A Escola de Engenharia de Lorena (EEL), unidade criada a partir da incorporação da Faenquil à USP, ocorrida em 2006, teve seu Regimento aprovado pelo Conselho Universitário no início de 2008. A partir de então se iniciou a institucionalização da Unidade, com a formação da sua Congregação, das comissões e conselhos departamentais. Depois desses passos iniciais, o processo natural foi providenciar a eleição do primeiro diretor.

Desde a sua criação, a EEL passa por grandes dificuldades em relação ao quadro de funcionários técnico-administrativos e docentes, que ainda não foi incorporado à USP e permanece vinculado à Secretaria de Desenvolvimento do Governo de São Paulo, “prestando serviços” à USP através de convênio. Tal arranjo causa enorme descontentamento entre os funcionários, especialmente entre os docentes.

A solução proposta pela unidade e pela própria Reitoria é a transferência da administração do Quadro de Servidores, juntamente com sua dotação orçamentária, para a administração da USP. “Entretanto, a execução da transferência tem sido um processo desgastante, demandando intenso trabalho de bastidores, que vem sendo coordenado pelo professor Nei Fernandes de Oliveira Junior, atual diretor pro tempore. Esse não é o único, mas sem dúvida é o principal motivo pelo qual a maior parte da comunidade da EEL entende que o professor Nei deva ser o diretor nesse momento”, afirma o professor Domingos Giordani.

Surpresa

O processo de elaboração da lista tríplice foi realizado dentro dos prazos regimentais. Mas, três dias antes da eleição, a Congregação da EEL foi convidada para uma reunião com a secretária geral, Maria Fidela Navarro, e a procuradora-chefe da USP, Márcia Walquíria Batista dos Santos, que se deslocaram até Lorena e, para surpresa de todos, declararam que docentes com mais de 66 anos (caso do diretor pro tempore) não poderiam ser votados, porque não teriam tempo para cumprir os quatro anos de mandato, devido à aposentadoria compulsória.

Tal informação da Reitoria foi bastante questionada pelos membros da Congregação e, não tendo sido oficialmente confirmada, não surtiu efeito na eleição, que foi realizada em 24 de junho de 2009. Foram eleitos os professores Nei de Oliveira, em primeiro escrutínio, com 70% dos votos, e Francisco Antonio Rocco Lahr e José Deodoro Trani Capocchi, em terceiro escrutínio.

A lista tríplice composta com esses nomes para a escolha do Diretor foi enviada para a reitora. Porém, prontamente foi recusada pelo Gabinete da Reitoria, que se baseou em parecer de 2008 segundo o qual professores com mais de 66 anos não são aptos a figurar em lista tríplice para dirigente de unidades, “por não atenderem aos interesses das unidades”, por não poderem cumprir o mandato de quatro anos integralmente.

A Congregação da EEL recorreu da decisão, alegando que o interesse da unidade não se baseia em tempo de mandato, mas nas ações do diretor durante o mandato, mesmo que não o cumpra integralmente. A reitora não acolheu o recurso e ratificou a determinação para que a Congregação faça nova eleição.

“Ingerência”

Em dois momentos da atual administração, questão idêntica foi tratada de forma diversa. Inicialmente na FFLCH, quando o professor Gabriel Cohn foi nomeado pela reitora para dirigir a unidade quando já contava mais de 66 anos de idade. Em seguida, no Instituto de Relações Internacionais, onde a Reitoria determinou nova eleição, que foi recusada pela unidade, passando a vice-diretora a responder interinamente até hoje.

Dessa forma, a Congregação da EEL entendeu que a unidade está sofrendo enorme ingerência por parte da Reitoria, que transforma pareceres da Consultoria Jurídica em atos normativos segundo sua conveniência, rompendo totalmente com o processo democrático de manifestação da vontade da unidade.

“A EEL entende que a reitora tem o direito estatutário de escolher qualquer nome da lista tríplice apresentada, o que por si já garante a ela o uso de seu julgamento para eliminar candidatos que não possuam requisitos que ela julgue importantes”, avalia o professor Giordani. Segundo o Estatuto da Universidade, o único requisito necessário para postular uma Diretoria de Unidade é ser professor titular, condição preenchida por todos os professores que compõem a lista tríplice.

Mais uma vez, a reitora demonstra não compreender o significado de gestão democrática de uma escola pública, como exige a Constituição Federal.

 

Matéria publicada no Informativo nº 292

EXPRESSO ADUSP


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