho, consistirá em improbidade administrativa, em absoluto desrespeito ao funcionamento democrático que se espera da Universidade de São Paulo.

São Paulo, 13 de junho de 2025
Diretoria da Adusp

EXPRESSO ADUSP


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