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Encerrada a Avaliação Quadrienal 2021-2024, critérios produtivistas recebem fortes críticas; MPF decide arquivar representação do professor Rodrigo Ribeiro (UFMG) contra a Capes
Mais um processo de avaliação nacional periódica dos programas de pós-graduação (PPGs) foi encerrado, com a divulgação, no final de maio, dos resultados finais da Avaliação Quadrienal 2021-2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão do Ministério da Educação (MEC) incumbido de definir as normas da pós-graduação e fiscalizar as atividades correspondentes.
Desta vez, porém, a divulgação dos resultados preliminares pela Capes, em janeiro, foi recebida por críticas de docentes atuantes em universidades brasileiras de todos os quadrantes. Quatro artigos foram publicados em janeiro e fevereiro no site A Terra é Redonda: “Sobre as avaliações quadrienais da Capes”, de Thiago Canettieri (14 de janeiro); “Avaliação e produtivismo na universidade”, de Danichi Hausen Mizoguchi (23 de janeiro); “Escrever é ter tempo para pensar”, de Rodrigo de Faria (9 de fevereiro); “Economia política da avaliação acadêmica”, de Fernando Nogueira da Costa (19 de fevereiro). A eles se junta “A última avaliação dos Programas de Pós-Graduação no Brasil pela Capes”, de Reinaldo Furlan, publicado pelo Informativo Adusp Online em 13 de fevereiro.
“Entre comemorações pelas notas alcançadas e recursos para tentar atingir as notas desejadas, perdem todos. Nós, acadêmicos, nós, professores universitários, nós, teóricos críticos, nós, que nos mobilizamos no assim chamado ‘tsunami da educação’ (primeira grande mobilização contra o governo Jair Bolsonaro por conta do ‘contingenciamento’ de recursos para educação), naturalizamos o método quantitativo de avaliação da Capes — que produz tanto sofrimento entre docentes e, sobretudo, discentes (afinal, são o andar de baixo desta pirâmide de sofrimento)”, diz Canettieri, que é professor do Departamento de Urbanismo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A seu ver, desde que a Capes divulgou sua mais recente avaliação, os PPGs de todo o país “experimentam dois tipos (não os únicos, certamente) básicos de sentimentos: frustração ou celebração”, sem debater, no entanto, “as implicações desse modelo de avaliação que é imposto às universidades, ou seja, aos próprios docentes e [a] seus programas de pós-graduação”.
Por sua vez, ao comentar a divulgação dos resultados preliminares da Avaliação Quadrienal 2021-2024, Mizoguchi lembra que o processo mensura o desempenho dos programas a partir de critérios como produção científica, formação de novos pesquisadores, impacto social e internacionalização, e, a partir disso, atribui notas de 1 a 7. Porém, destaca o autor, “a avaliação não é apenas um diagnóstico técnico: é um ritual de consagração e exclusão em que programas sobem ao altar enquanto outros são empurrados para a penumbra administrativa”. Assim, por exemplo, apenas programas com nota igual ou superior a 4 estão aptos à formação de doutores, adverte.
“Programas com nota mais alta — entre 6 e 7 — tendem a ter mais recursos, bolsas, visibilidade e parcerias, enquanto programas com nota mais baixa enfrentam menos financiamento, menor atratividade e maior pressão por reestruturação”, observa Mizoguchi, que é professor do Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense (UFF). “A avaliação decide quem respira, quem agoniza, quem merece existir — define hierarquias, condiciona verbas e orienta carreiras. Sob a retórica da excelência e o suposto ascetismo dos indicadores, distribui-se prestígio como quem distribui oxigênio”.
Rodrigo Faria, que é professor titular do Departamento de Teoria e História da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB), propõe por sua vez nada menos que uma “rebelião política, acadêmica e intelectual” contra a lógica “(im)produtiva e alienada” à qual estamos submetidos(as).
“É urgente a necessidade de (re)pensar criticamente o modelo Capes/Sucupira para que seja recuperada a ‘natureza do trabalho intelectual e pedagógico’ enunciada por Thiago Canettieri, ou ainda, o sentido filosófico do tempo para pensar a escrita e, portanto, o própria conhecimento”, sugere Faria. “É urgente romper com o modelo que nos transformou em ‘burocratas do (im)produtivismo alienado e quantificável’. Sem tempo para pensar não existe escrita-conhecimento, por isso, é urgente a defesa da ideia de que ‘escrever é ter tempo para pensar’”.
Fernando Nogueira da Costa, professor titular do Instituto de Economia da Unicamp, traçou uma analogia entre a financeirização da economia e a “financeirização simbólica da ciência”, a saber: “Assim como títulos financeiros passam a ser avaliados por indicadores de curto prazo, a produção intelectual passa a ser avaliada por métricas quantificáveis de citação de certos títulos acadêmicos”. No seu entender, o fator de impacto equivale a um rating, a citação equivale a rendimento, e um periódico de alto estrato funcionaria como uma bolsa de valores simbólica.
“A produção científica entra em um circuito autorreferencial: cita-se para ser citado, publica-se para manter visibilidade, participa-se de redes para preservar posição. O conhecimento passa a circular como se fosse capital. Essa dinâmica não elimina a produção de qualidade, mas altera seu horizonte temporal e seu critério de legitimidade. Fica rarefeita”, diz.
“Os efeitos subjetivos são lamentáveis. Sistemas moldam subjetividades. Quando a sobrevivência profissional depende de métricas, forma-se o intelectual performativo, orientado a resultados mensuráveis, atento só à visibilidade academista, estrategicamente alinhado às correntes dominantes e avesso a riscos epistemológicos elevados. O risco não é só produzir intelectuais ‘cheios de si’. O risco é também produzir intelectuais cheios de métricas”, adverte o docente da Unicamp.
Desse modo, haveria uma “economia política da avaliação acadêmica”, na qual, sob a aparência técnica da quantificação, “operam relações de poder, disputas paradigmáticas e estruturas de dependência”. “Avaliar é escolher. Escolher é exercer poder”, sustenta ele. “A questão decisiva, portanto, não é se deve medir. É qual tipo de re-evolução científica estimular – e não só conservar uma ciência a serviço de interesses dominantes. Entre regulação e liberdade intelectual, opto por esta”.
“Sempre me causou muito espanto a adesão da Universidade a esse produtivismo que não respeita e não representa o tempo de pesquisa sequer da própria ciência. É um sistema antipensamento”, diz o professor Reinaldo Furlan, do Departamento de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), ao refletir sobre a Avaliação Quadrienal 2021-2024.
“O problema de toda avaliação quantitativa, visando a qualidade, é tapar buracos que não impedem a proliferação de outros. Sabemos, inclusive, que o Sistema provoca perversões do sentido almejado, que buscam responder, nem sempre de forma idônea, às suas exigências. Os resultados não deixam de chocar, causar surpresas ou ressentimentos, quando simplesmente não perdem o significado qualitativo que almejam, inclusive, eventualmente, reconhecido pelo próprio Sistema ‘em vias de aprimoramento’, a despeito de suas consequências deletérias para os Programas e carreiras docentes”, diz Furlan, lembrando que a Capes anunciou a retirada do Qualis Periódicos da Avaliação Quadrienal 2025-2028.
“Vinte ou trinta anos de determinada política de avaliação institucional equivocada representam a vida de um pesquisador. Junte-se às publicações as outras atividades metrificadas na avaliação e está composto o inferno para a vida de pensamento, que é o conflito entre o movimento próprio do pensamento e da pesquisa, desde que interessados e empenhados no tempo que lhes são adequados, e a imposição de regras, metas e prazos que ele deve cumprir”, acrescenta o docente da FFCLRP.
Várias dessas críticas fazem lembrar as contundentes considerações da professora Rita de Cássia Barradas Barata, ex-diretora de Avaliação da Capes, publicadas em junho de 2019 pela Revista Adusp. “Não tem que avaliar cada pessoa, um erro enorme da [avaliação da] pós-graduação é que não está avaliando programa, está avaliando soma de professores. E cada professor tem que ser igualzinho ao outro, no sistema atual, porque você tem as regrinhas: ‘Eu preciso ter três a cinco alunos’, ‘Eu preciso publicar xis’. Fica todo mundo igualzinho. Isso é péssimo para a produção de conhecimento. Para mim, hoje, o problema maior da avaliação está aí”, disse Rita, que é professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
“Comecei a perceber que esta avaliação estava muito parametrizada, muito estabelecida em cima de pontos de corte para todas as variáveis. Não é só para a produção, as outras coisas também: quantos alunos por orientador, qual tempo de titulação, tudo isso estava muito transformado em indicador aritmético, esquecendo que o mesmo número representa situações completamente diferentes”, ponderou ela.
No tocante aos papers, propôs uma mudança radical: “Talvez tenha que levar em conta o que é mais relevante. Por isso a questão da autoavaliação do programa, que precisaria ter um peso maior”. “Substituir a ficha por um roteiro de avaliação, mais livre, onde eu tivesse espaço e não ficasse amarrada nos ‘pesinhos’ e nas ponderações”, de modo a desmontar “a ideia de que todo mundo precisa fazer 10 artigos, 15 artigos, 20 artigos”. Nada disso: “Você precisa fazer um, muito bom”.
Intervenção do MPF e Justiça Federal e suspensão da Avaliação 2017-2020
A violência institucional representada pelas avaliações periódicas dos PPGs e pelo grau de conflito suscitado por elas desembocou, em agosto de 2022, num inédito acordo, ou “Termo de Autocomposição” (TA), depois homologado pela 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, entre a Capes e o Ministério Público Federal (MPF). Ele se deu no âmbito de uma contenda judicial, uma vez que o MPF ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Capes, na qual questionou um dos principais aspectos do modelo de avaliação adotado pela agência federal: a aplicação retroativa de parâmetros de avaliação. O Informativo Adusp Online acompanhou o caso desde o início.
Em setembro de 2021, a juíza substituta Andrea de Araújo Peixoto concedeu liminar e atendeu ao pedido de Jessé Ambrósio dos Santos Jr. e Antonio do Passo Cabral, procuradores regionais da República, de suspensão da avaliação dos PPGs em andamento, relativa ao quadriênio 2017-2020. Posteriormente, a medida foi revista: a 32ª Vara Federal do RJ permitiu a retomada da avaliação, porém proibiu a divulgação dos resultados.
Após realizar investigações no âmbito de um inquérito civil instaurado em 2018, o MPF concluiu que muitos dos critérios (fórmulas, indicadores, pesos, etc.) adotados pela Capes para a avaliação dos PPGs eram definidos e modificados no curso do período avaliativo e aplicados retroativamente desde o início daquele intervalo temporal.
No entender da juíza da 32ª Vara Federal do RJ, a documentação anexada pelo MPF à época indicava que, com relação aos critérios adotados pela Capes, “a ré, além de modificá-los no curso do quadriênio de referência, aplica os novos parâmetros de forma retroativa, o que, em um juízo de cognição sumária, atenta contra o princípio da segurança jurídica, na medida em que surpreende as instituições de ensino superior com o novel regramento, sem nem mesmo oportunizar aos administrados um regime transicional para adaptação às normas então estabelecidas durante o período de avaliação”.
Por iniciativa do MPF, em fevereiro de 2022 foi realizada uma audiência pública online para debater com a comunidade acadêmica o modelo da Avaliação Quadrienal. Participaram da audiência a então presidente da Capes, Cláudia Queda de Toledo, e outros representantes da agência, bem como entidades do setor —SBPC, ABC, Andifes, Anpocs, Cruesp e outras — favoráveis in totum à avaliação vigente, e por outro lado grupos de docentes com fortes críticas ao modelo. A professora Michele Schultz, então presidenta da Adusp, participou do debate na condição de representante do Andes-Sindicato Nacional.
Após a audiência pública, o “TA” começou a ser elaborado com base nas informações levantadas pelos procuradores regionais da República. A Capes decidiu assinar o documento, deixando de correr o risco de uma sentença judicial que lhe fosse desfavorável. Uma vez assinado, o TA foi depois homologado pela 32ª Vara Federal do RJ. Jessé Ambrósio dos Santos Jr. e Antonio do Passo Cabral demonstraram satisfação com o resultado obtido.
“Conseguimos equacionar não só as questões da retroatividade dos parâmetros utilizados pela Capes, que foi objeto de ACP, como também foram acordados diversos outros pontos que corrigem e aperfeiçoam o processo de avaliação dos programas de pós-graduação de todo o país”, declararam eles à época. “E, considerando a repercussão da avaliação na aplicação de verbas públicas, que se dá de forma direta e indireta, o MPF avalia que o acordo representa garantia de tratamento isonômico e juridicamente previsível a todos os PPGs, docentes e discentes que são impactados pelas notas aplicadas”, enfatizam.
Por meio do TA, a Capes concorda em publicar as Fichas de Avaliação, a serem utilizadas nas avaliações quadrienais dos Programas de Pós-Graduação (PPGs), até o dia 15 de março do primeiro ano do quadriênio avaliativo, permitindo assim que os mais de 4 mil PPGs existentes no país saibam, de antemão, com que critérios serão avaliados em cada uma das 49 Coordenações de Área (CAs).
Na ocasião, foi dito que os PPGs que viessem a ter suas notas rebaixadas pela avaliação 2017-2020 poderiam requerer a aplicação da nota do quadriênio anterior, caso o rebaixamento fosse advindo de alteração extemporânea dos parâmetros da avaliação. Nenhum PPG seria “prejudicado em sua nota pela maneira como a avaliação foi feita, caso tenha ocorrido a criação extemporânea de parâmetros e sua aplicação retroativa”.
A Capes igualmente externou “enorme satisfação” ao comunicar à comunidade acadêmica, em setembro de 2022, “a homologação judicial do Termo de Autocomposição firmado entre a Capes e o MPF, resultando na revogação definitiva da decisão liminar que impedia a divulgação dos resultados da Avaliação Quadrienal”. Ainda segundo a Capes, “o Termo de Autocomposição homologado em juízo equacionou todas as questões suscitadas na ação civil pública”, permitindo assim “o restabelecimento pleno da rotina institucional da Avaliação Quadrienal”.
Tudo está bem quando tudo termina bem, é o que se diz. Porém, neste caso, algo parece ter dado errado.
“Nadando contra a corrente”, Rodrigo Ribeiro aponta descumprimento
Em maio de 2023, o Informativo Adusp Online publicou artigo de Rodrigo Magalhães Ribeiro, professor titular do Departamento de Engenharia de Produção da Escola de Engenharia da UFMG, intitulado “Acordo entre MPF e Capes representou avanço, mas ranqueamento dos programas de pós-graduação deturpa resultados e mantém Avaliação Quadrienal na ilegalidade”, no qual o autor questiona parcialmente o teor do “Termo de Autocomposição” e discute suas consequências efetivas.
Ao lado de alguns colegas, Ribeiro, que foi chefe do PPG de seu departamento (PPGEP-UFMG) no período 2015-2019, vinha se batendo contra a retroatividade dos parâmetros de avaliação desde 2020, quando conseguiu apoio do Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (APUBH) para uma medida judicial contra a Capes. Isso se deu quase um ano antes que o MPF apresentasse, no Rio de Janeiro, ação semelhante.
A APUBH ajuizou uma ACP com a finalidade de assegurar “que os PPGs e seus docentes tenham o conhecimento a priori de todos os parâmetros pelos quais serão avaliados, de modo a garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e a transparência necessárias para um planejamento e atuação efetivos, sem serem surpreendidos e prejudicados pela alteração das regras no ‘fim do jogo’”. O processo tramitou na 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais, que deu ganho de causa à Capes. (Posteriormente, a APUBH mudou de posição, e se opôs à ACP ajuizada no Rio de Janeiro.)
Ribeiro liderou a pesquisa que parece ser a mais abrangente já realizada sobre a avaliação da Capes, intitulada “Análise do Sistema Capes de Avaliação da Pós-Graduação no Brasil: 2010-2020”, segundo a qual “todas as alterações em indicadores e pesos utilizados na Avaliação dos Programas de Pós-graduação no Brasil, realizadas pela Capes nos últimos 10 anos, foram publicadas extemporaneamente, para serem aplicadas retroativamente”. Essa pesquisa serviu de subsídio para as ações ajuizadas pela APUBH e pelo MPF.
Pois bem: no artigo de 2023, o docente da UFMG destaca, inicialmente, que foram realizadas nas Fichas de Avaliação do quadriênio 2017-2020, em relação às do quadriênio anterior, nada menos que 5.521 alterações de indicadores e pesos, todas divulgadas somente em 2019 e 2020. “Ou seja: na última avaliação os PPGs só foram informados formalmente como seriam avaliados decorridos 3 ou 4 anos do quadriênio”, observa.
A seu ver, tal prática “gera ao menos quatro consequências negativas para a pós-graduação brasileira, os PPGs e seus docentes”, a saber: 1) ineficiência como política pública, porque aponta para o passado e não para o futuro, 2) “caos operacional”, por impedir o planejamento adequado dos PPGs, 3) ilegalidade, 4) cometimento de injustiças, ao rebaixar PPGs que não deveriam ter sido rebaixados, mas tiveram sua nota reduzida.
“Uma das principais propostas defendidas em nossa pesquisa não foi incorporada no acordo: o fim do ‘ranqueamento’ dos programas de pós-graduação (o que a Capes denomina de ‘método comparativo’) como parte da avaliação da pós-graduação no Brasil”, ressalta Ribeiro. A seu ver, a manutenção do método comparativo pela Capes faz com que a sua avaliação continue sendo ilegal e, ainda pior, impeça a melhoria da pós-graduação brasileira como um todo.
A avaliação da Capes, diz ele no artigo, tem como objetivo principal induzir a melhoria da qualidade de toda a pós-graduação brasileira. Cada PPG é avaliado com notas de 3 a 7, e a nota 4 é o mínimo exigido para se ter um curso de doutorado. “Os PPGs bem avaliados recebem mais verbas públicas, bolsas e acesso a editais específicos; e os mal avaliados recebem menos incentivos, são impedidos de ter doutorado ou são descredenciados pela Capes se não tiverem a nota 3”, continua.
“O problema é que a adoção do ‘ranqueamento’ pela Capes deturpa, injustamente, a avaliação de qualidade (ou seja, a nota final) de alguns PPGs, de modo a limitar o número de PPGs que receberão as melhores notas. Com isso, PPGs em todas as 49 CAs recebem uma nota pior do que teriam direito a receber caso fosse feita uma avaliação do que denominamos de ‘qualidade real’ do PPG”. Ribeiro explica então, no detalhe, como a adoção do ranqueamento vai contra os objetivos e a função da Capes, pois ela se transforma em um sistema de distribuição de recursos públicos. Ou seja, para limitar os PPGs que receberão mais recursos públicos, a Capes diminui a nota final de alguns PPGs, fazendo com que, aparentemente, eles tenham uma qualidade menor do que realmente possuem.
No seu entender, “não faz parte do objetivo e nem das atribuições da Capes patrocinar competições e escolher os melhores, e, muito menos, manter um sistema de avaliação que reforce e perpetue as desigualdades já existentes!”. No entanto, protesta ele, “a agência faz exatamente isso na medida em que ranqueia e limita o número de PPGs que podem ‘subir no pódio’, concentrando recursos em poucos PPGs”; “em termos de princípio, do que deveria ser o objetivo precípuo da Capes, essa analogia da ‘competição’ não se sustenta”.
O decidido apoio do mainstream acadêmico ao modus operandi da Capes, que se traduziu em críticas ao MPF e questionamentos à pesquisa conduzida por Ribeiro, não é desinteressado, manifestou o docente da UFMG, pois quem defende a avaliação atual são organizações e pessoas que sempre se beneficiaram com o status quo.
“Só que defender a mudança de regras no final do quadriênio é defender algo injusto e ilegal. Defender o ranqueamento e a comparação entre PPGs é defender um sistema que atenta contra a melhoria da pós-graduação do Brasil como um todo”, frisa. “Por fim, defender tudo isso é defender um sistema que: (i) induz uma competição desenfreada entre PPGs e docentes (semeando o produtivismo e o adoecimento físico e mental) e, pior de tudo, (ii) deturpa as notas de alguns PPGs, gerando o descredenciamento injusto de docentes tidos como ‘improdutivos’, o que afeta indevidamente suas carreiras e vidas”.
Recurso à Capes contra rebaixamento de nota do PPGEP: rejeitado
O PPGEP-UFMG, no qual Ribeiro atua, teve a sua nota rebaixada de “5”, na Avaliação Quadrienal 2013-2016, para “4”, na Avaliação Quadrienal 2017-2020. De início, o PPGEP apresentou recursos à CA-Engenharias III e ao Conselho Técnico-Científico (CTC-ES), sem êxito. Por essa razão, submeteu à Presidência da Capes um recurso administrativo por meio do qual solicitou a repetição da nota do quadriênio anterior, como previsto na Cláusula Terceira do TA firmado entre o MPF e a Capes.
O recurso apresentado pelo então coordenador do PPGEP-UFMG, professor Maurício Cardoso de Souza, demonstrou que ocorreram inúmeras alterações nos parâmetros de avaliação ao longo do quadriênio 2017-2020 e reivindicou que, portanto, deveria ser mantida a nota “5” atribuída ao PPGEP no quadriênio anterior. Contudo, a solicitação do programa foi indeferida pela Capes, que manteve o rebaixamento da sua nota para “4”.
Decididas a rejeitar o recurso da UFMG, as diferentes instâncias da Capes valeram-se de uma exigência burocrática abusiva, de modo a se esquivar de cumprir o acordado no Termo de Autocomposição: a demonstração de que a nota do PPGEP não seria rebaixada caso tivesse sido utilizada a Ficha de Avaliação de 2013-2016.
Porém, “o que está sendo solicitado ao PPGEP é exatamente o que a Capes alegou ao MPF-RJ ser inviável de ser feito”, pontuou o recurso final. “Essa inviabilidade fica ainda mais clara se verificarmos que, além das alterações dos indicadores e pesos, a utilização do método comparativo pela CA-Engenharias III faz com que as notas de corte de todos os indicadores da ficha de avaliação só possam ser definidas após o recebimento e análise de todos os dados de todos os PPGs avaliados por ela”.
Desse modo, “não basta identificar um indicador ou peso na Ficha de Avaliação 2013-2016 que poderia rebaixar a nota do PPGEP-UFMG”, porque a atribuição dos conceitos ou notas depende também da definição das notas de corte associadas a cada indicador. “Isso significa que, se fosse para se fazer uma simulação da nota final do PPGEP-UFMG (ou de qualquer outro PPG) utilizando-se a Ficha de Avaliação de 2013-2016, tal simulação não poderia utilizar as notas de corte utilizadas pela CA-Engenharias III na Avaliação Quadrienal 2013-2016”.
Em outras palavras, prossegue o recurso submetido à Presidência da Capes, “para que a Ficha de Avaliação 2013-2016 fosse aplicada da forma correta no caso do PPGEP-UFMG (ou de qualquer outro PPG), ter-se-ia, primeiramente, de coletar todos os dados de todos os PPGs pertencentes à CA-Engenharias III”, e depois, “ter-se-ia de rodar tais dados no sistema, de modo a gerar a comparação dos PPGs (método comparativo) para, então, poder se definir notas de corte de cada indicador”. Conclui: “Só assim, então, seria possível atribuir os conceitos ou notas aos resultados obtidos pelo PPGEP-UFMG em cada indicador e, consequentemente aos subitens, itens e quesitos aos quais pertencem, chegando à nota final”.
Porém, argumenta o recurso, a própria Capes alegou, no decorrer do processo que tramitou na 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais, que realizar um procedimento desse tipo implicaria “realizar a reabertura de prazos para todos os mais de 4 mil PPGs” e exigiria uma significativa “alteração dos sistemas [computacionais]”, dado que a Plataforma Sucupira teve toda sua estrutura ajustada para coletar e analisar os dados dos PPGs do Brasil tendo como base os novos quesitos, itens, subitens, indicadores e pesos da Ficha de Avaliação de 2017-2020.
“Em síntese, se a Capes, que possui uma equipe de TI que poderia em princípio reprogramar o Sucupira, que possui o poder de reabrir a coleta de dados, que tem acesso aos dados de todos os PPGs do Brasil, diz que, na prática, seria inviável utilizar a Ficha de Avaliação de 2013-2016 na Avaliação Quadrienal 2017-2020, não é cabível solicitar que o PPGEP-UFMG o faça, de modo a comprovar o impacto das alterações a posteriori em tal ficha na sua nota final”, crava o recurso.
Apesar da racionalidade da argumentação do PPGEP-UFMG, o recurso à Presidência da Capes foi rejeitado.
Representação ao MPF contra descumprimento do TA: rejeitada
Inconformado com o ocorrido, Ribeiro decidiu encaminhar ao MPF em fevereiro de 2024, “na condição de cidadão brasileiro”, uma representação contra a Capes, por adotar uma interpretação errônea do Termo de Autocomposição assinado em agosto de 2022, e desse modo “manter sua avaliação na ilegalidade” e prejudicar diversos PPGs. “A Capes tem utilizado artifícios e empenhado os seus esforços para realizar a avaliação da pós-graduação no Brasil da maneira como deseja, mesmo que seja realizada à revelia das leis brasileiras às quais ela está submetida. E isso vem ocorrendo por mais de uma década”, assinalou.
Além de mencionar e enfatizar na representação ao MPF o caso específico do PPGEP-UFMG, o professor chamou atenção para outra questão grave: o fato de que, no parecer da Comissão Assessora da Presidência da Capes que opina pelo indeferimento do recurso, afirma-se que o TA “mantém incólume o caráter comparativo da Avaliação Quadrienal, não impondo a necessidade de definição prévia de fatores de corte ou outros elementos puramente comparativos que, por sua natureza, somente podem ser conhecidos após a aplicação dos parâmetros de avaliação preestabelecidos”.
O trecho aqui destacado corresponde à citação de uma nota sobre o TA publicada pela própria Capes. Portanto, o parecer baseia-se numa interpretação da Capes, e não no texto original do TA. Ora, a afirmação de que a Capes não necessita divulgar previamente as notas de corte — vale dizer, que elas poderiam ser definidas a posteriori e aplicadas retroativamente — “vai contra o cerne do TA e das razões jurídicas pelas quais o MPF-RJ acionou a Justiça contra a Capes”, exclama Ribeiro.
Recebido pela Procuradoria da República em Minas Gerais (PR-MG), o recurso de Ribeiro foi encaminhado à Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR-RJ), “para apreciação de possível conexão”. No entanto, foi devolvido à PR-MG, “sob o argumento de que a competência para liquidação e execução de direitos individuais homogêneos (de professores, discentes e universidades) não deve ficar restrita ao MPF do Rio de Janeiro”.
Chamada a dirimir o conflito de atribuição, a 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (1ª CCR) decidiu manter o caso na PR-MG, por entender que “eventual execução individual de sentença coletiva poderá ser ajuizada por seu beneficiário/exequente também no foro do seu domicílio”, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que “não há competência universal do juízo prolator da decisão, em caso de execução individual de sentença coletiva”.
Em 10 de janeiro de 2025, após receber as alegações de defesa da Capes, o procurador Adailton Ramos do Nascimento decidiu arquivar o recurso, por considerar que “os motivos da não repetição da nota” do PPGEP-UFMG, “bem como os demais questionamentos formulados, foram adequadamente elucidados pela Capes”, e que “não é possível afirmar que houve o descumprimento do referido Termo de Autocomposição”, não havendo “irregularidade ou ilegalidade evidenciada que demande a atuação institucional do MPF”.
Ribeiro recorreu de imediato contra o arquivamento do recurso, buscando “demonstrar que a Capes, na sua própria resposta ao MPF-MG, assume que não vem cumprindo o estabelecido no TA”. Ele analisa exaustivamente as explicações “técnicas” fornecidas pela Capes ao procurador, dando ênfase às Notas de Corte. No entanto, o que se verifica na resposta da Capes é mero jogo de palavras. Por um lado, como argumenta o docente, a Capes diz em sua resposta ao MPF-MG que ela não utiliza o termo “nota de corte” como um parâmetro de avaliação, tal qual estabelecido pela Cláusula Segunda do TAC. Por outro lado, no entanto, ela “admite a ilegalidade e o uso retroativo de parâmetros de avaliação ao afirmar, na mesma resposta ao MPF-MG, que ‘o que existe e poderia ser considerado como parâmetro é a escala de notas (uma escala numérica de 1 a 7, sendo que 1 e 2 são descredenciados e 6 e 7 são de excelência), mas não há uma definição prévia de valores a serem alcançados para enquadrar os PPG (sic) em cada nota’”. Ou seja, “tal parâmetro é definido a posteriori e aplicado retroativamente!” — exclama indignado o docente.
No documento, o professor explica então que as notas que são tornadas públicas pela Capes “e que definem suas ações de fomento e distribuição de recursos públicos são as NOTAS FINAIS atribuídas aos PPGs brasileiros, com base em uma ‘Escala de Notas’ que é definida, em última instância, pelas ‘Notas de Corte’”. Sua apreciação merece ser reproduzida:
1) “A Capes utiliza o ranqueamento das NOTAS PARCIAIS dos PPGs, dentro do quadriênio avaliativo, para definir, a posteriori, a ‘Escala de Notas’ (ou seja, ‘faixas de qualidade’ definidas pelas ‘Notas de Corte’) que irá utilizar para atribuir as NOTAS FINAIS dos PPGs dentro do próprio quadriênio”;
2) “As NOTAS FINAIS são utilizadas pela Capes para definir a ‘qualidade’ dos PPGs e, assim, definir a alocação de recursos públicos, dando maior fomento aos programas com ‘maior qualidade’ e, no extremo, [determinando] o descredenciamento daqueles com qualidade péssima”;
3) “A realidade factual de como as NOTAS FINAIS são calculadas e para que são utilizadas refuta integralmente a alegação da Capes de que as ‘Notas de Corte’ não impactam a avaliação dos mais de 4.000 Programas de Pós-graduação no Brasil e suas ações de fomento, assim como corrobora que as ‘Escalas de Notas’, baseadas nas mesmas, são definidas a posteriori, sendo aplicadas retroativamente”;
4) “É possível resolver os pontos de 1 a 3 acima a partir da divulgação, a priori, da ‘Escala de Notas’ a ser utilizada no quadriênio avaliativo que se inicia”.
O recurso contra o arquivamento foi inicialmente rejeitado pelo procurador de origem e, posteriormente, pela 1ª CCR, em março de 2025, ao aprovar o voto do relator do processo, subprocurador geral Nívio de Freitas Silva Filho, para quem a Capes “analisou os pedidos de reconsideração e deferiu a maioria (79%), demonstrando cumprimento do TA”, e ademais “não há ilegalidade na exigência de que os PPGs comprovem que mudanças nos critérios foram determinantes para o rebaixamento da nota”.
Passado mais de um ano do indeferimento do recurso, a posição do docente Rodrigo Ribeiro se mantém: “A Capes pode argumentar o que quiser. Ela pode assumir por escrito que ‘não há uma definição prévia’ de um parâmetro da sua avaliação — a ‘escala de notas’ — e, ainda assim, defender que está atendendo ao TAC firmado com o MPF-RJ. Ela pode ter enganado o MPF-MG com seu jogo de palavras. Mas a verdade é uma só: a avaliação da Capes continua ilegal – e tudo indica que vai continuar assim”.
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