Ministro Luiz Fux, do STF, extingue ação que pedia exoneração da vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda
Aposentada em meio à gestão, vice-reitora permanecerá no cargo (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão publicada na última quarta-feira (25 de junho), a extinção da ação civil por ato de improbidade administrativa ajuizada no ano passado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que pedia a exoneração da professora Maria Arminda do Nascimento Arruda do cargo de vice-reitora da USP. A ação requeria ainda que a vice-reitora e o reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr. fossem condenados a devolver os valores que a professora recebeu a título de gratificação desde que assumiu o cargo, em janeiro de 2022, e a pagar indenizações e reparações ao erário, num total de mais de R$ 480 mil.

No processo, que tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o MP-SP alegava que a vice-reitora não poderia permanecer no cargo após junho de 2023, quando completou 75 anos de idade e se aposentou compulsoriamente como professora titular da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH).

Em outubro de 2024, o ministro havia atendido parcialmente a pedido de liminar ajuizado pela vice-reitora para “suspender a prática de quaisquer atos no Processo 1064094-38.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP”, decisão posteriormente ratificada por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

Decisão evoca autonomia universitária e Estatuto da USP

Em sua sentença, Fux cita decisões anteriores do Supremo, como a do Tema 763-RG (2016), que estabelece que “os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão”.

O ministro também evoca o princípio da autonomia universitária, expresso no artigo 207 da Constituição Federal, e análises sobre o tema feitas em livros e artigos das professoras da USP Eunice Durham, Nina Ranieri e Anna Cândida da Cunha Ferraz.

O próprio STF, em outra decisão de 2016, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.792, com relatoria do ministro Dias Toffoli, estabeleceu que a autonomia universitária, “embora não se revista de caráter de independência (…), atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas”.

Fux se amparou ainda nas disposições do Estatuto da USP sobre as eleições, especialmente nos artigos 36 e 39. “A leitura das disposições estatutárias em tela revela que o exercício do cargo diretivo em julgamento (Vice-Reitor) não está condicionado à circunstância de estar o nomeado no exercício ativo da carreira de Professor Titular. Cuida-se de exegese que melhor prestigia a autonomia universitária, haja vista não instituir condição que não esteja expressamente prevista no diploma estatutário pertinente”, considera o ministro.

“Ademais, o caráter eletivo do cargo em questão indica que o seu regime jurídico não necessariamente ostenta as mesmas limitações impostas pela Constituição aos ocupantes de cargos públicos efetivos. A jurisprudência do STF, a propósito, consigna a natureza política do ato de escolha dos dirigentes universitários, que, in casu, se concretiza a partir de eleição em lista tríplice, seguida de nomeação pelo Governador do Estado de São Paulo”, prossegue Fux , que é professor titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

A decisão foi comunicada pelo Supremo à Procuradoria-Geral da República e à juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, do TJ-SP.

EXPRESSO ADUSP


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