Em vez de cortar excesso, instituto simplesmente deixa de pagar o benefício

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), órgão público estadual, está cortando integralmente pensões cujo valor, tomado isoladamente ou somado ao valor da aposentadoria do mesmo beneficiário, exceda o teto estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. Em São Paulo, este teto corresponde ao salário do Governador (pouco mais de R$ 14 mil).

“Em vez de o Ipesp cortar o excesso, corta a pensão inteira”, explica o advogado Márcio Terenzin, da Adusp. O próprio Ipesp tem orientado os funcionários públicos nesta situação a entrar com ação judicial.

Uma das pessoas prejudicadas pelo comportamento do Ipesp é a professora aposentada Ruth de Gouvêa Duarte, da USP de São Carlos. Após a morte de seu marido, o também professor Luiz Romariz Duarte, em julho deste ano, a professora Ruth recebeu a pensão por dois meses apenas. Como sustenta a filha e duas netas, afirma estar “em desespero, porque dependo disso para viver, tenho meus compromissos”. Ela entrará com uma ação contra o Ipesp.

Cancelamento

“Trata-se do seguinte”, relata a professora, “recebi, do Ipesp, dois meses de pensão (agosto e setembro), com um desconto de 30% ao mês com a rubrica redutor (LC 1.012/2007).  Eu pretendia procurar um advogado para verificar se eu não teria direito adquirido para receber os 100%, uma vez que meu marido pagou minha pensão durante 46 anos — muito antes da lei 1.012”. O professor Duarte ingressou na USP em 1961 e desde então vinha contribuindo com o Ipesp.

“Acontece que fui surpreendida com o fato de meu holerite (que é enviado para a Nossa Caixa) vir zerado, com os dois redutores dos meses de agosto e setembro e com o redutor de outubro. Imaginei tratar-se de um erro do sistema e, como tenho despesas e até mesmo cheques pré-datados, telefonei ao Ipesp. Fui informada de que não houve erro, mas que o que eu recebo como docente, mais a pensão, ultrapassa o limite estabelecido pelas Emenda Constitucional 41/2003, que altera  a emenda Constitucional 20 de 1998; mais a Lei 954 de 2003. Por esse motivo minha pensão foi cancelada!”

A professora aposentada Anna Mae Barbosa, viúva do professor João Alexandre Costa Barbosa, que faleceu há um ano e quatro meses, também está sofrendo com o abuso praticado pelo Ipesp. “Desde que meu marido morreu, eles não pagam a minha pensão”, denuncia a professora. Costa Barbosa foi diretor da FFLCH e pró-reitor de Cultura e Extensão.

“Eles dizem que existe um teto máximo para os funcionários públicos, de R$ 14 mil, que é o salário do Governador. Mas eu não recebo R$ 14 mil, é o bruto, não o líquido. Meu caso é grave, minha filha é tetraplégica, ela recebe a metade dela, mas eu não recebo a minha.” Além disso, o Ipesp desconta Imposto de Renda da pensão de sua filha, o que é ilegal segundo a professora Anna Mae.

Adin parada

Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda 41/2003 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Adin incluía um pedido de liminar contra o teto estabelecido pela emenda, mas o então ministro do STF Nelson Jobim rejeitou o pedido. Desde então a ação está parada. Assim, até que se julgue o mérito da ação, o teto deve ser aplicado às pensões e aposentadorias.

Apresentada como necessária para “reduzir privilégios”, a Emenda 41/2003 representou, na realidade, um duro golpe contra os direitos dos trabalhadores do setor público. No entanto, várias ações judiciais contra a aplicação do teto, tendo como autores professores da USP e da Unesp, têm sido vitoriosas em São Paulo, em primeira instância.

 

Matéria publicada no Informativo nº 250

EXPRESSO ADUSP


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