Em julgamento realizado no último dia 3 de março, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a liminar proferida pelo desembargador Marcelo Semer e manteve a suspensão do concurso aberto pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) em outubro do ano passado para a vaga de docente de Literaturas Africanas de Língua Portuguesa (edital FFLCH/FLC no 37/2025) até que haja decisão do mérito. Participaram da sessão os desembargadores Paulo Galizia (presidente, sem voto), José Eduardo Marcondes Machado e Antonio Carlos Villen.

O edital nº 37 foi publicado depois da anulação de concurso aberto em 2023, no qual foi aprovada a professora Érica Cristina Bispo. Docente do Instituto Federal do Rio de Janeiro, com mestrado, doutorado e pós-doutorado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Érica foi nomeada para exercer o cargo na FFLCH em portaria assinada pelo ex-reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior em novembro de 2024. O concurso, porém, acabou anulado por decisão do Conselho Universitário (Co) no dia 18 de março de 2025, há exatamente um ano.

Na ação judicial sobre a qual acaba de se pronunciar a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, Érica Bispo requer a anulação do ato administrativo do Co e a sua posse no cargo para o qual foi aprovada no concurso original.

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Érica Bispo teve nomeação anulada pelo Co em março de 2025

“Entendo essa suspensão [do novo concurso] como uma sinalização de que alguém está me ouvindo. Uma das coisas que eu e meus advogados levantamos no processo é que não fui eu a avaliadora, e o que estava sendo questionado era a banca, e não eu”, disse ao Informativo Adusp Online a professora Érica.

“Se sentir ouvida é muito importante, ainda mais para uma pessoa negra, que sempre tem a sua voz questionada. Quando a Justiça diz: ‘eu estou te ouvindo’, é um grande alívio”, continua.

A professora lembra que sua posse teria ocorrido na primeira semana de fevereiro do ano passado, após a conclusão dos exames médicos. “Já é uma jornada de um ano. Bastante tempo. Mais ainda se considerarmos que o concurso terminou em junho de 2024. Eu imaginei que estaria na USP ainda em 2024. Há todo um planejamento e todo um esforço quando se pensa em mudar de cidade, de estado, de trabalho”, considera.

Co acolheu recurso após negativas da Congregação e do MP-SP

A anulação do concurso decorreu de recurso apresentado por seis candidatos e candidatas que haviam concorrido à vaga e alegaram a ocorrência de “possíveis irregularidades”, tais como “relações pessoais muito próximas entre a candidata indicada e os membros da banca, alterações não previstas em edital e discrepância injustificada entre as notas dos candidatos nas duas fases do concurso”.

O primeiro fórum a analisar o recurso foi a Congregação da FFLCH, que em sessão no dia 26 de setembro de 2024 acolheu o parecer do professor Osvaldo Coggiola e indeferiu o recurso, com 22 votos pelo indeferimento, nenhum contrário e duas abstenções.

A Procuradoria-Geral (PG) da USP, porém, acolheu a demanda do grupo de candidatos(as). Embora desconsidere questões que dizem respeito às notas ou a outros critérios, a PG avaliou que fotografias publicadas em redes sociais e apresentadas no recurso demonstrariam “convivência íntima” e “não circunscrita ao âmbito acadêmico” entre Érica e duas docentes que participaram da banca, e com base nisso emitiu parecer pela anulação do concurso, acatado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR) do Co.

Em sessão realizada no dia 18 de março de 2025, o Co aprovou o parecer da CLR pela anulação por 59 votos favoráveis, um contrário e quatro abstenções. O professor Adrián Pablo Fanjul, diretor da FFLCH, foi o autor do voto contrário, e afirmou que sua manifestação tinha a ver “com uma decisão da minha Congregação, e [que] eu preciso acompanhar”.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que também investigou o caso, concluiu não ter sido “evidenciada a atuação dolosa de qualquer agente público”, citando as docentes que compuseram a banca.

Em nota divulgada em dezembro, o escritório Naves e Ribeiro Advogados, que defende a professora, argumentou que não havia provas de favorecimento e que o MP-SP já havia arquivado denúncias sobre os mesmos fatos; que houve “violação da defesa” porque Érica Bispo não havia sido “devidamente comunicada sobre a sessão que anulou seu concurso”; e que a USP agiu precipitadamente por abrir “um novo concurso (agora suspenso) antes mesmo de uma resolução judicial definitiva sobre o caso”.

Após a publicação do acórdão do último dia 3 de março, o escritório declarou que “a decisão judicial observou, de forma contundente, que as supostas irregularidades que motivaram a anulação administrativa do certame original não haviam sido reconhecidas pelo Ministério Público e nem pela própria Congregação da FFLCH da USP”. Os advogados reiteram “sua total confiança na reversão definitiva da anulação do concurso”.

EXPRESSO ADUSP


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