Conjuntura Nacional
Entidades saúdam fim da lista tríplice para eleição de reitor(a) nas instituições federais, aprovado pelo Senado
Entidades ligadas ao ensino superior saudaram a aprovação pelo Senado, na última terça-feira (10/3), de mudanças no processo de escolha de reitores(as) das universidades e institutos federais. A medida põe fim ao modelo da lista tríplice e estabelece que o presidente da República deverá nomear o(a) candidato(a) mais votado(a) na consulta realizada pela comunidade acadêmica. O texto segue agora para sanção presidencial.
A alteração foi incluída no Projeto de Lei (PL) 5.874/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata da reestruturação de carreiras do serviço público federal e da criação de mais de 24 mil novos cargos efetivos. Entre estes, estão cerca de 3,8 mil vagas para docentes do ensino superior e mais de 9,5 mil para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. A matéria teve como relator o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
“O nosso sindicato nacional tem sido uma das vozes mais contundentes pelo fim da lista tríplice. Em nosso Caderno 2 [cuja primeira versão é de 1982] já defendemos, fruto de nossas deliberações congressuais, que o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”, afirma Cláudio Mendonça, presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), em declarações registradas pelo site da entidade.
A conquista, segundo Mendonça, é resultado de uma mobilização histórica das entidades da educação e do movimento estudantil em defesa da autonomia universitária. Entre as organizações participantes dessa luta estão o Andes-SN, o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra), além de entidades estudantis.
“Durante o governo Bolsonaro (PL), as instituições estiveram imersas em ataques à escolha dos mais votados, com a imposição de interventores, o que exigiu de nosso sindicato ainda mais pressão”, lembra o presidente do Andes-SN. Entre 2019 e 2021, das 50 nomeações feitas por Bolsonaro, 18 (ou seja, mais de um terço) foram de reitoras e reitores que não haviam vencido as consultas realizadas internamente nas instituições, situação que gerou tensões e protestos das comunidades acadêmicas.
É preciso estender medida às universidades estaduais, defende o Andes-SN
Pelas regras atuais, após consulta à comunidade universitária (que envolve docentes, estudantes e servidores/as técnico-administrativos/as), as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos(as) a reitor(a). A partir dessa lista, o presidente da República pode escolher e nomear qualquer um dos nomes indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado.
Com o texto aprovado pelo Senado, esse procedimento muda. A exigência da lista tríplice deixa de existir, e a indicação passa a refletir diretamente o resultado da consulta interna realizada pela comunidade acadêmica.
A proposta aprovada pelo Senado revoga dispositivos da lei 5.540/1968, que historicamente serviram de base para o sistema de lista tríplice nas universidades.
Outra alteração importante é o fim da regra legal que estabelecia peso de 70% para o voto docente na escolha das reitorias nas universidades federais. Com a nova legislação, o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica deverá ser definido por um colegiado específico da instituição, respeitando a autonomia universitária e a legislação vigente.
O presidente do Andes-SN considera positivo o fim da lista tríplice nas instituições federais e defende que idêntica providência seja adotada nas demais universidades públicas, estaduais na sua grande maioria.
No caso da USP, é realizada uma consulta à comunidade, de caráter meramente indicativo. A votação oficial ocorre num colégio eleitoral que representa menos de 2% da comunidade e dá origem à lista tríplice, que é encaminhada ao governador para a escolha do nome que comandará a universidade pelos quatro anos seguintes.
Na avaliação da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o fim da lista tríplice “representa uma conquista histórica para as universidades federais, ao assegurar o respeito à escolha democrática realizada pelas comunidades acadêmicas e fortalecer o princípio constitucional da autonomia universitária”.
(Com informações do Andes-SN e da Andifes)
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