Docentes que tenham a receber valores retroativos referentes ao abono de permanência podem dar início aos procedimentos para o cumprimento individual de sentença, uma vez que a ação coletiva vitoriosa ajuizada pela Adusp se encontra apta para execução provisória.

Embora ainda haja um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), há razões para dar início a esses procedimentos, diz a advogada Lara Lorena Ferreira, do Departamento Jurídico da Adusp.

São duas as razões apontadas pela advogada: 1) o recurso pendente não possui efeito suspensivo em relação à decisão vigente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a USP ao pagamento dos valores retroativos do abono de permanência; 2) há convicção de que, mesmo diante do recurso, a decisão de mérito não deverá ser modificada, considerando-se o entendimento amplamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Docentes interessados(as) em dar entrada nos procedimentos devem encaminhar os seguintes documentos, sem prejuízo de novos papéis que venham a ser necessários após análise individual dos casos:

1) Procuração assinada de próprio punho; 2) cópia de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; 3) previsão de aposentadoria; 4) holerite com o primeiro pagamento do abono de permanência.

É importante observar que o(a) docente interessado(a) deve arcar individualmente com custas processuais, a depender do valor da cobrança dos retroativos. Para evitar abordagens por golpistas, o ideal é manter como canal de comunicação apenas os e-mails da advogada: lara@adusp.org.br e lara@laralorena.adv.br.

O(a) docente interessado(a) também deve ter ciência de que, de acordo com o contrato firmado com o escritório da advogada, serão devidos honorários de êxito.

EXPRESSO ADUSP


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